Novas alíquotas de contribuição à Previdência já estão em vigor

Entraram em vigor no último domingo, 1º de março, as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, aprovadas na reforma da Previdência do ano passado. No caso do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, as cobranças no contracheque passarão a ser de 7,5% a 14%, conforme a faixa de renda do trabalhador.

Para os servidores federais que ainda podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06), as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam alguma parcela acima do teto remuneratório de R$ 39 mil mensais.

A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo sob o mote de “quem ganha mais paga mais”. O objetivo foi ampliar as cobranças sobre altos salários do funcionalismo e trazer alívio para quem ganha menos.

Veja, logo abaixo, como ficam os valores para trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes facultativos e servidores federais.

Quais são as novas alíquotas de contribuição da Previdência?

Para trabalhadores da iniciativa privada que ganham exatamente um salário mínimo (hoje em R$ 1.045), a alíquota anterior de 8% resultava numa contribuição mensal de R$ 83,60. A nova alíquota de 7,5% resultará em pagamento de R$ 78,38 mensais. Confira o valor para cada faixa salarial:

Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;

De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;

De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;

De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%.

Quais são as novas alíquotas para os servidores federais?

Caso o trabalhador seja servidor público civil da União, é preciso saber primeiro se pertence ao regime antigo (que permite se aposentar com salários acima do teto do INSS) ou do novo (para quem ingressou a partir de 2013, quando foi instituído o regime de Previdência complementar dos servidores).

Quem estiver na ativa vai seguir uma tabela progressiva de 7,5% a 22%. Um salário de até R$ 1.045, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um salário acima de R$ 40.747,20 terá alíquota de 22%.

Veja como ficam os valores para os servidores federais, de acordo com cada faixa salarial:

Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;

De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;

De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;

De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%;

De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: 14,5%;

De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: 16,5%;

De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: 19%;

Acima de R$ 40.747,20: 22%.

Quem não será afetado pelas novas alíquotas?

Os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos) e os facultativos (todos aqueles com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas que querem contribuir para a Previdência), continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cujo valor base é de 20% para os salários de contribuição que sejam superiores ao salário mínimo.

Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, valem as mesmas regras que já estão em vigor:

  • Para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;
  • Para o micro-empreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda inscrita no CadÚnico, o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;
  • O contribuinte individual que presta serviço à empresa ou equiparado terá retido pela empresa o porcentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o porcentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

Fonte: UOL

Imposto de Renda e condomínios: ABADI esclarece principais dúvidas

Nesta segunda-feira (02), começou o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2020, que vai até às 23h59 do dia 30 de abril. Como regra, aqueles que não cumprirem o calendário estipulado deverão pagar uma multa. Mas, mandar a declaração para o leão ainda gera muitas dúvidas, principalmente nos condomínios. Para ajudar, Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), respondeu alguns dos principais questionamentos recebidos sobre o assunto.

Condomínio declara Imposto de Renda?
Por não ser Pessoa Jurídica (PJ), o condomínio não declara Imposto de Renda. Todavia, deve enviar anualmente a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) prestando informações sobre as retenções e recolhimentos promovidos à pessoas físicas e jurídicas durante o exercício anterior.

DIRF e Imposto de Renda são a mesma coisa?
Não, pois a DIRF estabelece a obrigatoriedade de informação e o Imposto de Renda também de pagamento por parte do contribuinte.

O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados?
Sim, caso o empregado atinja a faixa estipulada para pagamento do imposto de renda, deverá o Condominio, na condição de empregador, promover a devida retenção e recolhimento da importância aos cofres da Receita Federal.

Morar em um apartamento alugado através de uma administradora e receber o boleto como tendo a administradora como beneficiária. Como declarar o aluguel? Em nome da administradora ou do proprietário?
Ainda não há obrigatoriedade de o locatário declarar no Imposto de Renda o pagamento de alugueis, pois não há benefício fiscal e nem exigência legal. Contudo, caso o inquilino deseje espontaneamente declarar essa informação deverá registrar como beneficiário o locador.

Um inquilino que paga valores referentes a fundos de inadimplência, condomínio e taxas conjuntas ao aluguel deve declarar todos esses itens no Imposto de Renda? Como? De forma alguma o locatário deverá informar o pagamento de cotas condominiais e demais acessórios da locação, como taxas e impostos.

Proprietários devem declarar a taxa condominial no Imposto de Renda?
Não há nenhuma obrigatoriedade de informação do pagamento da cota condominial no Imposto de Renda, tendo em vista ausência de benefício.

Como declarar o salário do síndico?
Caso o síndico receba a remuneração, seja de forma direta ou indireta através de isenção condominial, deverá declarar esses proventos como rendimento anual, a fim de não cair na malha fiscal. Contudo, recente decisão do STJ, ainda não transitada em julgado, decidiu que quanto a remuneração ocorre sobre forma de isenção o Síndico não precisa declarar por não ser considerada nova riqueza pessoal. Estamos acompanhando a evolução e amadurecimento desse entendimento.

Morar em Copacabana: veja 5 vantagens

 

Quando falamos no Rio de Janeiro, muitas pessoas lembram-se automaticamente de Copacabana. É um dos bairros mais famosos do Brasil: palco de diversos filmes, o bairro está eternizado também na música popular brasileira. Para quem deseja morar em um lugar completo, com opções de lazer para todas as idades, encontrar um apartamento em Copacabana é uma ótima pedida. 

 

E quais são as vantagens de morar em Copacabana?

 

1 – Praia

A praia mais famosa do mundo é um dos principais pontos turísticos do Rio de Janeiro. Sempre bastante movimentada, a praia carioca reflete a imagem do Rio. Imagine morar a poucos metros de distância deste belo cenário para relaxar após aquele dia cansativo.

 

2 – Localização 

O bairro conta com uma grande quantidade e variedade de comércios, você não precisará se preocupar com mercados, padarias, lojas de roupas, produtos para a casa, bares, restaurantes, salões de beleza… o bairro realmente oferece opções para todos os tipos de consumo. E quanto ao transporte? Esqueça carro! Em Copa, você pode fazer tudo a pé, de metrô ou de bicicleta. 

 

3 – Entretenimento 

Copacabana conta com diversas opções de diversão. Além de esportes ao ar livre, você pode escolher ir ao cinema, teatro, museu e muito mais. A vida noturna também está garantida para os que gostam de dançar até a madrugada.

 

4 – Gastronomia

Com diversas opções gastronômicas, o bairro conta com restaurantes variados e premiados. Não esqueça também de conhecer os bares, ótima pedida para aquele happy hour com os amigos. 

 

5 – Infraestrutura 

O bairro conta com diversas escolas públicas, tradicionais colégios particulares e faculdades. Além de possuir diversas farmácias espalhadas pelo bairro, conta com hospitais particulares, públicos e uma UPA.

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