Author Archives: Atlantida

Reabertura das Áreas Comuns dos Condomínios Edilícios

Muitas indagações têm surgido em torno da reabertura das áreas comuns dos condomínios edilícios, mesmo que estejamos na vigência do estado de calamidade pública por conta da atual pandemia. Entendemos que neste momento de flexibilização gradual de algumas atividades, cabe aos síndicos, juntamente com os demais entes da administração, analisar as peculiaridades e características de cada edificação para traçar um planejamento adequado e minimamente responsável quando da decisão de reabertura de algumas áreas comuns.

Por mais que algumas atividades civis estejam em processo de retomada, os riscos e fatores que levam ao contágio da COVID-19 ainda não foram totalmente solucionados, razão pela qual orientamos prudência neste momento.

Há decretos e leis nas esferas federal, estadual e municipal que devem servir como norte nas decisões de reabertura, sendo recomendável que cada administração trace um paralelo do calendário de flexibilização da sua região para aplicá-lo como paradigma dentro do condomínio.

No Estado do Rio de Janeiro, podemos aqui oferecer algumas alternativas decisórias, consoante às principais demandas que levantamos nas consultas dirigidas à nossa assessoria jurídica:

1) Realização de obras nas unidades: A Lei Estadual 8.008/2020 ainda está em vigor, concedendo ao síndico a prerrogativa de proibir a realização de serviços não emergenciais e não necessários. Todavia, com a liberação gradual de obras na cidade, devemos analisar com temperança cada caso concreto solicitando do condômino a prévia apresentação do Plano de Reformas recomendado pela NBR 16.280/2013 da ABNT para que a administração avalie a conveniência de uma liberação, com a formalização de exigências que poderão relativizar as normas internas de obras;

2) Realização de Assembleias: A Lei 14.010/2020 ampara até 31/10/2020 a realização de assembleias virtuais, mas não proíbe o encontro presencial. Dessa forma, cada condomínio deverá analisar a conveniência de possibilidade de espaço físico para realização da assembleia presencial, cumprindo todas regras de higienização e distanciamento recomendadas. Caso não seja possível, entendemos a viabilidade do encontro virtual.

3) Reabertura de piscinas: As piscinas foram reabertas em clubes e associações, com cumprimento de regras rígidas de controle de frequência. Portanto, a administração deverá editar as normas transitórias de funcionamento, limitando o número de pessoas, o tempo de uso e a vedação quanto à presença de visitantes.

Fonte: Abadi

 

STF decide que há incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o terço constitucional de férias usufruídas

O Plenário do STF, em sessão virtual, apreciando o tema 985 da repercussão geral, por maioria, deu parcial provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, assentando a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas, nos termos do voto do Relator.

Com esta decisão, foi fixada a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que conhecia do recurso da União apenas em relação ao capítulo do acórdão referente ao terço constitucional de férias, para negar provimento e fixava tese diversa.

Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.

Corte de energia por falta de pagamento da conta volta a ser permitido

Os cortes de energia de clientes com pagamento atrasado voltaram a ser permitidos no país após mais de 4 meses de proibição, segundo medida da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A resolução que proibia a suspensão do serviço começou a valer em março por causa da pandemia de coronavírus, chegou a ser prorrogada pelo governo, e teve validade até 31 de julho.

Os cortes estão autorizados a acontecer desde 1º de agosto, mas a Aneel explica que lei federal proíbe “efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados”.

Segundo a agência, os cortes de energia voltam a ser permitidos a partir dessa semana, mas a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito.

Quais consumidores não poderão ter a energia cortada?

Importante destacar que para as famílias de baixa renda, o corte de energia elétrica por falta de pagamento segue proibido até o fim do ano, conforme decisão anunciada no dia 21 de julho pela Aneel. Essa prorrogação vale apenas para os consumidores enquadrados como “baixa renda”, beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

Além das famílias mais pobres do país, a regra vale para:

  • consumidores que não estejam recebendo a fatura impressa;
  • consumidores em locais onde não há posto de arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras;
  • consumidores que dependem de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida.

A Aneel também aprovou um calendário de retomada de a partir de 1º de agosto, desde que haja aval das autoridades locais de saúde. A lista inclui o atendimento presencial e a entrega da fatura impressa.

Até o dia 31 de agosto, as empresas também devem retomar os serviços solicitados pelos consumidores, como ressarcimento por danos em equipamentos.

1 124 125 126 127 128 395