Cartões especiais do metrô para o réveillon não podem ser trocados, avisa concessionária

Quem comprar os cartões especiais do metrô para o réveillon em Copacabana, no dia 31, com faixa de horário definida, não poderá trocá-los posteriormente e as catracas também não os aceitarão fora do tempo, avisa a concessionária. As vendas começaram nesta segunda-feira em oito estações e estão disponíveis cerca de 150 mil bilhetes. Os usuários devem escolher entre cinco faixas de horário das 19h à meia-noite para a ida e cada cartão tem uma cor específica.

Para evitar confusão, além de cores diferentes, os bilhetes também trazem impressos os horários em que devem ser usados. Logo no primeiro dia já teve gente garantindo seu lugar na festa. É o caso de Júlio Felipe, de 52 anos, que adquiriu sua passagem de ida e volta na tarde desta segunda-feira na estação Central do Brasil, um dos pontos de venda:

— Já comprei para mim e para minha companheira. Vou para lá no horário entre 22h e 23h — conta, exibindo os dois cartões da cor verde uma das mãos.

Veja como será a venda de bilhetes

Onde comprar: estações Siqueira Campos e Jardim de Alah (somente até o dia 24), Pavuna, Uruguai, Central, Carioca, Glória e Jardim Oceânico (até o dia 31, sujeitos à disponibilidade)

Horário de venda nas bilheterias: das 10h às 21h

Valor: é possível comprar um único bilhete que garante a ida e a volta (R$ 8,20 cada) ou um apenas de ida ou apenas de volta (R$ 4,10 cada)

Horários de embarque no réveillon:

19h às 20h – Cartão rosa escuro (ida e volta) e Cartão rosa claro (ida);

20h às 21h – Cartão laranja (ida e volta) e Cartão amarelo (ida);

21h às 22h – Cartão azul escuro (ida e volta) e Cartão azul claro (ida);

22h às 23h – Cartão verde escuro (ida e volta) e Cartão verde claro (ida);

23h à 0h – Cartão roxo (ida e volta) e Cartão lilás (ida);

Horários de volta: entre 0h e 5h do dia 1º de janeiro (domingo) – Cartão prata

A concessionária Metrô Rio alerta para que os usuários deem preferência para a estação Siqueira Campos na ida e na volta da festa.

Outros cartões

No dia 31, a partir das 19h, não serão aceitos os cartões unitário e pré-pago do Metrô Rio nem os cartões da RioCard (Bilhete Único e Vale-Transporte), exceto nas estações General Osório, Cantagalo, Siqueira Campos, onde esses cartões serão aceitos até às 23h59 do mesmo dia. Os cartões unitário e pré-pago do Metrô Rio e os cartões da RioCard voltarão a valer a partir das 7h do dia 1º de janeiro.

Gratuidades

Pessoas com necessidades especiais, menores de seis anos acompanhados de um adulto portador de cartão válido e maiores de 65 anos deverão apresentar um documento oficial de identificação para o embarque nas estações durante a Operação Especial de Réveillon. Mediante a apresentação do documento, os agentes de segurança liberarão a entrada no sistema.

Funcionamento das estações durante a Operação Especial

No sábado, dia 31, a transferência entre as Linhas 1 e 2 será nas estações do trecho compartilhado entre Botafogo e Central. Às 19h, terá início a Operação Especial de Réveillon. A partir desse horário, usuários da Linha 2 poderão seguir da Pavuna até General Osório, sem necessidade de trocar de trem. Os passageiros da Linha 4, durante toda a operação, deverão fazer transferência na estação General Osório.

A estação Cardeal Arcoverde será fechada para embarque às 19h. Também a partir das 19h do dia 31, as bilheterias do metrô estarão fechadas, exceto as das estações General Osório, Cantagalo e Siqueira Campos, que ficarão abertas até às 23h59 do mesmo dia.

A volta acontecerá entre meia-noite e 5h, exclusivamente, pelas estações General Osório, Cantagalo, Siqueira Campos, Cardeal Arcoverde e Jardim Oceânico, com o uso do cartão especial. O Metrô Rio recomenda que os usuários que estiverem em Copacabana priorizem, na viagem de ida e de volta, a estação Siqueira Campos. As demais estações das Linhas 1, 2 e 4 funcionarão para desembarque entre meia-noite e 7h.

No dia 1º, a operação será retomada às 7h e se encerrará às 23h, com exceção das estações Cidade Nova, Presidente Vargas, Uruguaiana e Catete, que permanecerão fechadas e reabrirão às 5h do dia 2, segunda-feira.

