Categoria: Locação

Jurídico responde: Qual o prazo para que inquilino desocupe o imóvel no caso de venda?

Após a concessão do direito de preferência ao inquilino, nas condições em que o imóvel será vendido e este o houver negado, o locador está livre para alienar o bem a terceiros.

Quanto a saída do inquilino do imóvel, dependerá do contrato então firmado, pois se houver cláusula de vigência com averbação junto a matrícula do imóvel, o adquirente deve respeitar a locação até o final de sua vigência; se não houver esta cláusula, basta o adquirente, até 90 dias após a compra, comunicar ao inquilino que não deseja manter a locação e o inquilino terá o prazo de 90 dias para deixar o imóvel, conforme previsto no art. 8º da Lei. 8.245/91.

Como se verifica, o “start” para desocupação do imóvel pelo inquilino é a data da venda do imóvel e não a do direito de preferência. A locação somente será denunciada pelo adquirente.

Secovi Rio

Carnaval e os cuidados com segurança e locação por temporada

Para quem desfila nas centenas de blocos cariocas o carnaval é só diversão. Mas para síndicos e moradores de edifícios por onde passam os foliões, a festa de Momo pode ser um enorme transtorno. Além de afetados pelo barulho e pela sujeira, edifícios e casas podem ter a sua segurança fragilizada. O consultor em segurança predial do Secovi Rio, Raimundo Castro, alerta os gestores: “Nesse período, o treinamento dos porteiros é extremamente importante”.

Um dos principais problemas é o xixi. Apesar do aumento do número de banheiros químicos prometido pela prefeitura, é comum os foliões pedirem aos porteiros para usarem os sanitários dos condomínios. Ou um morador convidar os amigos para aliviarem as bexigas no apartamento. “O porteiro nunca deve permitir que pessoas estranhas usem o banheiro porque muitos assaltos são praticados com essa desculpa. Ele deve orientar a pessoa a procurar um banheiro público”, ensina o especialista.

Outro perigo são os falsos policiais: o funcionário deve ficar atento. “Suspeite de policiais militares, civis ou federais, uniformizados ou não, em carros particulares, querendo entrar no prédio. Não abra a porta sem autorização, chame o síndico e peça mandado judicial”.

O uso excessivo de bebidas também pode gerar situações inconvenientes ao condomínio. Deve prevalecer o bom senso com as pessoas bêbadas, desde que sejam moradores ou titulares dos imóveis comerciais. Quanto aos mascarados, a entrada somente deve ser permitida após a identificação e a retirada do aparato. O mesmo se aplica a pessoas desconhecidas, quando os funcionários deverão apurar e confirmar para onde se dirigem.

Recomenda-se que os porteiros não tirem férias nesse período, evitando que sejam substituídos por empregados que não conhecem a rotina do prédio. Outra forma de controle é através do cadastro das pessoas que estão utilizando os apartamentos alugados por temporada. É conveniente que passem aos moradores, por meio de circular, uma cartilha visando a segurança de todos durante o período de carnaval, principalmente os prédios próximos aos locais onde passam os blocos ou os que já tiveram algum problema em eventos anteriores.

Veja os cuidados que se deve ter antes de alugar um imóvel

Cada vez mais aumenta a procura por imóveis para alugar. Pesquisa da FipeZap mostra que só nos primeiros meses deste ano, a busca subiu 61% em todo o país. Diante deste quadro, quais os cuidados que proprietários e quem pensa em alugar um imóvel devem tomar antes de assinar o contrato de locação? O Dia fez levantamento com as dicas que locadores e locatários devem seguir.

A pessoa que pretende mudar de endereço enfrenta uma via-crúcis até encontrar uma unidade que se adeque às necessidades. Escolher o bairro, conseguir fiador e verificar a infraestrutura e documentação do apartamento, observar a vizinhança – se é barulhenta -, se o entorno do local é seguro são detalhes que devem ser levados em consideração pelo inquilino. Mas, para que a relação contratual seja tranquila, locatários e locadores precisam conhecer bem seus deveres e direitos.

Os principais problemas deste tipo de transação estão, na maioria das vezes, relacionados com a divisão de responsabilidades que normalmente surgem em situações inesperadas com o passar do tempo.

