Salões de festas geram renda a mais para o caixa dos condomínios

O salão de festas dos condomínios é um dos ambientes mais disputados do prédio, ainda mais agora em tempos de redução de gastos. Várias famílias têm preferido fazer os eventos neste espaço em vez das casas festas, que chegam a custar mais que R$ 5 mil, dependendo da quantidade de pessoas e serviços escolhidos. Mas é preciso saber que para alugar o salão do edifício é preciso seguir normas, ou seja, o que está definido sobre o uso deste espaço no Regimento Interno.

O salão também agrega valor na hora da negociação de venda ou de locação de uma unidade. Segundo o executivo José Carlos Siqueira, os condomínios cobram uma taxa para o aluguel do salão de festas e há um limite de horário para o término dos eventos.

“É preciso respeitar o que foi acordado para usar o espaço, pois se não será possível a cobrança de multa”, explica. Ele ressalta ainda que se a convenção for omissa em relação à cobrança e a utilização do espaço, os moradores devem fazer uma assembleia para decidirem sobre o tema.

“A taxa cobrada é para manutenção do local. Há ainda exigências como não colocar pregos nas paredes nem fita adesiva nas paredes ou teto, pois podem danificar a pintura”, lembra Siqueira.

Fonte: O Dia

Novas Normas de Trânsito nas Olimpíadas

Com as Olimpíadas, que acontecerão entre 5 e 21 de agosto, o trânsito da Cidade Maravilhosa sofrerá algumas mudanças, a fim de facilitar a locomoção dos atletas, suas equipes e os espectadores até os locais das competições. Além dessas modificações, outra novidade, criada pelo mesmo motivo da primeira, foram os três feriados durante o período dos jogos. Continue lendo o post e fique por dentro de todas essas alterações.

Os três feriados criados serão nos dias 5 de agosto (sexta-feira), quando acontecerá a cerimônia de abertura das Olimpíadas; no dia 18 de agosto (quinta-feira), por causa das provas de triatlo em Copacabana; e no dia 22 de agosto, segunda-feira, um dia depois do encerramento dos jogos, para facilitar a volta dos visitantes aos seus países. Os serviços de alimentação, transporte e saúde, bem como os da Prefeitura e o comércio, funcionarão normalmente.

As chamadas Faixas Olímpicas começam a funcionar a partir do dia 25 de julho, nos seguintes locais: Avenida das Américas, Transolímpica, Linha Amarela, Linha Vermelha, Avenida Brasil, orla da Zona Sul, Avenida Presidente Vargas e Avenida Rodrigues Alves. Precisa-se ficar atento às cores e ao que elas representam, efetivamente.

As faixas especiais destacada, no asfalto, pela cor verde, são destinada às delegações. As faixas vermelhas são dedicadas a veículos credenciados. Já as amarelas, faixas prioritárias, além de poderem receber delegações, servem para ônibus e táxis. Quem desobedecer às normas, andando em faixas para as quais não está autorizado, pagará multa de R$1.500,00.

Além disso, caminhões estão proibidos de passar, de segunda a sábado, em horários estipulados, em diversas regiões, entre elas Realengo, Bento Ribeiro, Oswaldo Cruz e Vargem Pequena. As prefeituras do Rio de Janeiro e de Niterói concordaram que os motorhomes dos visitantes fiquem estacionados na Avenida Visconde de Rio Branco.

Esperamos ter ajudado você com esse post sobre as novidades que podem alterar seus trajetos durante o período dos jogos. Fique atento, para não ser pego de surpresa com alguma multa ou acabar perdido em algum lugar, por ter tido que mudar seu caminho de última hora.

Para tirar dúvidas sobre o trânsito ou outros assuntos relacionados às Olimpíadas, você pode visitar o site http://www.cidadeolimpica.com.br/.

Governo do Rio sanciona Lei 7.326

Publicada no Diário Oficial no dia 07 de julho, a Lei prevê que todas as edificações do Rio de Janeiro, públicas ou privadas, devem afixar na parte externa dos elevadores, em local visível, um cartaz com informações de segurança. Esse cartaz deve conter, obrigatoriamente, os dizeres: “Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado no andar”.

A Lei, sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles, prevê, ainda, penalidades para os condomínios ou proprietários de edificações privadas, e aos governos Estadual e Municipal, que descumpram a norma. O prazo de adequação é de 90 dias a partir da data da publicação.

Veja, abaixo, a lei na íntegra

LEI N° 7326 DE 07 DE JULHO 2016.

DISSE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NA PARTE EXTERNA DOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ALERTANDO NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – As edificações públicas e privadas situadas no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a afixar na parte externa dos elevadores, em local visível, cartaz informativo, com o seguinte dizer:

“Aviso aos passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar “.

Art. 2° – Os condomínios ou proprietários de edificações privadas e os Governos Estadual e Municipal nos prédios públicos que descumprirem esta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:

– advertência, na primeira ocorrência;
II – multa, no valor de 5.000 UFIR-RJ (cinco mil Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro), na segunda ocorrência;
III – multa equivalente ao dobro da prevista no inciso II deste artigo, nas ocorrências subsequentes.

Art. 3° – As edificações públicas e privadas terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto na presente Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES 
Governador em exercício

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