Acesso ao eSocial só com a certificação obrigatória

Desde 2012, os condomínios que têm funcionários devem fazer a certificação digital (e-CNPJ). Mas nem todos fizeram. Agora, com a implementação do eSocial, não será mais possível postergar, pois a certificação será obrigatória para acessar o novo sistema.

O diretor de condomínio e locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, diz que o primeiro passo é procurar uma certificadora habilitada. A relação está no site da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (www.iti.gov.br/icp-brasil).

Depois, é preciso juntar a documentação: convenção registrada no cartório de Registro de Imóveis, certidão de ônus gerais, ata da assembleia que elegeu o síndico e seu CPF e RG. Em seguida, a certificadora encontra o síndico, faz o cadastro virtual e libera a chave de acesso.

Os tipos de acesso variam conforme a validade da certificação e o preço. Podem ser por link, cartão ou token. O serviço pode ser feito pelas certificadoras ou terceirizado pelas administradoras. Borges diz que os valores têm sido de, em média R$ 250 anuais (link). Se for por três anos, R$ 400 para cartão e R$ 500 para token. Para Borges, a melhor opção é a de três anos:

– A forma de acesso tanto faz, mas o melhor é fazer por três anos, pois o condomínio precisará sempre e, num prazo maior, a despesa se paga.

Apesar da assistência mensal, muitas administradoras têm cobrado o serviço por fora. Portanto, é preciso verificar o que o contrato diz sobre isso. Além disso, o custo final deve aumentar, podendo chegar até mesmo a um valor em torno de R$ 1.500, por conta das despesas com cartório.

Fonte: O Globo/ Morar Bem

Como melhorar a acessibilidade em seu condomínio

Para os condomínios, a acessibilidade deve ser um assunto sempre colocado em pauta e discutido, buscando garantir o bem-estar de todos os condomínios, principalmente os que tenham algum tipo de dificuldade de locomoção. As construções mais recentes, normalmente, já vêm com espaços adaptados. Porém, os prédios mais antigos ainda precisam se preparar para se ajustar ao dia a dia de idosos, gestantes, cadeirantes, deficientes físicos e outros casos.

No post de hoje, separamos algumas dicas que podem ser aplicadas para melhorar a acessibilidade do seu condomínio, melhorando a qualidade de vida dos moradores. Confira!

  1. Primeiramente, rampas de acesso devem ser instaladas ou construídas em lugares com desníveis. Não deixe de prestar atenção ao material, que deve ser antiderrapante, além de ter corrimãos fixados em seus dois lados.

  1. As vagas da garagem que ficam mais perto de portas, entradas, saídas e elevadores devem ser reservadas para pessoas com necessidades especiais.

  1. Os degraus e as rampas do condomínio devem ser sinalizados com piso tátil, alertando às pessoas cegas ou com deficiência visual sobre os desníveis.

  1. Os pisos muito lisos e polidos devem ser evitados para evitar acidentes, especialmente com idosos ou deficientes físicos. Uma boa dica é a instalação de placas de granito áspero, que ajudam a evitar quedas.

  1. Nos elevadores, é essencial que exista uma comunicação em braile. Além disso, os botões devem estar entre 80 e 120 centímetros de altura. Se for possível, a instalação da sinalização sonora, que anuncia os andares, também é uma boa ideia.

  1. Nos banheiros do condomínio, é necessária a instalação de barras de ferro ao lado do vaso sanitário, para auxiliar as pessoas com dificuldade de locomoção.

Todas essas dicas podem fazer uma grande diferença na vida de quem possui algum tipo de dificuldade de locomoção, proporcionando mais conforto para todos. Se você for o síndico, leve esse tema e nossas dicas para a reunião. Se for morador, sugira ao síndico que o faça! 😉

 

Decisão do STF pode dificultar aluguel de imóveis com fiador

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em xeque a figura do fiador nos contratos de locação comercial e abre precedente também para os casos de alugueis residenciais. A 1ª Turma do STF decidiu, no início de junho, que não seria possível penhorar o bem da família numa locação comercial por conta de atraso no pagamento do aluguel.

Para o vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, Alexandre Corrêa, a decisão poderá trazer insegurança jurídica para o mercado de locação, especialmente para os locadores, além de encarecer todo o processo, já que o uso do fiador é a única alternativa que não traz custos para quem aluga um imóvel.

Apesar de novas modalidades de garantia da locação terem surgido no mercado recentemente, a fiança ainda é mais utilizada. Segundo dados do Secovi Rio, ela é utilizada em 57% dos contratos residenciais e em 51% dos comerciais. O seguro-fiança representa 23% e a caução 15% (imóveis residenciais). Quando a possibilidade de penhora do bem foi incluída na lei de locação (nº 8.245), em 1991, o objetivo era aquecer o mercado de alugueis e também trazer mais garantia aos locadores.

A decisão do STF cria um ambiente perigoso em que os locadores podem começar a exigir mais garantias antes de assinarem os contratos de locação comercial ou residencial, já que se aumenta o risco de não receberem o aluguel nem mesmo do fiador.

O imóvel alvo do processo no STF está localizado no bairro de Campo Belo, na Zona Sul de São Paulo. O leilão ocorreu em 2002, mas o proprietário recorreu, alegando que o bem era impenhorável por ser sua única propriedade, “sendo ele o responsável pelo sustento da família”. Os advogados do proprietário argumentaram que cabia a proteção ao direito fundamental da moradia, prevista na lei.

De acordo com especialistas, a decisão deixa mais frágil a figura do fiador que possui apenas um imóvel. A partir desse caso, as imobiliárias e administradoras de imóveis vão podem começar a fazer uma análise patrimonial do fiador muito mais criteriosa.

*Com informações de reportagem do jornal O Globo

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