Taxa de incêndio: pagamento permanece obrigatório no Rio de Janeiro
Conforme amplamente noticiado pela imprensa, foi aprovada em novembro de 2021 pela ALERJ, uma Indicação Legislativa, de iniciativa da Deputada Adriana Balthazar, solicitando ao Governador o fim da cobrança da Taxa de Incêndio, amparada nas últimas decisões do STF, que considerou inconstitucional a cobrança por meio de taxa, por se tratar o serviço público de combate e prevenção a incêndio de serviço geral e indivisível relacionado à segurança pública, que deve ser custeado por meio de impostos e não taxas.
As Indicações Legislativas são proposições em que são recomendadas ao Governo a adoção de medidas de interesse público e a execução de políticas públicas, cuja iniciativa legislativa ou execução seja de competência privativa do Poder Executivo.
No caso da Taxa de incêndio, como no Rio de Janeiro é cobrada pelo Estado, a iniciativa para alteração do seu regramento é de competência exclusiva do Governador do Estado.
Como se vê, a Indicação Legislativa 480/21 não tem força de lei e, por isso, não é capaz de alterar as normas atuais sobre a taxa de incêndio, a fim de desobrigar o seu pagamento. Isto é, enquanto não proposta nova Lei para aprovação dos Deputados Estaduais, por iniciativa do Governador do Estado extinguindo a taxa de incêndio, a obrigação do pagamento permanece.
Assim, o pagamento da taxa de incêndio continua obrigatório, cabendo aquele que tiver interesse, ingressar com medida judicial pertinente, com o objetivo de se eximir do pagamento da referida Taxa, sob o argumento de que tal tributo é inconstitucional.
Fonte: Secovi Rio