DIREITOS E DEVERES

Por exemplo: como o locador deve se precaver para que o inquilino cumpra suas obrigações? De acordo com a advogada especialista em Direito Imobiliário, Luciana Cruz, do escritório Vieira, Cruz Advogados, antes de tudo é preciso descrever as obrigações de cada parte no contrato de locação. Nele o inquilino fica ciente de todos os encargos que recaem sobre o aluguel. Em caso de condomínio, algumas obrigações são previamente acertadas entre locador e locatário.

Já quem pensa em alugar tem que observar vários itens, até porque, conta Luciana, algumas benfeitorias podem não ser ressarcidas. “As pessoas devem fazer uma análise minuciosa das condições do imóvel e fazer um relatório em duas vias, que devem ser entregues na imobiliária”, explica. “É esta cópia que vai resguardar o locatário do imóvel na época de entrega das chaves”, complementa. Encontrar um imóvel que esteja em boas condições e com preço justo.

Essa foi a dificuldade da turismóloga gaúcha Isadora Lopes, 32 anos, moradora de Copacabana. “Os apartamentos que me apresentavam eram mal cuidados e com preços muito acima da realidade”, lembra. Depois de muita procura, uma indicação “caiu do céu”. “A irmã de uma amiga tinha um apartamento. Fui ver e gostei”, diz. “Acabei alugando diretamente com o proprietário”, comemora.

Seguro substitui necessidade fiador e carta de fiança

Alugar um imóvel pode significar uma corrida de obstáculos: encontrar o imóvel com um aluguel que caiba no orçamento, ter uma reserva para caução e encontrar alguém disposto a ser fiador são as barreiras a serem vencidas.

Para encurtar a maratona, o mercado segurador tem produto que facilita a caminhada: o Seguro de Fiança Locatícia. Oferecido por companhias de seguros, é uma das modalidades de Garantias Locatícias previstas na Lei do Inquilinato e abrange a totalidade dos débitos locatícios. Serve para substituir a figura do fiador, a carta de fiança bancária, a caução ou o título de capitalização.

As coberturas contratadas garantem pagamento dos aluguéis, encargos da locação, danos ao imóvel, pintura e multa rescisória. O segurado tem direito a reembolso de custas judiciais e de honorários advocatícios. As imobiliárias ganham com a contratação porque têm agilidade e segurança nas locações, permitindo imediata assinatura dos contratos e entrega das chaves após aprovação cadastral. E foi essa saída que a gaúcha Isadora Lopes encontrou. “Sou de fora do Rio, não tinha como apresentar fiador para alugar imóvel”, diz

Observe

PROPRIETÁRIO

Durante a vigência do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel sem motivo justo, devendo garantir ao locatário utilização pacífica da unidade. O proprietário também responderá pelos vícios ou defeitos que antecederam a atual locação, além de ser o responsável pelo pagamento das taxas tributárias, impostos e também seguros, se não estiver disposto o contrário no contrato de locação.

TAXAS

O dono do imóvel também terá que pagar taxas administrativas imobiliárias, valores referentes às certidões do fiador, se as solicitar, e ainda as despesas extraordinárias de condomínio, elencadas na própria lei, como fundo de reserva e reformas no prédio.

RELATÓRIO DE VISTORIA

Antes de fechar o negócio, é aconselhável que o proprietário elabore um relatório de vistoria bem detalhado, se possível com fotos, sobre o estado do imóvel. É dever do proprietário também sempre fornecer recibos de pagamento do aluguel, discriminando os valores e a que despesas se referem. Caso haja problemas com o inquilino, como falta de pagamento, deverá ser iniciada a ação de despejo.

INQUILINO

Ao locatário caberá o dever de pagar pontualmente seu aluguel na forma e prazo convencionados, cuidar do imóvel, fazendo reparos provenientes de mau uso, provocados por ele. O inquilino tem a obrigação de reparar os danos feitos durante sua ocupação no imóvel antes de entregar as chaves e ainda permitir que o proprietário visite o imóvel, desde que combinem dia e hora. Em caso de venda, o inquilino tem preferência para comprá-lo e, se este direito não for respeitado, o locatário pode entrar com ação judicial de perdas e danos ou ainda poderá reclamar transferência de propriedade do possível novo adquirente.

GASTO DO CONDOMÍNIO

Entram nas despesas do condomínio que o locatário tem que pagar: salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio. Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum. Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum. Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas. Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum. Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação. Todos esses itens estão inclusos nas obrigações do inquilino, exceto quando é feito acordo prévio com o dono do imóvel ou imobiliária.

(O Dia)
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