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Expediente Atlântida – Feriados de Abril

Prezado Cliente

No dia 2 de abril, sexta-feira, não haverá expediente na Atlântida, assim como nos dias 26 e 31 de março, conforme informado na matéria em destaque neste informativo.

Com a Lei 9224, e a conseqüente antecipação dos feriados de 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (São Jorge) respectivamente para os dias 29 e 30 de março, informamos que nesses dias 21 e 23 de abril teremos expediente normal na Atlântida.

 

Decreto 48644 – Rotina Condomínios

Prezado (a) Cliente

Foi publicado o novo Decreto 48.644 pela Prefeitura do Rio de Janeiro, que institui medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 26 de março de 2021 até 04 de abril de 2021.

Apresentamos abaixo um resumo sobre como as novas medidas da prefeitura para combate à pandemia afetam os condomínios:

. Fica liberada a prática de atividades físicas individuais nos espaços abertos em condomínios, devendo o sindico regulamentar o uso desse espaço, a fim de não gerar aglomeração. Em contrapartida, estão proibidas as atividades físicas coletivas, inclusive sob a orientação do profissional de educação física.

. Continuam proibidos o uso do salão de festas, churrasqueiras ou qualquer outro espaço destinado à realização de eventos ou festas.

. Academias e piscinas podem funcionar, cabendo ao sindico regulamentar seu uso.

. O síndico, como representante legal do condomínio, pode adotar medidas necessárias para coibir excessos ou risco à coletividade, como fechamento de espaços comuns ou redução da capacidade do local.

O descumprimento dessas medidas emergenciais de enfrentamento à Covid-19, poderá ensejar a configuração do crime previsto no artigo 268, do Código Penal, que trata do crime de infração à determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Atlântida Administradora

Decreto 48644 e Lei 9224 – Expediente Atlântida

Prezado (a) Cliente

Com as novas restrições em virtude do Decreto 48.644 e feriados instituídos pela Lei 9224, com vigência entre os dias 26 de março e 04 de abril, pedimos sua especial atenção às informações abaixo sobre o expediente Atlântida:

Dias 26 e 31 de março e 02 de abril: não haverá expediente.

 Dias 29 e 30 de março e 1º abril: expediente de 8:30 às 17h, nas seguintes condições:

 . Equipe reduzida e em rodízio. A maior parte dos colaboradores não trabalharão também nesses 3 dias.

. Não haverá qualquer atendimento presencial e telefônico.

. Os boletos de Cobrança para abril serão enviados com suas datas normais de vencimento.

. Somente haverá serviço de malote nos dias 29 e 30, para entrega dos contra-cheques dos empregados e boletos para abril. Demais dias, serviço suspenso.

. Nestes dias 29 e 30, não enviem nenhum documento para a Atlântida, os motoqueiros não retornarão.

Importante lembrar que, conforme já divulgado pela Febraban, as contas com vencimento para o período de 26/03 a 04/04 terão que ser pagas no dia, não haverá postergação por conta dos feriados.

Agradecemos desde já a compreensão e colaboração de todos.

Atlântida Administradora

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