Garagem do condomínio: como resolver os conflitos

Viver em condomínio significa ter que compartilhar espaços e serviços. E, como em qualquer comunidade, dividir áreas comuns é uma tarefa que pode gerar conflitos. Alguns dos problemas que mais causam dor de cabeça aos síndicos são os relacionados às vagas de garagem, como falta de espaço, dano ou furto ao veículo, mau uso do espaço e locação indevida.

O impasse começa já na distribuição das vagas, uma vez que muitos moradores reclamam do tamanho e da localização das mesmas. Em casos assim, antes de qualquer decisão, é importante observar o que é disposto na ata de instalação do condomínio. Contudo, uma boa solução pode ser a aprovação de um regulamento que discipline o uso de vagas de garagem.

“Se a convenção do condomínio não tratar do assunto, a utilização dessas vagas deve ser deliberada na assembleia, de modo que garanta o uso de forma igualitária por todos os condôminos”, explica a advogada Solange Santos, gerente do departamento jurídico do Secovi Rio.

O esquema de rodízio com sorteios regulares também pode ser muito útil para condomínios que não possuam vagas suficientes para todas as unidades. Essa medida é, inclusive, apontada em decisões judiciais como uma forma de mediar conflitos, pois possibilita as mesmas condições de uso do espaço comum.

Outra questão polêmica diz respeito à locação das vagas de garagem. Antes proibido por lei, o exercício desse direito passou a ser flexibilizado, com a edição do Código Civil de 2002, que permite a locação a terceiros, estabelecendo apenas uma ordem de preferência a moradores do condomínio.

Contudo, essa autorização gerou divergência de entendimento entre os que consideravam que a locação de vagas a terceiros propiciaria a circulação de pessoas estranhas nos edifícios, arriscando a segurança dos moradores, e os locadores, que reivindicavam a possibilidade de disponibilizarem suas vagas para aluguel – com base no direito de propriedade.

Em 2012, foi editada a Lei nº 12.607, que, alterando o disposto no § 1° do art. 1.331 do Código Civil, condicionou a locação de vagas de garagem a terceiros à autorização na convenção. Ficou então determinado que o exercício desse direito dependeria da concordância de dois terços dos condôminos.

(Secovi Rio)

Secovi Rio e Comlurb realizam palestra sobre coleta seletiva em condomínios

O lixo das grandes cidades não deixa de ser um inconveniente quando você vira as costas para ele. Quando tomamos as decisões certas, porém, ele se torna um tesouro para o planeta e para muitas pessoas.

Com esse mote, o Secovi Rio e a Comlurb se uniram para promover o Programa Recicla Fácil. O objetivo é disseminar as informações essenciais sobre a coleta seletiva junto aos condomínios. O lançamento será realizado em 22 de julho (sexta-feira), às 13h30, na sede da companhia.

Inscreva-se para a palestra

Inscreva-se para a palestra e visita ao Centro de Triagem de Irajá

Na pauta, os impactos do lixo no meio ambiente e na saúde, as diferenças entre aterros sanitários e lixões, a relação entre o consumismo e a obsolescência programada, entre outros temas.

Além da palestra, será realizada visita guiada ao Centro de Triagem de Irajá – as vagas são limitadas. Os participantes conhecerão o processo de separação de resíduos e poderão entender como a separação dos materiais contribui com a reciclagem.

Lançamento do Programa Recicla Fácil

Data: 22 de julho

Horário: 13h30

Local: Sede da Comlurb (Rua Major Ávila, 358, Tijuca)

Ingresso: 2 kg de alimentos não perecíveis

Vagas limitadas

Lei federal obriga medição individual de água em condomínios

O governo federal sancionou nesta terça-feira, 12/7, a lei que obriga novos condomínios a terem medição individual de água. Além de incentivar economia no consumo, o objetivo é que os condôminos paguem um valor mais justo na taxa de água, pois o hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo só o consumo de áreas comuns.

A sanção da Lei 13.312 foi publicada nesta terça, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Ela altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. “As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”, diz o texto. A lei só entra em vigor cinco anos após a publicação e não atinge condomínios construídos antes dela.

Na cidade do Rio, essa obrigatoriedade já existe desde 2011, sendo a instalação individual de responsabilidade dos condomínios. De acordo com a Secretaria municipal de Urbanismo (SMU), a Lei Complementar 112/2011 determina a instalação de hidrômetros individuais nas novas edificações. A concessão do Habite-se, inclusive, depende do cumprimento dessa exigência.

Em nota, a Cedae — que atende 65 dos 92 municípios do Estado do Rio — explicou que a matrícula junto à concessionária e a medição do consumo são feitas apenas no hidrômetro principal, na entrada de água do prédio. “Os hidrômetros individuais são usados pelo condomínio para dividir entre os moradores o valor da cobrança do consumo registrado neste hidrômetro, mas essa divisão é feita pelo condomínio”, declarou, por meio de nota.

Segundo a concessionária, os condôminos devem contratar uma empresa especializada para realizar a obra.

(Fontes: Estadão e Extra)

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