Creci RJ e Secovi Rio assinam parceria

O presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – Creci RJ -, Manoel da Silveira Maia, esteve com o presidente Secovi Rio, Pedro Wähmann, nesta segunda-feira, dia 25 de fevereiro de 2019, para assinatura do convênio de compartilhamento do Serviço Pesquisa Online.

A partir de agora, todos os corretores que estiverem em dia com o Creci RJ poderão acessar gratuitamente o Pesquisa Online, um sistema avançado desenvolvido pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação (Cepai) do Secovi Rio.

Por meio do Pesquisa Online os associados do Secovi Rio e outros interessados têm acesso ao valor do m² para venda e locação, residencial e comercial, além da taxa condominial em mais de 100 bairros na cidade do Rio de Janeiro e em outras cidades, como Niterói, Cabo Frio, Nova Iguaçu, Petrópolis, Teresópolis, Macaé etc.

Conheça todos os cargos e funções dentro de um condomínio

Você sabe a diferença entre as atribuições de um zelador e um gerente de condomínio?

A organização de cargos e funções dentro de um condomínio é essencial para que a sua gestão seja mais tranquila. Assim, síndicos, subsíndicos e colaboradores saberão com clareza suas principais atribuições, podendo desempenhá-las com mais eficiência.

Os cargos dentro de um condomínio, assim como suas determinadas funções, são definidos de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho, documento que estipula quais são as tarefas relativas a cada cargo, assim como também trata de outras questões trabalhistas, como benefícios, pisos e tetos salariais. Antigamente, os funcionários eram legalmente considerados empregados domésticos. Porém, com a Lei Federal 2.757/56, os cargos passaram a ser resguardados pela legislação trabalhista. Na prática, isso significa que as gestões condominiais devem respeitar a garantir os direitos dos funcionários do condomínio.

Síndico: Ele é o responsável legal pela gestão e administração do condomínio, e deve cuidar do bom funcionamento e andamento das funções dos outros colaboradores do condomínio. O síndico pode ser um morador ou um síndico profissional.

Subsíndico: este é um cargo que não é obrigatório, mas é muito comum que exista nos condomínios. Ao ser escolhido em assembleia geral, sua principal função é auxiliar o síndico nas funções administrativas e rotineiras. Além disso, em caso de ausência do síndico (por férias, falecimento ou renúncia, por exemplo), é o subsíndico que assume o cargo.

Zelador: sua principal função é coordenar a rotina condominial, garantindo que tudo funcione bem. Ele deve fiscalizar o uso de áreas comuns, providenciar a manutenção de equipamentos e instalações hidráulicas e elétricas, para garantir um bom funcionamento supervisionar obras, distribuir as tarefas da equipe, e muito mais.

Auxiliar de serviços gerais: esse colaborador é aquele que tem a função de detectar e, principalmente, resolver problemas da rotina condominial. Ele pode realizar vistorias e manutenções periódicas, revisar sistemas elétricos e hidráulicos, solicitar orçamentos e acompanhar reparos, entre outros. Neste caso, deve-se tomar cuidado, para que o profissional não acumule funções.

Faxineiro: é um profissional de extrema importância para os condomínios, uma vez que é o responsável pela manutenção rotineira da limpeza e conservação das áreas comuns, como escadas, elevadores, portarias e garagens.

Porteiro: este é o colaborador mais comum e conhecido dentro dos condomínios, já que é o primeiro que vemos ao chegar. O porteiro tem como função, como seu próprio nome sugere, cuidar da portaria, notificando e checando a autorização para a entrada de visitantes e entregadores, recebendo correspondências e ficando alerta a possíveis falhas de segurança. O porteiro é um funcionário essencial para a manutenção da segurança de todos, e, por isso, deve ter grande atenção às suas atribuições.

Vigias: estes colaboradores são essenciais para a segurança de moradores, colaboradores e visitantes. Sendo assim, normalmente são escalados para o turno de trabalho noturno, onde a vulnerabilidade é maior. Estes profissionais não devem ficar presos à portaria, podendo fazer rondas em toda a propriedade constantemente.

Esperamos que nossas dicas ajudem a manter a gestão e organização do seu condomínio em dia, cuidando de todas as funções dos colaboradores.

Imposto de Renda 2019 – o que você precisa saber?

Nesta época do ano, a principal preocupação em relação aos impostos é a declaração do Imposto de Renda. Começa agora, em março, o prazo para a sua entrega, que se estende até as 23h59 de 30 de abril. Quem não entregar neste prazo, terá de pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês.

Em 2019, os contribuintes terão uma semana a menos para entregar a declaração – segundo a Receita, o motivo para a redução do tempo é o carnaval. São esperadas cerca de 30,5 milhões de declarações, cerca de 1 milhão a mais do que no ano anterior.

Para saber se você precisará fazer a declaração, é necessário saber se você se encaixa em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Recebeu mais de R$28.559,70 de renda tributável no ano;
  • Ganhou mais de R$40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
  • Teve ganho com a venda de bens;
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens de mais de R$300.000,00;
  • Passou a morar o Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até o dia 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, usando a isenção do IR no momento da venda.

Vale lembrar que não é necessário se encaixar em todas as categorias listadas, basta preencher apenas um destes requisitos.

Quem tem dependentes, teve gastos com saúde ou escola particular, ou possui empregados domésticos, pode reduzir o imposto a ser pago. Os valores dos descontos são os seguintes:

  • Dedução por dependente: R$2.275,08;
  • Despesas com educação: R$3.561,50;
  • Desconto com empregados domésticos (limitado a um por declaração): R$1.200,32;
  • Despesas com saúde: não há limites.

Existem 3 formas possível para o preenchimento e entrega da declaração. São elas:

  • Através do programa do IR 2019 para computadores, que você pode fazer o download aqui;
  • Em tablets ou celulares, com o app “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS;
  • No site da Receita, para quem já possui o Certificado Digital, acessando o serviço “Meu Imposto de Renda”.

A expectativa da Receita é que pelo menos 700 mil declarações sejam feitas através dos aplicativos, dobrando o uso se comparado ao ano passado.

Entre as novidades do IR 2019 está a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de sua idade. Até o ano passado, o documento era exigido apenas para maiores de 8 anos.

 

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