Oferece à você e sua família uma garantia contra os imprevistos do dia-a-dia, proporcionando uma cobertura completa em caso de:
Morte qualquer causa.
Invalidez permanente por acidente ou doença.
Desemprego involuntário – Estarão garantidos por esta cobertura os segurados que possuam vínculo empregatício e que comprovem estar trabalhando no mínimo há um ano interrupto. O sinistro se caracterizará a partir do 31º dia de desemprego.
Indenização:
Morte e invalidez: Limite máximo mensal de indenização de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
Desemprego: A indenização será o pagamento de até 3 (três) cotas condominiais consecutivas, limitadas a R$ 800,00 (oitocentos reais) ao mês, caso o segurado permaneça desempregado durante o período indenitário.
Investimento – R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos) por mês ou apenas R$ 0,36 por dia!!!
Como funciona – Garante ao condômino e seus familiares, por um prazo de até 6 (seis) meses a partir da ocorrência de sinistro com o segurado, os pagamentos das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias que serão pagas pela Seguradora diretamente ao seu condomínio, mês a mês, e com as majorações que por ventura vierem a acontecer.
Segurado – Será composto pelo proprietário da unidade que estiver constando no RGI do imóvel ou o locatário caso o imóvel esteja locado e tenha contrato de locação com assinatura reconhecida em cartório. Caso haja mais de um proprietário do imóvel, o critério determinante será o que detiver um maior percentual de participação; se a participação for igual, o mais idoso.
Limite de idade – Não há restrições para a contratação e manutenção do seguro e o segurado terá os 06 (seis) meses de garantia.
Carência – Na contratação do seguro, haverá uma carência em caso de sinistro de 02 (dois) meses, estando o segurado totalmente coberto após este período . Caso o segurado deixe de pagar o valor do seguro por 03 (três) meses consecutivos, este retornando à apólice deverá cumprir uma nova carência de 02 (dois) meses.
Vigência – Este seguro é mensal e opcional. A vigência se iniciará no primeiro dia do mês seguinte ao do pagamento do valor do seguro.
Seguradora – Sompo Seguros.
Este seguro é feito em apólice coletiva, tendo em vista a economia que os condôminos farão quando comparada com a contratação do mesmo seguro de maneira individual. O comprovante de pagamento do referido seguro será o próprio recibo de condomínio devidamente quitado.
Para aderir a este seguro, preencha o formulário abaixo: