Contribuição previdenciária sobre licença-maternidade é questionada no STF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5626) contra dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que fazem incidir a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Segundo Janot, os parágrafos 2º e 9º (alínea “a”, parte final) do artigo 28 da lei são incompatíveis com as garantias constitucionais de proteção à maternidade e ao direito das mulheres de acesso ao mercado de trabalho.

O procurador argumenta que as normas imputam ao empregador parte do ônus do afastamento da gestante devido à maternidade e contribuem para o aumento do custo de sua mão de obra, em comparação à masculina. “Essa condição constitui significativo fator de discriminação da mulher no mercado de trabalho”, afirma.

De acordo com a linha de argumentação adotada na ADI, medidas estatais que imponham de forma desproporcional maior custo à mão de obra feminina são incompatíveis com a premissa de equilíbrio entre a proteção da maternidade e do emprego da mulher. Janot lembra que a Lei 6.136/1974 transferiu à Previdência Social o encargo exclusivo pelo pagamento integral da remuneração da trabalhadora no período de licença, mas o empregador continuou obrigado a recolher a contribuição sobre o salário-maternidade e, ainda, arcar com o encargo incidente sobre a remuneração de eventual trabalhador temporário, substituto da licenciada.

“Essa dupla contribuição pelo mesmo posto de trabalho encarece a mão de obra feminina e contraria a norma constitucional e a internacional”, sustenta, referindo-se à Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho.

O procurador-geral pede, cautelarmente, a suspensão da eficácia das normas apontadas e, no mérito, que o STF aplique a elas a técnica da interpretação conforme a Constituição para reconhecer ao salário-maternidade a qualidade de salário de contribuição apenas para fim de cálculo de outros benefícios, afastando a incidência direta da contribuição previdenciária linear a cargo do empregador.

O relator da ADI 5626 é o ministro Celso de Mello.

Secovi Rio

IGP-M volta a ter deflação em novembro, mostra FGV

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado para reajustar a maioria dos contratos de aluguel, teve deflação de 0,03% em novembro, depois de avançar 0,16% em outubro.

No ano, o indicador acumula alta de 6,60% e, em 12 meses, de 7,12%.

A FGV apontou que o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, registrou recuo 0,16% no mês, ante alta de 0,15% em outubro.

No IPA, o destaque ficou para Bens Finais, cujos preços recuaram 0,82% em novembro, após alta de 0,07% em outubro.

Os preços ao consumidor mostraram maior pressão, com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% no IGP-M, avançando 0,26% neste mês, contra alta de 0,17% mês anterior.

A FGV ressaltou o grupo Educação, Leitura e Recreação, que teve o maior peso ao avançar 0,32%, após recuo de 0,24% em outubro.

Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,17% neste mês, estável sobre o mês anterior.

O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de energia elétrica e aluguel de imóveis.

Fonte: G1

Segurança das crianças no condomínio durante as férias

Com a época das férias escolares chegando, os condomínios costumam ficar repletos de crianças, cheias de energia, e sem muito o que fazer. Por isso, para evitar imprevistos durante esse período e garantir a brincadeira segura da garotada nas áreas comuns, resolvemos fazer o post de hoje com algumas dicas.

Como já sabemos, morar em condomínio exige que regras de boa convivência sejam seguidas. Na maior parte dos casos, a questão é mais de bom senso e respeito ao próximo mesmo, sabendo que seu espaço termina quando começa o do outro. Além, é claro, do quesito segurança, que deve, sempre, ser levado em consideração.

Quando existem muitas crianças no condomínio, pode ser um pouco mais difícil fazer com que as normas sejam seguidas, garantindo a segurança e tranquilidade de todos os moradores. Mas é uma tarefa possível, principalmente contando com alguns princípios básicos. Confira!

  • Caso as regras para uso dos espaços comuns do condomínio não estejam agradando, uma conversa numa reunião de condomínio pode servir para editá-las e criar novas normas. Dessa forma, todos têm um parâmetro a seguir e fica mais fácil estipular limites e obrigações.
  • Uma sugestão interessante é eleger, no condomínio, um mini-síndico. As crianças votam num representante, que, obviamente, não ficará responsável por nenhuma burocracia do prédio, mas deverá supervisionar as outras crianças. Dessa forma, as crianças se sentem representadas e tendem a responder melhor e mais facilmente às regras existentes.
  • É recomendável que as crianças estejam sempre acompanhadas no uso das áreas comuns, como piscinas e playgrounds. E é importante lembrar que os funcionários do condomínio não têm qualquer obrigação de cuidar dos filhos dos condôminos. Crianças menores de 10 anos não devem nem andar sozinhas nos elevadores, por exemplo. Já as escadas não devem ser locais para brincadeiras, podendo ser muito perigosas.
  • As férias são o período ideal para organizar brincadeiras coletivas dentro do condomínio. Gincanas, campeonatos de jogos de tabuleiros, competições aquáticas… Há muitas opções, que devem sempre ser supervisionadas por adultos. Nessa mesma onda, pode-se aproveitar e, caso não exista, criar uma biblioteca no condomínio, contando com doações dos próprios condôminos! Ela pode ser montada numa sala pequena, com a ajuda das crianças.
  • Em relação aos horários de utilização das áreas comuns, normalmente, estipula-se entre 09h e 20h. Mas pode haver diferenças, dependendo do regulamento interno de cada prédio. Dentro das unidades, o barulho de brincadeiras e afins não deve ultrapassar às 22h.

Com essas dicas, fica mais fácil garantir a tranquilidade e, principalmente, a segurança, não só das crianças, como de todos os condôminos. Outras regras podem ser discutidas e implementadas, sabendo que a conscientização contínua delas é muito importante. É dever de cada condômino não só seguir as normas, como também garantir que seus filhos as respeitem e obedeçam. 😉

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