Oferece à você e sua família uma garantia contra os imprevistos do dia-a-dia, proporcionando uma cobertura completa em caso de:
Morte qualquer causa.
Invalidez permanente por acidente ou doença.
Desemprego involuntário – Estarão garantidos por esta cobertura os segurados que possuam vínculo empregatício e que comprovem estar trabalhando no mínimo há um ano interrupto. O sinistro se caracterizará a partir do 31º dia de desemprego.
Indenização:
Morte e invalidez: Limite máximo mensal de indenização de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
Desemprego: A indenização será o pagamento de até 3 (três) cotas condominiais consecutivas, limitadas a R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) ao mês, caso o segurado permaneça desempregado durante o período indenitário.
Investimento – R$ 13,80 (treze reais e oitenta centavos) por mês ou apenas R$ 0,46 por dia!!!
Como funciona – Garante ao condômino e seus familiares, por um prazo de até 6 (seis) meses a partir da ocorrência de sinistro com o segurado, os pagamentos das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias que serão pagas pela Seguradora diretamente ao seu condomínio, mês a mês, e com as majorações que por ventura vierem a acontecer.
Segurado – Será composto pelo proprietário da unidade que estiver constando no RGI do imóvel ou o locatário caso o imóvel esteja locado e tenha contrato de locação com assinatura reconhecida em cartório. Caso haja mais de um proprietário do imóvel, o critério determinante será o que detiver um maior percentual de participação; se a participação for igual, o mais idoso.
Limite de idade – 70 (setenta) anos incompletos*
*A Seguradora anterior (Sompo Seguros) não renovou as apólices do Seguro Garantia Cota Condominial, e por este motivo o Grupo FedCorp Seguros buscou no mercado nova Seguradora, abrindo uma nova apólice com a Porto Seguro.
Para ingressar nesta nova apólice foram elegíveis os condôminos e locatários com limite de idade de 70 anos incompletos. Após ingressar na apólice, o segurado poderá continuar com cobertura securitária, mesmo com sua idade ultrapassando 70 anos.
Carência – Na cobertura de perda de renda involuntária haverá carência de 03 (três) meses, a contar da data de início de vigência do risco individual, estando o segurado totalmente coberto após este período.
Carência para os riscos decorrentes de doenças de 3 (três) meses, a contar do início de vigência do risco individual.
Na cobertura de morte por doença terá carência de 90 (noventa) dias para óbito que possua relação direta ou indireta com o Covid-19. A carência será iniciada na data de início de vigência do risco individual.
Em casos de sinistros de morte acidental ou natural, não haverá carência.
No caso de suicídio voluntário ou involuntário, premeditado ou não, ou a sua tentativa, caso ocorra dentro dos primeiros 24 meses de Vigência do Seguro, ou da solicitação de aumento de capital contratado ou ainda da sua recondução depois de suspenso.
Caso o segurado deixe de pagar o valor do seguro por 03 (três) meses consecutivos, este retornando à apólice deverá cumprir uma nova carência de 03 (três) meses.
Vigência – Este seguro é mensal e opcional. A vigência se iniciará no primeiro dia do mês seguinte ao do pagamento do valor do seguro.
Seguradora – Porto Seguro.
Este seguro é feito em apólice coletiva, tendo em vista a economia que os condôminos farão quando comparada com a contratação do mesmo seguro de maneira individual. O comprovante de pagamento do referido seguro será o próprio recibo de condomínio devidamente quitado.
Para aderir a este seguro, preencha o formulário abaixo: