Categoria: Locação

Confira o cenário imobiliário residencial do Rio até outubro de 2021

O Secovi Rio acaba de divulgar o novo relatório sobre o cenário imobiliário residencial no Rio de Janeiro, com dados de outubro de 2020 a outubro de 2021.

Venda Residencial

O valor do m² residencial ofertado para venda vem apresentando aumento nos últimos 6 meses e, pela primeira vez nos últimos 12 meses, ultrapassou o valor de R$ 9.000. Todas as regiões do Rio de Janeiro tiveram variação positiva no valor do m² residencial ofertado para venda. A região que apresentou o maior aumento foi “Barra e adjacências”, com aumento de 1,56% no período.

Locação Residencial

O valor do m² residencial ofertado para locação apresentou queda, e foi o menor m² dos últimos 12 meses, chegando ao valor de R$ 30,07. Além disso, o número de ofertas de imóveis para alugar também teve redução nos últimos meses.

Todas as regiões do Rio de Janeiro tiveram variação negativa no valor do m² residencial ofertado para locação. A região que apresentou a maior queda foi “Barra e adjacências”, com queda de 2,43%.

Para conferir o relatório completo sobre a variação de valores em todas as regiões da cidade e outras informações detalhadas, acesse aqui: https://www.secovirio.com.br/wp-content/uploads/2021/10/cenario-do-mercado-imobiliario-do-rio-de-janeiro-out21.pdf

Fonte: Secovi Rio

Feliz Dia do Corretor de Imóveis

Aluguel por temporada ou por meio de aplicativos? ABADI fala sobre as diferenças e vantagens de cada um

No mês de abril o Superior Tribunal de Justiça decidiu que condomínios podem proibir a mobilidade de aluguel por meio de aplicativos como o Airbnb. A decisão da 4ª turma do STJ entende que o sistema de aluguel por meio de plataformas digitais é um tipo de “contrato atípico de hospedagem”, e não um serviço residencial – a modalidade é diferente de locação por temporada ou da hospedagem em hotéis. Para que a decisão fosse tomada, foi alegado que a locação de imóveis nesse formato causa alta rotatividade de pessoas, gerando perturbação aos demais moradores, além de desviar a natureza residencial da edificação. Porém, algumas dúvidas a respeito das locações através de aplicativos ou por contrato de temporada. O modelo atual de aluguel por aplicativos não é ilícito, mas deve respeitar a convenção do condomínio e demais normas internas. “Quando há desvios do uso normal da propriedade, violando a natureza do edifício, torna-se justificável a busca de uma modulação, concedendo à convenção o papel regulatório”, afirma Rafael Thomé, presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – ABADI.

Marcelo Borges, Diretor de Condomínio e Locação da ABADI, esclarece alguns pontos:

  • Qual a diferença entre as duas modalidades?

R.: Não há, em princípio, uma diferença, pois ambas são locações por temporada. A análise deve se prender à forma como a locação é efetivada, pois na maioria dos casos, a realizada por meio der aplicativos é de curta duração, ficando, em alguns casos, semelhantes a uma atividade de hospedagem.

  • Quais vantagens que cada uma oferece?

R.: Para a caracterização de uma locação por temporada pura, conforme previsto na legislação, não pode haver oferta de serviços ao locatário, pois do contrário estaremos diante de um contrato de hospedagem próximo a uma atividade comercial. Portanto, ambas devem se ater ao uso do imóvel por determinado período, sem distinção.

  • Qual fornece mais garantias para o locador e que garantias são essas?

R.: Quando a locação por temporada é exercida pelo proprietário diretamente ou por uma administradora que lhe assessora, há melhores meios de averiguar as condições do locatário, estabelecendo condições objetivas para uma harmonia no cumprimento do contrato e regras de convivência. Também poderá ser solicitada uma das garantias previstas na legislação, como fiador, caução ou seguro fiança, oferecendo mais segurança ao locador.

  • Quais as dicas para que o locador não caia em golpes em ambas as modalidades?

R.: Estar muito bem assessorado e acompanhar de perto todo o ciclo processual até a celebração do contrato.

A ABADI

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) é uma entidade que está há mais de 45 anos no mercado imobiliário (fundada em 1974), sem fins lucrativos e que vem representando empresas de administração de condomínios e imóveis, disseminando conhecimento e, sobretudo, valorizando suas atividades.

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