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Chega de papel: Conheça o Boleto Atlântida

O acesso online a documentos tem sido um aliado de condôminos e administradoras durante a pandemia. A utilização de boletos digitalizados facilita a verificação de informações e exclui os atrasos de envio e recebimento. Essa simplificação apresenta algumas alternativas:

  • Pagamento via DDA – Débito Direto Autorizado

Como todo boleto registrado tem um CPF atrelado a ele, o boleto Atlântida vai aparecer no site ou aplicativo do seu banco na opção do DDA. Caso não apareça, verifique o seu cadastro junto a nós.

  • Acesso de 2ª via

Entrando na Área do Cliente em nosso site, você encontra entre suas opções de conta, a possibilidade de baixar e verificar a 2ª via do boleto. A senha está no boleto dos meses anteriores.

  • Boleto digitalizado por e-mail

Outra forma de substituir o acúmulo de papel, é receber o documento diretamente por e-mail, no dia em que for lançado. Dessa forma, você o guarda em sua caixa eletrônica e tem a funcionalidade de acessá-lo sempre que necessário. Envie um e-mail para cobranca@atlantida-adm.com.br indicando seu nome completo, nome do seu condomínio, sua unidade (e bloco se houver) e CPF ou CNPJ.

Essas formas de recebimento retiram sua dependência do boleto físico e melhoram seu acesso às cobranças. Entretanto, é sempre importante estar ligado em sua segurança na internet. 

Ao pagar o boleto do seu condomínio ou aluguel, verifique sempre os dados do Beneficiário e se o logotipo impresso no corpo do boleto de cobrança corresponde ao código do banco que consta no início da linha digitável. Jamais efetue o pagamento de suas cotas condominiais sem antes se certificar que o banco é o Itaú, código 341 e o beneficiário da cobrança, a Atlântida.

Prezamos pela sua comodidade e segurança, disponibilizando formas de pagamento digitais e evitando hipotéticas idas a bancos e filas em caixas. Sempre que tiver dúvidas ou necessitar de ajuda no processo, entre em contato conosco, teremos o prazer em auxiliá-lo!

 

Niterói decreta lockdown nos próximos dias

O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou a Lei nº 3495, de 07 de maio de 2020, que estabelece medidas de contenção da disseminação do novo coronavírus.

De acordo com o decreto, de 11 a 15 de maio de 2020 – podendo ser prorrogado até o dia 22 de maio – é vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas dentro do Município de Niterói.

Haverá exceções de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados a funcionar.

O descumprimento da lei implicará sanção de multa administrativa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), que poderá ser dobrada na hipótese de reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação em leitos públicos de pacientes graves da Covid-19.

Diante disso, fica autorizada à Guarda Municipal de Niterói, no exercício do seu poder de polícia, a fiscalização e a aplicação das referidas sanções.

Veja a lei na íntegra

Prefeitura do Rio e governo do estado prorrogam medidas de isolamento social No município, extensão é até o dia 15; no estado, quarentena vai até o dia 11, pelo menos. Niterói também adiou o fim das restrições.

A Prefeitura do Rio e o governo do estado prorrogaram as medidas de isolamento social.

O prefeito Marcelo Crivella afirmou à TV Globo na manhã desta quinta-feira (30) que as restrições no município seguem até o dia 15 de maio, pelo menos. Já um decreto do governador Wilson Witzel publicado no Diário Oficial desta quinta estende as proibições até 11 de maio.

As medidas, em síntese, suspendem aulas presenciais em todos os níveis de ensino, mantêm o comércio fechado — como shoppings e lojas de rua — e proíbem aglomerações, como o banho de mar nas praias e festas.

Restaurantes só podem funcionar para retirada em balcão ou para entregas. Bares também não podem permitir o consumo de bebidas no local.

No Município do Rio, é obrigatório o uso de máscaras na rua — com a ressalva de que apenas serviços considerados essenciais podem funcionar.

Crivella promete mais rigor

Ao chegar nesta quinta ao Riocentro — onde funcionam o gabinete de crise contra a Covid-19 e o hospital de campanha –, o prefeito Marcelo Crivella avisou que, se a curva de óbitos continuar a subir, ele será mais rígido com as medidas de isolamento social.

“A curva de óbitos [diária] que era de oito, nove pessoas, subiu na semana passada para 15 pessoas, sobretudo as com comorbidades. Em Nova York esse número chegou a 93. Então, vamos manter o isolamento até ela baixar. E se preciso, endurecer ainda mais essas medidas”, disse Crivella.

As medidas no Município do Rio

Apenas serviços considerados essenciais podem abrir — e respeitando uma escala de horários, a fim de evitar aglomerações nos transportes.

Indústrias: das 7h às 21h
Padarias e confeitarias – das 5h às 20h
Farmácias – das 7h às 22h
Aviários, açougues, peixarias e hortifrutis – das 7h30 às 19h30
Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias – das 8h às 21h
Distribuidoras – das 6h30 às 18h30
Depósitos – das 6h30 às 21h
Lojas de conveniência – das 8h às 20h
Postos de combustíveis – sem restrição
Lojas de conveniência (fora de postos de combustíveis) – das 10h às 18h
Agências bancárias e casas lotéricas – das 10h às 16h
Petshops, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola – das 10h às 16h
Estabelecimentos com serviço de entrega (delivery) – das 10h às 16h
Comércio de gás e lavanderias – das 11h às 20h
Comércio de materiais de construção – das 8h30 às 18h
Transportadoras e abastecimento – sem restrição
Atividades que podem funcionar como drive thru: – das 12h às 24h

As medidas no Estado

Estão suspensos:

Banhos de mar e festas;
Aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;
Comícios, passeatas e carreatas;
Jogos de futebol e demais eventos desportivos;
Sessões de cinema e de teatro;
Shows;
Eventos em salão ou casa de festas, como aniversários;
Feiras e eventos científicos;
Visitação a unidades prisionais;
Visitação a pacientes diagnosticados com o Covid-19.

Restrições nos transportes:

Redução de 50% da frota e ônibus, barcas, trens e metrô;
Suspensão do passe livre.

Fonte: G1

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