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Dia da Mulher: presença feminina cresce em profissões do mercado imobiliário

O mercado imobiliário evoluiu consideravelmente nas últimas décadas e a presença feminina foi bastante significativa para o alcance de novos resultados.

Muita gente não imagina, mas até 1958 somente homens podiam exercer a profissão de corretor de imóveis. Segundo o Conselho Federal de Corretores de Imóveis, a participação das mulheres neste ramo cresceu 144% na última década, o que representa mais de 30% do número de profissionais legalmente registrados nas funções.

Diversas mulheres também atuam de forma brilhante como síndicas e chefes de portaria de condomínios dos mais variados portes. Entretanto, por ser um mercado dominado por homens, a maioria das mulheres ainda precisa enfrentar diariamente alguns desafios que dificultam o trabalho, como preconceito, desconfiança e falta de tempo para equilibrar vida pessoal e profissional.

Outro ponto é que, segundo estudos recentes do IBGE, os homens costumam ter um rendimento médio mensal 28,7% maior que o das mulheres, considerando os ganhos de todos os tipos de tarefas. Isso mostra que muita coisa ainda precisa ser melhorada para que as mulheres encontrem mais igualdade no mercado de trabalho.

Pensando em mudar esse cenário e ampliar as oportunidades para o público feminino, a UniSecovi Rio (Universidade Corporativa do Secovi Rio) disponibiliza diversos cursos para mulheres que desejam se destacar no segmento imobiliário, entre eles, o curso de Administração de Condomínios, que é um dos mais conceituados do Rio de Janeiro e agora está disponível na modalidade a distância para alunos de todo Brasil. Vale a pena conhecer e se qualificar!

Secovi Rio

Covid-19 – Atendimento Atlântida

Em virtude da recente piora no quadro nacional no combate ao Covid-19, e reiteramos abaixo algumas considerações e recomendações que estão vigorando desde março/2020:

Permanece suspenso o atendimento presencial em nossas Sedes do Centro e Copacabana a condôminos, fornecedores, prestadores de serviço e empregados de condomínios. Visitas à Atlântida, somente em casos emergenciais e que requeiram a presença física da pessoa.

Atendimento presencial permanece restrito a síndicos com horário agendado.

Os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço podem serão feitos pelos nossos canais eletrônicos.

Os Caixas permanecem fechados para atendimento ao público. Pedimos efetuar os pagamentos dos boletos emitidos pela Atlântida exclusivamente na rede bancária.

Não estamos emitindo cheques presenciais. Todos os pagamentos feitos pela Atlântida serão feitos eletronicamente, cabendo ao prestador de serviço indicar uma conta bancária para recebimento.

Todas as mudanças e novidades em nossas rotinas vêm sendo informadas através das redes sociais da Atlântida. Não deixe de seguir para receber as novidades em primeira mão.

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Agradecemos como sempre sua contribuição e compreensão já que infelizmente precisamos reforçar no momento as medidas restritivas.

Atlântida Administradora

Imposto de Renda 2021: como declarar o Auxílio Emergencial?

Para quem não é isento, o auxílio deve entrar na declaração em rendimentos tributáveis, na aba de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Beneficiários com recebimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal deverão ser devolvidos.

Das novas regras do Imposto de Renda 2021, a forma de declarar o Auxílio Emergencial é a principal delas. O benefício que chegou a mais de 67 milhões de pessoas precisará ser declarado por quem se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.

Para quem não é isento, o auxílio deve entrar na declaração em rendimentos tributáveis, na aba de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Importante: caso o contribuinte tenha recebido o Auxílio Emergencial, para que ele seja isento, os rendimentos tributáveis devem ter terminado o ano abaixo dos R$ 22.847,76. Se o valor for acima desse limite, o Auxílio não só precisa ser declarado, como deverá ser devolvido ao fisco, por ele e seus dependentes. O valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite.

O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 — cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual — parcelas de R$ 300 ou R$ 600 — cota dupla, previstas na MP 1.000/2020)”, informa a Receita.

 Caso seja necessário devolver algum valor, o próprio software da Receita faz o cálculo e gera um DARF a ser pago pelo contribuinte.

“Foi um mecanismo para pegar fraudes, mas a regra ficou uma brecha porque a Receita colocou um limite máximo de rendimentos tributáveis, mas não menciona rendimentos isentos”, diz Charles Gularte, VP de Operações da Contabilizei.

De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício através da declaração do Imposto de Renda.

Quem deve declarar 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

Fonte: G1

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