Decoração de festa junina para as áreas comuns do condomínio

Junho chegou e, com ele, as festas juninas começam a aparecer, e, não podendo ser diferente, esse clima de festejos e alegria também está presente nos condomínios residenciais. No post de hoje, daremos dicas de decoração de festa junina para as áreas comuns do condomínio. Confira abaixo!

  • Bandeirinhas: as tradicionais bandeirinhas coloridas podem ser reinventadas. Além de estarem presentes nos barbantes interligados em algum espaço aberto, a ideia é reaproveitar diferentes sobras de tecidos (florais, xadrez, chita etc.), cortando no formato das bandeirinhas e colando nas paredes, barra de mesas e outros locais.
  • Chapéus de palha: sempre presentes nas festas juninas, eles podem ser usados de diferentes formas como itens decorativos. Por exemplo, vale pendurá-los nas paredes, usá-los como suporte para comidinhas, como paçocas, pé de moleque, entre outras funções.
  • Santinhos: os santos padroeiros celebrados no mês de junho (São João, Santo Antônio e São Pedro) também podem ser homenageados nas festividades, com quadros espalhados pelas paredes e pequenos altares improvisados colocados pelo salão.
  • Balões: os balões de papel, também muito tradicionais nessas festas, podem ser pendurados por toda ela. Assim como as bandeirinhas, podem ser de diferentes cores e estampas e, quanto mais colorido, melhor!
  • Flores: esses são itens decorativos super charmosos sempre, não é verdade?! Na festa junina, elas podem ser colocadas dentro de regadores (que substituem os vasos), remetendo ao clima de interior e roça. As flores coloridas, frescas ou secas, ficarão lindas!

E então, o que achou das nossas sugestões? Esperamos que tenha gostado e que, colocando-as em prática, a festa junina do seu condomínio fique ainda mais bonita, alegre e completa! Boas festas e anarriê!

Expediente Atlântida – Feriado Corpus Christi

Prezado Cliente

Na próxima quinta-feira, dia 15, não haverá expediente na Atlântida.

Na sexta-feita, dia 16, expediente normal.

Atlântida Administradora

 

Decisão do STJ mantém fiança com a prorrogação do contrato de aluguel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela manutenção da fiança em um caso analisado no final de março desde ano em que houve prorrogação de contrato de locação de imóvel urbano por prazo indeterminado – Recurso Especial nº 1.634.048 – MG (2016/0080731-0), de 4/5/17.

Na ocasião, o Tribunal entendeu que não deveria haver alteração da responsabilidade dos fiadores junto ao locador uma vez que não houvera denúncia da locação mesmo diante da decretação de falência do locatário. Desta forma, seguindo precedentes do próprio Tribunal, admitiu-se a prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados por prazo indeterminado, desde que haja previsão expressa no contrato de locação.

Em 2007, houve um intenso trabalho dos Secovis, que atuaram junto ao STJ, para esclarecer o escopo da Súmula nº 214, que dispõe: “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.” Por maioria de votos, na ocasião, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Súmula 214 não se aplica à prorrogação de contrato de locação, mas ao aditamento sem anuência do fiador.

Para a Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), os questionamentos acerca da fiança locatícia colocam em risco a segurança jurídica dos contratos. Por isso mesmo a entidade tem proposto alterações legislativas e realizado intervenções junto ao Poder Judiciário na busca de fortalecer o papel estratégico do setor da habitação para o país.

A política de habitação brasileira resulta de inúmeros fatores e a locação exerce papel fundamental neste contexto. Segundo dados do IBGE, no período de 2004 a 2014, constatou-se um crescimento gradual dos domicílios alugados de 15,4% para 18,5%.

A representação da CBCSI busca fortalecer o setor de comércio e serviços imobiliários defendendo os interesses empresariais e de condomínios com comprometimento, ética e transparência. A Câmara reúne 22 Sindicatos da Habitação e associações setoriais, sob a Coordenação Geral do Secovi Rio.

Compõem a entidade os sindicatos de Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal; além da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), AADIC (Associação das Administradoras de Imóveis do Ceará) e Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis).

(Secovi Rio)

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