Author Archives: Atlantida

Saiba como se preparar financeiramente!

É importante estar sempre preparado na vida para possíveis riscos financeiros. Diferentes setores oferecem seguros para conter essas imprevisibilidades, e não seria diferente com cotas condominiais. Garantir ao condômino e seus familiares uma proteção é a principal função desse produto:

  • Custo-benefício: os recursos oferecidos são maiores que o valor investido mensalmente;
  • Preservação de bens e vidas: acidentes e incidentes interrompem rotinas e planos, sendo importantes prevenções para tais casos;
  • Saúde financeira: essencial para momentos difíceis;
  • Tranquilidade e comodidade: a certeza de ajuda quando mais necessitá-la.

A Atlântida disponibiliza o Seguro Cota Condominial, garantindo por um prazo de até 6 meses a partir da ocorrência, os pagamentos exigidos. Não só em ocasiões de mortes, como por motivos de invalidez permanente por acidente ou doença e desemprego involuntário (necessário possuir vínculo empregatício e comprovar estar trabalhando no mínimo há um ano interrupto).

Mensal e opcional, a vigência se iniciará no primeiro dia do mês seguinte ao do pagamento do valor, que tem um investimento de R$10,90 mensais. Este seguro é feito em apólice coletiva, tendo em vista a economia que os condôminos farão quando comparada com a contratação do mesmo seguro de maneira individual. 

Contate agora mesmo a Atlântida e descubra todos os benefícios da Garantia Cota Condominial clicando aqui. Estamos sempre dispostos a oferecer soluções que facilitem sua vida e promovam tranquilidade e resguardo quanto à sua vida condominial!

Agora é lei: síndicos deverão comunicar ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar em condomínios

As ocorrências ou indícios de ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas, constatados em unidades condominiais ou demais dependências de condomínios residenciais, serão comunicados aos síndicos ou outros administradores condominiais devidamente constituídos, que acionarão imediatamente a autoridade policial ou o órgão de segurança especializado.

É o que determina a Lei nº 9.014/2020, publicada no DO de 21/09/2020. Inspirada em legislação de Pernambuco em vigor desde 2019, o combate à violência doméstica e familiar é expressão de cidadania, jamais limitada ao ambiente condominial ou ao exercício da sindicância. A iniciativa do legislador é nobre e merece apoio.

Vale lembrar que, no Estado do Rio de Janeiro, já está em vigor a Lei nº 8967 de 03/08/2020 que “Dispõe sobre a afixação de cartazes nos condomínios edilícios, residenciais, comerciais, conjuntos habitacionais, mistos, associações residenciais, associações de moradores e outras organizações, com informações sobre o atendimento à mulheres em situação de violência durante o período de isolamento social, na forma que menciona”.

No entanto, ao ampliar as obrigações legalmente atribuídas aos síndicos, tema que deve ser debatido na esfera federal, o legislador traz insegurança jurídica para o contexto. Da mesma forma, foge do escopo de proteção da lei ao tentar equiparar o exercício da sindicância e da administração condominial com a atividade exercida por agentes públicos e privados de relevância pública, quando de fato há o dever de reportar indícios de cometimento de crimes.

Além disso, a imprecisão das disposições legais dificulta a atuação dos síndicos e dos administradores condominiais devidamente constituídos. O Secovi Rio apresentou sugestões de ajustes ao texto inicial com o propósito de garantir efetividade à norma, dentre elas o registro de violência praticada no livro de ocorrências do condomínio. No entanto, todas as emendas foram rejeitadas pelos deputados estaduais.

De acordo com a legislação aprovada, fica autorizada a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, com vistas ao recebimento de denúncias sobre violência doméstica ocorrida nas dependências de suas unidades ou de suas áreas coletivas, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato do condômino que fizer a notificação do fato à autoridade condominial.

É bom esclarecer que a constatação da ocorrência da violência ou indício de ocorrência de violência doméstica ou familiar é pressuposto para atuação do síndico ou administrador condominial, conforme disposto no art. 1º da Lei 9.014/2020. Importante acautelamento no universo condominial para afastar a possibilidade de denunciação caluniosa.

A interpretação do termo “constatação” não encontra correlação direta com nenhum conceito jurídico. Ao interpretar o comando legal de forma literal, encontramos os seguintes sinônimos: “tomar conhecimento, perceber, verificar, conhecer a verdade”. Essa é a atitude esperada, dentro dos limites legais.

Acesse a íntegra da lei aqui.

Fonte: Secovi Rio

Fique em dia com a contribuição assistencial e fortaleça nossa união!

Secovi Rio oferece inúmeros benefícios e serviços de extrema relevância para o mercado imobiliário e para o universo condominial, incluindo: pesquisa de indicadores, qualificação profissional, atendimentos jurídicos e câmara de mediação.

Além disso, atuamos junto aos Poderes Legislativo e Judiciário na defesa dos interesses do setor.

Para continuarmos nesse caminho de sucesso e fortalecimento, precisamos ter a sua parceria!

Por isso, fique em dia com a contribuição assistencial e nos ajude a crescer ainda mais. A primeira parcela vence dia 28 de setembro.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Clique aqui para emitir GUIA de pagamento

1 122 123 124 125 126 395