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Varandas – quais são as regras de uso e mudanças?

Reformar qualquer parte de um imóvel requer muita atenção, e não seria diferente ao falar das varandas. Estes espaços, por estarem na fachada dos edifícios, precisam seguir uma série de regras, garantindo a harmonia estética e evitando problemas estruturais.

Segundo o Código Civil, os proprietários não devem alterar a forma e a cor das fachadas, que correspondem à área externa do prédio. Isso inclui, por exemplo, sacadas, varandas, paredes externas, janelas, portões, grades, entre outros. Películas, cores, forros e materiais destas áreas devem seguir os padrões do condomínio. Além disso, é importante lembrar que, por lei, para que qualquer alteração seja feita nestes espaços, é preciso estar de acordo com a Convenção do Condomínio, uma vez que algumas proíbem todo e qualquer tipo de obra, enquanto outras são mais flexíveis dentro de um limite.

Apesar da rigidez em alguns aspectos, atualmente já existe um consenso sobre algumas mudanças mais comuns, como o envidraçamento da sacada e a instalação de aparelhos de ar-condicionado. Em ambos os casos, os condomínios geralmente têm um modelo pré-aprovado pelo seu arquiteto de confiança, garantindo que não ocorrerão problemas futuros.

A decoração e os itens que ficam nas varandas também devem receber atenção. O regimento interno e a convenção do condomínio podem dispor sobre objetos como varal de chão, bicicletas e esteiras elétricas, assim como podem proibir que moradores utilizem o parapeito para pendurar objetos ou colocar vasos de plano, pois podem cair e causar acidentes.

Caso ainda não existam regras específicas em seu condomínio sobre tais assuntos, é importante que moradores, síndicos e gestores sejam convocados para definir um padrão a ser seguido.

Com juros baixos, alugar imóvel volta a ser opção atrativa

Investimento conservador que costuma fazer especialistas torcer o nariz, a aquisição de um imóvel para alugar ficou mais atrativa na comparação com outros ativos de renda fixa desde que as taxa de juros caíram para patamares mínimos históricos.

O mesmo não é dito quando o assunto é a poupança, que ainda domina as aplicações. É uma questão matemática: com a Selic a 6,5%, o ganho bruto mensal de investimentos em renda fixa tradicional é de 0,47%. Na poupança, o rendimento é de 70% da Selic, ou 0,37%. É percentual semelhante ao 0,4% a 0,5% obtido por um proprietário que deseja alugar um imóvel. O cálculo é feito com base no valor de avaliação da propriedade: um apartamento que vale R$ 300 mil poderia ter valor mensal de aluguel de R$ 1.500. Segundo o professor William Eid, coordenador do Centro de Estudos de Finanças da FGV, o movimento de migração para imóveis é comum em economias desenvolvidas, como Europa e Estados Unidos, onde os juros muito baixos estimulam a diversificação em investimentos desse tipo.

“Imóvel compõe portfólio de investimentos no mundo todo. A gente passou por momentos de crise que deturparam a visão”, afirma Daniel Varajão, planejador financeiro pela Planejar, associação de profissionais do setor. Com juros elevados, como os 14,25% -ou 1% ao mês- que o Brasil viveu há poucos anos, ter dinheiro imobilizado em um imóvel e rendendo a metade do que o obtido em investimentos de pouco risco não fazia muito sentido, do ponto de vista financeiro. Os riscos desse mercado, como vacância, custos de manutenção e a necessidade de manter o valor do bem imobilizado, no entanto, persistem. Varajão se apropria de um conceito de contabilidade para alertar sobre os riscos do investimento mesmo no cenário de juros baixos. “Ativo é aquilo que gera receita, não despesa.” Portanto, não faz sentido entrar em um financiamento imobiliário e pagar juros para ter um imóvel para alugar no futuro.

