Seu condomínio está preparado para a Copa do Mundo?

 

A Copa do Mundo é um momento muito esperado pelos brasileiros, especialmente nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Durante as competições, é comum que as famílias queiram se reunir com amigos para torcer pela atuação dos jogadores em campo. Mas, para garantir que a Copa do Mundo seja sinônimo de diversão e confraternização no seu condomínio, é importante conscientizar os moradores sobre algumas regras. Esse tipo de cuidado é essencial para manter a segurança, a tranquilidade e o bem-estar a todos.

O uso de fogos de artifício nas janelas, sacadas ou áreas comuns deve ser evitado para não prejudicar o sossego dos condôminos ou até mesmo colocar em risco a vida das pessoas. O síndico também deve reforçar as orientações sobre recebimento de visitantes durante os jogos. É importante treinar os porteiros e exigir a identificação de todos os convidados antes da entrada no condomínio.

O mesmo vale para o acesso de prestadores de serviços e entregadores. Afinal, todo cuidado é pouco para evitar assaltos ou outros tipos de invasões. Para deixar seu condomínio com um clima festivo, vale decorar as áreas comuns com as cores verde e amarela, além de disponibilizar os espaços coletivos para quem quiser assistir aos jogos com a vizinhança. Esse tipo de iniciativa gera integração e aproxima os moradores, o que acaba melhorando a convivência e reduzindo as chances de conflitos no futuro.

Fonte: Revista Secovi Rio

STF volta a liberar despejos e reintegrações de posse no Brasil, após proibição das ações na pandemia

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, autorizou a imediata retomada da execução dos procedimentos legais relativos a concessão de liminar para a desocupação dos imóveis, nas hipóteses previstas no artigo 59, §1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei 8.245/91.

O restabelecimento dessa condição traz inegável alento para o mercado imobiliário e segurança jurídica para os locadores, que tiverem o seu direito relativizado pelas sucessivas decisões judiciais que impediram a execução liminar do despejo, a pretexto da pandemia, apesar de efetivamente terem eles (locadores) sofrido os seus nefastos efeitos a semelhança dos locatários.

Em levantamento realizado recentemente pelo Secovi Rio junto às administradoras e imobiliárias do segmento imobiliário, ficou demonstrado que o locador é, em sua grande maioria, proprietário de um único imóvel, e usa o recebimento do aluguel como complemento para a sua renda mensal.

É importante acentuar que dentre as hipóteses previstas na Lei para a concessão liminar do despejo, encontra-se a falta de pagamento do aluguel pelo locatário em contrato desprovido de garantia, cuja execução ficou suspensa pelo STF por mais de 8 meses, e só agora foi restabelecida, em flagrante prejuízo dos locadores, que ficaram impossibilitados de reaver o imóvel, e muito provavelmente ficarão com o prejuízo financeiro dos alugueres que não foram pagos pelo locatário até a conclusão da ação de despejo.

Na mesma decisão, o Min. Barroso instituiu uma série de medidas que deverão ser observadas pelos Tribunais para a retomada e desocupação dos imóveis que foram invadidos ou já o estavam, por ocasião da pandemia, em situações que não se confundem com a locação imobiliária.

Por outro lado, não podemos nos esquecer que permanece vigendo em nosso Estado a Lei nº 9020/2020, por força de decisão liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, apesar da Portaria GM/MS, nº 913, de 22 de abril de 2022, ter declarado o encerramento da emergência em saúde pública em decorrência da COVID-19 na esfera Federal.

Fonte: Secovi Rio

Jogando em Casa

A Copa do Mundo é um dos maiores eventos para nós brasileiros. Assim como as seleções têm que se preparar para o grandioso campeonato, os síndicos também têm que planejar e colocar em prática algumas atribuições importantes para este período. A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) montou uma cartilha para preparar os síndicos, funcionários e moradores para esse evento tão esperado.

 

Qualquer grande evento influencia na rotina de um condomínio, mesmo que ele não esteja localizado em uma área de grande movimentação. A primeira orientação em relação aos funcionários é identificar se os horários dos jogos coincidem com os horários de lanche do profissional que estará na portaria. Se houver a coincidência, significa que o porteiro deixará a guarita aos cuidados de um auxiliar. Portanto, o síndico deve alterar o intervalo da refeição para não comprometer a segurança do prédio.

É preciso enfatizar para os funcionários que todos devem permanecer em seus postos, mesmo durante a exibição dos jogos, principalmente o profissional da portaria, que deve redobrar a atenção ao fluxo de pessoas no prédio. Um dos motivos é bem simples: vários apartamentos farão algum tipo de reunião ou festa para receber pessoas durante os jogos mundiais. Nada mais justo do que chamar reunir os amigos, no entanto, a ABADI sempre se preocupa quando há acontecimentos que geram mudanças relevantes no controle de entrada e saída de moradores e visitantes nas portarias.

Há a necessidade de maior atenção às pessoas que vestem a camisa do Brasil, pois alguém mal-intencionado pode se misturar aos visitantes e entrar no condomínio sem ser notado. Para evitar este tipo de invasão, todos os condôminos devem avisar à administração com antecedência que receberá convidados. Por outro lado, a administração deve avisar ao morador que todos os visitantes só terão acesso depois de identificados individualmente e autorizados, seja pela conferência de uma lista fornecida pelo anfitrião, seja pela autorização via interfone ou telefone.

O básico também tem que ser revisto. É orientado que o síndico verifique, antes do primeiro evento acontecer, se as câmeras estão em pleno funcionamento, protegidas e posicionadas para os salões onde haverá exibição dos jogos, para evitar possíveis confusões, nos corredores, para observação dos acessos, garagens e áreas externas para monitoramento da movimentação. Se houver exibição de jogos na área externa do condomínio, ainda assim, não permita que portões e portas permaneçam abertos.

Os entregadores de restaurantes e aplicativos sempre têm que ser lembrados. Desde a pandemia, o serviço chamado delivery aumentou substancialmente, consequentemente, o trabalho dos porteiros e dos funcionários do condomínio também. Afinal, os criminosos estão atentos às mudanças e perceberam a oportunidade de entrarem nos prédios disfarçados de entregadores. Mesmo que os condôminos tenham decidido por receber toda e qualquer encomenda apenas na portaria, sem deixar que as pessoas que levam o produto acessarem a parte interna no edifício, é preciso dedicar mais atenção a este tipo de serviço. Grandes eventos movimentam ainda mais os bares e restaurantes, bem como o delivery. Portanto, é recomendado que haja sempre a verificação da veracidade do pedido antes do entregador passar pelo portão.

 

O objetivo aqui é auxiliar os síndicos nessa difícil tarefa extra de conduzir o acesso do condomínio no momento de Copa do Mundo, onde a dinâmica de toda a cidade muda. É um trabalho delicado, pois as regras diárias, por mais estranho que pareça, devem ser relembradas. As comemorações, por exemplo, por mais justificada que sejam, não devem ultrapassar o horário estabelecido para o silêncio, que é a partir das 22 horas. Há ainda uma nova preocupação para este período festivo: os fogos de artifício. A ABADI recomenda a vedação do uso dos mesmos sob pena de multa, caso haja previsão na convenção. Lembrando que, mesmo que não esteja descrito na convenção, esta ação pode acarretar processos nas áreas cível e criminal.

O combinado não sai caro! Agora é só curtir o rumo ao Hexa!

Para fazer o download gratuito da Cartilha da Copa do Mundo 2022, clique aqui.

 

Rafael Thomé – Presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI)

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