(Extra)

Parque das Figueiras é aberto, e Lagoa ganha nova área de lazer

Quatro frondosas árvores, que por muitos anos ficaram escondidas do público, desde sexta-feira dão nome e compõem o cenário da mais nova área de lazer da Lagoa Rodrigo de Freitas: o Parque das Figueiras. Instalado num terreno com cerca de 18 mil metros quadrados, que até 2013 era ocupado pela academia Estação do Corpo, ele foi aberto ao público na sexta-feira.

Além da área verde, com as antigas árvores e outras 80 novas mudas de plantas, o parque recebeu um mobiliário moderno, com espreguiçadeiras, mesas e banquinhos feitos com troncos. Há aparelhos para fazer exercícios ao ar livre, uma Academia da Terceira Idade, brinquedos infantis, bicicletários e uma base da Guarda Municipal, que ainda não está funcionando. Foram investidos aproximadamente R$ 2 milhões no parque.

No próximo fim de semana, o espaço terá o seu primeiro evento: vai receber a edição de 20 anos da Babilônia Feira Hype, com expositores de moda, arte e gastronomia.

Com o Parque das Figueiras, a ciclovia da Lagoa ganhou novo traçado, com mais 200 metros. A área também está interligada a uma pista que margeia o Lagoon, complexo de lazer privado, com cinemas, casa de show e restaurantes.

(O Globo)

Férias sem problemas: início do recesso escolar é desafio para os condomínios

Férias escolares, final de ano, viagens… Dezembro é um prato cheio para problemas no condomínio. Se, por um lado, há aumento do fluxo de crianças nas áreas comuns, por outro, mais vizinhos viajam e podem criar problemas na segurança ao entregar as chaves para terceiros.

O síndico pode estar entre estes viajantes. E quem cuida do prédio na ausência dele? Segundo Sonia Chalfin, diretora de uma Administradora, legalmente, ele não é obrigado a avisar todos os moradores que está saindo de férias, mas é interessante tomar esta atitude.

— Ele pode deixar claro que, na sua ausência, o responsável é o subsíndico, ou em último caso, algum membro do conselho — afirma ela.

Luis Guilherme Russo, diretor-presidente de uma empresa especializada em administração de condomínios e locações de imóveis, lembra que, caso na convenção não conste a ordem de substituição, em regra geral, deve ser pessoa da administração que tenha conhecimento da vida administrativa e comercial do condomínio.

— Assim, na ausência do síndico, o substituto deve ser um dos membros do conselho. Devendo tal deliberação ser determinada por escrito pelo síndico, no caso de precisar ser substituído pelo subsíndico, ou pelo subsíndico no caso de precisar ser substituído pelo conselheiro — alerta.

É este responsável que vai conversar com os pais em caso de excesso de algazarra das crianças neste período de férias. Mas o advogado André Luiz Junqueira, especializado em Direito Imobiliário, lembra que o condomínio deve sempre tentar se comunicar com o responsável em vez de advertir diretamente os pequenos (a norma não vale em caso de risco).

Além disso, os funcionários do condomínio quando precisarem interagir com as crianças devem falar com jeito, sem assertividade excessiva. Também deve-se evitar conversar a sós com as crianças e sempre buscar uma testemunha.

— O síndico deve informar claramente as regras de uso das áreas de lazer, trabalhando bem a divulgação dessas normas entre os responsáveis das crianças e em avisos fixados nos diferentes locais. Muitas vezes esses avisos evitam discussões — afirma.

Entrega de lanches

Para condomínios que têm partes comuns em grande quantidade e tamanho, o ideal é proibir a entrada do entregador, pois se evita que uma pessoa estranha ao ambiente fique transitando em áreas comuns sem supervisão. Como se trata de uma regra de portaria, esta pode ser implementada pelo síndico e depois ratificada em assembleia. Deve-se ter cautela na regulamentação do assunto para não prejudicar direitos e atender a situações especiais, como a entrega de remédios e/ou para moradores com dificuldades de locomoção, pois trará consequências jurídicas negativas ao condomínio.

Chaves

O condomínio jamais deve ficar com as chaves dos apartamentos. Apesar de não ser ilegal, essa conduta faz com que o condomínio se torne responsável por eventuais danos, tendo em vista que assumiu um dever de guarda. Sobre a entrada de pessoas que não sejam moradores do prédio, é outro ponto que deve-se ter cuidado. O condomínio pode criar regra de identificar pessoas na entrada, mas deve ter muita cautela ao ter que barrar a pessoa.

Piscina

O condomínio deve reconhecer a capacidade máxima de admissão de usuários na piscina e criar regras, se for o caso. Pode aprovar em assembleia, por maioria simples, um regulamento da piscina, proibindo ou limitando o uso de visitantes, assim como condicionando o acesso à piscina à apresentação de atestado médico específico para os condôminos, ocupantes e visitantes.

(Extra)

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