Da mesma forma, o imóvel gera despesas -como custos de manutenção, que ficam sob responsabilidade do proprietário mesmo que esteja alugado- que precisam ser incluídas no cálculo de rentabilidade. Há ainda a baixa liquidez -a demora em vender o imóvel se precisar de dinheiro. “As pessoas reaprenderam o que é uma reserva de capital. Não se torra esse dinheiro de uma hora para outra”, diz o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (sindicato que representa o setor imobiliário).

Eid, da FGV, lembra ainda que nada de concreto mudou no cenário econômico do país e que, por enquanto, juros e inflação em baixa refletem expectativas. Por isso, comprar imóveis agora em que a economia ainda se recupera lentamente pode ser arriscado. Ele acrescenta que, apesar de haver uma percepção de que brasileiros estão mudando hábitos de investimento, isso não se reflete na massa de aplicações. O Tesouro Direto divulgou que o número de investidores ativos na plataforma subiu 35% em 12 meses até novembro, para 752 mil pessoas. Essa massa, porém, é uma fração dos mais de 100 milhões de poupanças do país e da estimativa de 8 milhões de investidores que aplicam via fundos. O professor diz ainda que uma pesquisa feita na FGV mostrou que o brasileiro tem, em média, R$ 2.000 na poupança. O valor é equivalente à renda média mensal, o que significa que quase não há poupança. E esse valor não muda de aplicação. “Essas pessoas estão muito bem enquadradas na base da pirâmide, e nesse patamar o investimento é de proteção contra a pobreza. Elas não estão preocupadas com rentabilidade, mas com a segurança”, afirma Eid. “Por isso ficam na poupança e imóvel com rendimento péssimo”, complementa.

No caso dos imóveis, há ainda a segunda fonte de renda, que também funciona como uma garantia, lembra Varajão, da Planejar. Eid questiona ainda o crescimento do número de investidores na Bolsa. Segundo a B3, o país tinha 813 mil investidores, mas o dado tem sobreposição de CPFs. Se um mesmo investidor tem conta em duas corretoras, ele é contado duas vezes. “Em 2012 fizemos um estudo com declarações de Imposto de Renda dos candidatos. O percentual do patrimônio deles investido em Bolsa era de 0,29%”, diz o professor da FGV. Com esse exemplo, que tende a pegar uma fatia da população com renda mais elevada que a média, ele ilustra quão baixa é a disposição dos brasileiros à diversificação e ao risco.

Como planejador financeiro, Varajão é menos cético e vê entre investidores maior disposição à diversificação. Ele defende que aplicações em Bolsa deveriam levar em consideração a fase de vida e o apetite a risco, mais do que o valor que o investidor tem para aplicar. “A gente veio de um histórico de juros altos. Quem vai fazer qualquer outro investimento se tem 1% ao mês de ganho com baixo risco? O juro alto reprime investimento nas outras classes de ativos. Quando o BC mantém juro baixo por período longo, mesmo quem não tem conceitos financeiros arraigados procura mais rentabilidade”, afirma.

 

FONTE: Folha de São Paulo

O susto do IPTU

Na próxima quinta-feira, dia 7, vence a primeira parcela do IPTU – ou a cota única, com 7% de desconto. A despesa já é esperada no início do ano, mas neste está sendo mais pesada e polêmica. Isso porque a prefeitura atualizou a Planta Genérica de Valores através de uma Lei de 2017 e, com isso, o valor do chega a subir até 100% em alguns imóveis.

É o caso do aposentado Glaycon Augusto de Paiva, que recebeu uma conta de R$ 11.610 de IPTU neste ano – 38% a mais do que em 2018 e mais que o dobro do que costumava pagar por seu imóvel em Ipanema antes dos reajustes da prefeitura. Segundo ele, a justificativa alegada de que houve melhorias na região e valorização nos imóveis não condizem com a alta cobrada.

— A prefeitura diz que houve uma atualização da planta de valores sem que tenha havido uma contrapartida de melhoria. Muito pelo contrário. O logradouro é de intenso e barulhento tráfego, e o espaço entre os respiradouros da estação Jardim de Alah virou latrina pública e aguarda há anos o término da urbanização prometida. E junto ao canal há um lixão junto e a entrada para uma comunidade, que também desvalorizam o imóvel. A região já foi mais valorizada, mas hoje vale menos —reclama.

