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Dicas para preservar a saúde mental em tempos de crise

Para uma população que nunca precisou se privar das atividades do trabalho, escolar ou até do lazer, a reclusão social pode representar um conflito na rotina, afetando diretamente a saúde mental. Pensando nisso, a professora de Psicologia da Universidade Católica de Brasília, Andréa Garzesi, separou algumas dicas para este período, confira!

  • Procure trazer a memória e compartilhar com amigos e familiares, mesmo a distância por meio de mídias sociais, momentos e situações vivenciadas que tragam esperança;
  • Estabeleça contato com as avós e avôs, uma sugestão: instigando-os a contarem suas histórias de vida e mostrarem seus álbuns de fotos;
  • A tecnologia é uma forma de nos aproximar nesse momento em que estamos em afastamento social, experimente e explore os apps de comunicação;
  • Para além de tarefas, busque, acolher e conversar com as crianças, pois elas poderão apresentar uma dificuldade de compreender a situação como nós adultos;
  • Pais ou responsáveis devem realizar as atividades juntos com as crianças, assim, os mesmos não ficam por muito tempo conectados a aparelhos eletrônicos e ou, internet. Algumas brincadeiras: Jogo de varetas; Serra-serra, serrador; Morto-vivo; Adoleta; Estátua; Cabo de Guerra; Adedonha; Corrida no saco; Mímica; Origami; Dama; Xadrez; Jogo da Velha; Anagramas; Forca; Busca ao dicionário (significado da palavra) quem achar primeiro; Dança das cadeiras; Dominó; Jogo da Memória; Telefone sem fio.
  • Existem várias possibilidades. O importante é manter uma rotina e organizar a vida das crianças para esse momento. Elas também sentem o impacto do isolamento social.
  • Importante filtrar informações: nestes períodos, é muito comum o compartilhamento de informações em massa, portanto é sempre importante procurar informações em veículos de comunicação confiáveis (como os governamentais, por exemplo). O excesso de informações pode contribuir para o aumento dos níveis de ansiedade.
  • Algumas pessoas têm como gatilho da ansiedade a sensação de inutilidade e improdutividade, então estabelecer pequenas metas pro dia-a-dia pode ajudar bastante;
  • Sentimentos e comportamentos como tensão constante, pressentimento de que algo ruim vai acontecer, medo, ansiedade, tristeza, pensamento acelerado ou focado em um problema com dificuldade de esquecimento e agitação corporal, poderão aparecer neste momento, fique calmo, pois são reações comuns e normais diante da situação que estamos vivendo.

Senac oferta 40 mil vagas em cursos online gratuitos

Nesse período de quarentena, a principal recomendação é ficar em casa para não colocar a sua saúde em risco e evitar a proliferação do coronavírus. Mas isso não é sinônimo de ficar parado ou não colocar os estudos em dia.

Para quem quer investir em novos conhecimentos e ficar á frente do mercado de trabalho, o Senac EaD disponibiliza 40 mil vagas em diversos cursos online totalmente gratuitos e com certificação nacional.

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Como ter um bom rendimento?

Para conseguir bom rendimento nos cursos, é importante ter disciplina para seguir o cronograma de aulas e buscar um local tranquilo para os estudos. Outro ponto importante é identificar o estilo de aprendizagem adequado para você. Por exemplo, uns gostam de ler os textos online, outros fazem o download para ler offline e depois retornar ao ambiente. Além disso, é importante escolher cursos de acordo com seu perfil profissional, área de atuação ou atividades de interesse.

Confira a lista de cursos disponíveis:

Administração do Tempo
Aproveitamento Integral de Alimentos
Congelamento de Alimentos
Desenvolvimento de Equipe
Estilo e Imagem Pessoal
Finanças Pessoais – planejamento e controle
Fundamentos para o Relacionamento Interpessoal
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Líder Coach

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Saem as regras do Imposto de Renda 2020: entrega da declaração começa em 2 de março

Lotes de restituição serão antecipados. Contribuinte poderá baixar programa a partir desta quinta-feira

BRASÍLIA — A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda de 2020. A apresentação da declaração do IR 2020, ano-base 2019, começa no dia 2 de março, a partir de 8h, e se estende até o dia 30 de abril.

O contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir desta quinta-feira.

A partir de agora, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outro quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

Será obrigatório ao contribuinte que recebeu mais de R$ 200 mil em 2019 informar o número do recibo da declaração do ano anterior. Antes, essa informação não era obrigatória.

Outra novidade deste ano é o fim da dedução de empregado doméstico. Até 2019, era possível abater os gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos, num valor de até R$ 1,2 mil.

Mas o benefício não foi prorrogado e, portanto, não poderá ser utilizado na declaração deste ano. A mudança aumentará a arrecadação do governo em cerca de R$ 700 milhões.

Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado.

Desde o ano passado, já é obrigatório o do CPF para todos os menores. A Receita também manteve a funcionalidade de saber já no dia seguinte à entrega da declaração se há pendências com o Fisco.

A Receita informou que espera receber 32 milhões de declarações. No ano passado, a Fisco recebeu 30,5 milhões de declarações. Com isso, o governo espera que cerca de 1,5 milhão contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano.

Quem deve declarar

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019

Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.

As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2019 também não precisam ser declaradas.

 Entrega da declaração

O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2020, on-line (com certificado digital), na página da Receita; por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones.

Deduções

Quem teve gastos altos em 2019 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, mesmo do ano passado.

Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.

As deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Desconto simplificado

A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado.

Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.

Restituição

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições serão pagas de maio a setembro.

Multa

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Imposto a pagar

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (taxa Selic, atualmente em 6,5% ao ano). O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.

Fonte: o Globo

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