Categoria: Condomínios

STJ decide que não incide imposto de renda sobre a isenção de pagamento da cota condominial concedida ao síndico pelo Condomínio

Em sessão de julgamento ocorrida no dia 5 de dezembro do corrente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto por um contribuinte, que teve a sua declaração de imposto de renda glosada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, por não ter recolhido imposto de renda sobre os valores relativos a isenção de pagamento da cota condominial no exercício da função de síndico.

A decisão do colegiado seguiu o voto do relator do recurso, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que em suas razões, acompanhando o parecer favorável do Ministério Público Federal, assentou em seu voto que:

“A quota condominial, contudo, é obrigação mensal imposta a todos os condôminos para cobrir gastos necessários à manutenção de um condomínio, ou seja, é despesa, um encargo devido pelos condôminos por convenção condominial. Assim, a dispensa do adimplemento das taxas condominiais concedida ao Síndico pelo labor exercido não pode ser considerada   pró-labore, rendimento e tampouco acréscimo patrimonial, razão pela qual não se sujeita à incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física, sob pena, inclusive, de violar o princípio da capacidade contributiva.”

É importante registrar que a decisão aplica-se exclusivamente ao caso julgado e ainda está sujeita a recurso, mas que sem dúvida alguma representa um precedente importante para qualquer futura discussão sobre o tema.

Para acessar o inteiro da decisão, clique aqui.

Danos em marquises de prédios são comuns; conheça os sinais de problemas

A queda de uma marquise de um prédio os Jardins, zona sul paulistana, nesta quarta-feira, 13, matou um jovem e feriu outro. Danos nessas estruturas, de acordo com especialistas, são comuns e a falta de manutenção em edifícios é uma das principais razões dos acidentes.

“É bem comum e de modo geral é semelhante ao que provavelmente aconteceu: não tem aviso. A marquise em cima não tem caimento, empoça água e a água corrói a armadura. Quando não tem caimento e a marquise é plana, ou inclinada para dentro, fica sempre molhado”, diz Flávio Maranhão, professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). “Do ponto de vista técnico, parece que a marquise que caiu tinha pouco aço. Se depois começar a botar peso, manta asfáltica, enchimento de concreto, tem uma hora que não agüenta.”

O sobrepeso da estrutura é a principal hipótese para a queda da marquise, segundo a seção paulista do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). A impermeabilização da estrutura acrescenta Maranhão, precisa ser trocada após alguns anos. “A vida útil da manta asfáltica é menor do que a do concreto. A manta, na manutenção, tem de ser trocada, não colocar outra por cima.” Com o período de chuvas, vale a pena checar se estruturas semelhantes em prédios e casa precisam de reparos. Confira três pontos para averiguar:

Trincas

Caso haja algum tipo de fissura na marquise, é essencial entrar em contato com o responsável técnico pela obra, ou contratar algum engenheiro, para verificar se é preciso fazer algum tipo de reforma ou reparo.

Água acumulada

Verifique se há algum tipo de infiltração na marquise. A água acumulada corrói o material da edificação. Sendo este o caso, é necessário colocar uma nova manta asfáltica. Deve-se remover a impermeabilização anterior, para que não haja acúmulo de peso, o que pode ocasionar a queda da marquise.

Excesso de peso

Colocar equipamentos ou entulhos em cima das marquises pode causar excesso de peso e comprometer a estrutura

Síndico

Caso haja alguma dúvida sobre a manutenção da marquise, o ideal é conversar com o síndico para que ele possa coordenar, junto ao engenheiro responsável técnico, um trabalho de reforma da estrutura.

 

O bem-estar dos idosos nos condomínios é prioridade

Além da acessibilidade, contar com profissionais capacitados e outros cuidados são importantes

No Brasil, a população idosa vem crescendo cada vez mais – dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 14,3% dos 204,9 milhões de brasileiros têm mais de 60 anos. E esse assunto vem levantando algumas questões, como os direitos dos idosos nos condomínios residenciais.

O pontapé inicial para que os moradores idosos tenham qualidade de vida é oferecendo acesso a todas as áreas comuns do condomínio. Para isso, há, inclusive, regulamentações, como a Lei de Acessibilidade, em vigor desde 2004, e um manual específico para tratar do assunto nos prédios residenciais, lançado em 2003 no Rio de Janeiro.

“Os condomínios novos já devem ser construídos com os ambientes adaptados para a acessibilidade das pessoas. Quanto aos antigos, as administrações deverão atender a eventuais demandas e solicitações, sempre analisando a possibilidade técnico-arquitetônica e, para isso, orientamos uma consulta com profissionais especializados para entender a viabilidade”, comenta Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI).

Mas, o direito dos idosos dentro dos condomínios vai muito além da acessibilidade. É importante que todos estejam alinhados com a inclusão social desse público.

“Promover ações e benfeitorias que possam melhorar a locomoção, o uso das áreas comuns e a convivência é fundamental. Por mais que o ambiente seja privado, se servir de profissionais capacitados para uma orientação é muito importante”, destaca Marcelo.

O que mais faz parte do direito dos idosos nos condomínios

Há muitas regras e leis para as garagens e é considerável destacar que por mais que o condomínio não seja obrigado a reservar vagas para os idosos, o síndico não deve estar omisso ao tema. Trazer o assunto para uma assembleia pode facilitar a convivência.

Além disso, o condomínio pode promover uma série de atividades voltadas para os idosos. É comum que haja esse tipo de ação nas férias escolares, mas esses diferenciais também podem ser pensados para a terceira idade, como, por exemplo, equipamentos de ginástica específicos, aulas de dança, hidroginástica e outros.

Abadi

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