Assim como o morador de Ipanema, por toda a cidade outros contribuintes questionam o cálculo da prefeitura, especialmente em dois pontos: porque considerou a área do vizinho na nova divisão ou contabilizou mais andares do que a casa realmente tem, por exemplo. A outra indagação é sobre o valor venal do metro quadrado, que é baseado no que é anunciado para venda no mercado – ou seja, nem sempre o valor real, visto que há negociações até o preço final, que varia.

A Secretaria Municipal de Fazenda, por sua vez, explica que o cálculo do IPTU considera a área edificada, a tipologia, a idade, a posição e o valor unitário padrão, que é o valor do metro quadrado do imóvel descrito na Planta Genérica de Valores. “O valor total do IPTU 2019 foi atualizado pelo IPCA-e, índice que corrige o imposto pela inflação, cujo percentual acumulado do ano foi de 3,86%”, disse a Secretaria através da assessoria de imprensa.

COMO CONTESTAR

Caso o morador queira contestar o valor do IPTU, há basicamente dois caminhos: pedir a revisão cadastral ou a impugnação. Segundo a arquiteta Ane Calixto, sócia-fundadora da Arquitetura Resolve, empresa especializada em licença de obras, legalização de imóveis e redução de IPTU, na revisão cadastral o morador deve ajustar as informações sobre as características do imóvel, como metragem ou tipologia errada.

— Na revisão, o morador vai mostrar que o seu imóvel tem características que podem reduzir a cobrança, como um terreno muito íngreme ou um rio passando. São limitações que impedem que se construa algo ali. Neste caso, diz, o morador pode verificar a documentação que precisa no site da Secretaria de Fazenda e fazer o pedido. Não há data limite para pedir esta revisão e, em alguns casos, é necessário um laudo feito por arquiteto ou engenheiro. Se o morador achar que o valor venal (que a prefeitura atribuiu ao imóvel) está acima do real, pode pedir impugnação do valor, apresentando um laudo de avaliação. Nessa situação, o cidadão tem até o dia 8 de março para apresentar o pedido em qualquer Posto de Atendimento de IPTU.

—Temos visto muitos casos de moradores indignados com o aumento e impugnando os valores. Na maioria das vezes, o aumento do valor do IPTU decorre da mudança de critérios de cálculo de valor venal. Para fazer o pedido de impugnação, o contribuinte deverá contratar um engenheiro ou um arquiteto para elaborar um laudo de avaliação mostrando que o valor venal apresentado pela prefeitura está errado — explica o advogado Leandro Sender.

Ao todo, 240 processos administrativos de revisão de elementos cadastrais e de impugnação de valor venal foram recebidos no posto do IPTU. A prefeitura diz que, “por terem sido constituídos recentemente, encontram-se em análise ou aguardando a apresentação de documentação pelos contribuintes”.

O problema é que os processos têm demorado. Segundo Ane Calixto, até 2017 a média para resolver uma questão de revisão cadastral era de três meses.

— A expectativa é que os primeiros casos referentes ao aumento do ano passado só sejam resolvidos na metade deste ano ou depois — alerta ela.

A arquiteta diz que, em geral, é melhor pagar o imposto, salvo em casos onde há uma grande possibilidade de redução (por exemplo, um terreno com rio ou em área íngreme, que impossibilitem a construção.

—Quando avalio que realmente haverá redução, aconselho a não pagar, porque ficará mais fácil abater o desconto depois do que ter o valor restituído – pondera.

Outras informações sobre mudanças no IPTU e emissão da 2ª via do carnê podem ser conferidas no site: wpro.rio.rj.gov.br/ipturio/. Os moradores também podem ligar para a Central de Atendimento 1746 ou procurar um dos postos de atendimento do imposto.

Fonte: O Globo

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