Categoria: Condomínios

Idosos em condomínios durante pandemia: cuidados e ações

O número de idosos no Brasil tem crescido com os avanços de qualidade vida e saúde, resultando em mais pessoas dessa faixa etária vivendo sozinhas em condomínios. É preciso que esses espaços coletivos ofereçam tranquilidade, segurança e acessibilidade, principalmente com a pandemia atual. Pensando nisso, separamos alguns cuidados e ações de síndicos e condôminos para auxiliar esse grupo de risco durante o período:

→ Produza uma comunicação ativa e direta. Informe sobre os cuidados sanitários necessários com saídas  e conscientize sobre a prioridade em manter o isolamento social, principalmente para grupos de risco;

→ Oriente sobre o não recebimento de visitas desnecessárias, mantendo uma atenção aos pedidos de delivery feitos pelo morador, indicando os procedimentos e cuidados ao entregador e o idoso;

→ Caso seja informado sobre a possibilidade de o morador estar infectado, o mesmo precisa ser isolado em seu apartamento ou casa, tendo a procura por atendimento imediato;

→ Grande parte dos moradores acima dos 60 anos tende a levar uma vida sozinha ou não mora com suas famílias. É importante a manutenção de sua saúde mental, desenvolvendo ideias em que outros condôminos na mesma situação -ou não-, construam um contato através de meios de comunicação remota;

→ É primordial que o condomínio possua conhecimento das condições de saúde e física dos idosos, junto a números de emergências. Seja por uma emergência alheia à pandemia ou para o momento atual, é preciso que o contato com familiares ou amigos seja realizado e o devido atendimento cedido;

→ Mostra-se importante que o condomínio obtenha um funcionário capacitado em primeiros socorros em todos os turnos disponíveis. Caso seja algo além dos cuidados básicos, o mesmo pode acionar ajuda médica especializada.

Além dessas ações, os cuidados básicos devem ser incentivados, informando sobre uso obrigatório de máscaras, lavagem de mãos com sabão ou álcool 70%, evitar levar as mãos aos olhos, nariz e boca, e sempre praticar o distanciamento social de 2 metros.

Estamos todos na mesma situação. Apesar de o coronavírus ter promovido um isolamento físico, o emocional não precisa ser afetado.  Siga com atenção e promovendo sempre um ambiente saudável e seguro, não só para moradores idosos, como para todos os condôminos e funcionários.

 

Fonte: Viva o Condomínio; Correio Braziliense.

Como cuidar da saúde mesmo com flexibilização de atividades

A flexibilização de atividades comerciais e de lazer já são uma realidade no Brasil, mas é preciso que as mesmas sejam feitas com cautela e respeitando todos os parâmetros dispostos por autoridades de saúde. Caso você precise sair de casa ou acessar alguma área comum em seu condomínio, procure fazer de acordo com as regras básicas e essenciais de combate à Covid-19:

  1. Use máscaras obrigatoriamente, sem exceções. Seja com ida à portaria para buscar entregas ou nas idas ao mercado, farmácias e outros serviços, o EPI é fundamental para promover a sua proteção e de quem mais estiver presente no ambiente. Evite o mau uso, sempre cobrindo sua boca e nariz, nunca as levando ao queixo ou retirando-as fora de casa. Ao chegar, higienize-as, assim como as roupas e calçados com os quais saiu;
  2. Procure evitar aglomerações e filas. Mesmo que essa medida apresente mais dificuldades em bancos ou supermercados, busque sempre locais com menor concentração de pessoas. Em condomínios, procure manter distanciamento de 2 metros em áreas comuns e não pratique exercícios que exijam contato. Sempre realize limpezas nos aparelhos ou locais que tiver usado;
  3. Precisou ir a algum comércio? Fique de olho se o empreendimento está seguindo à risca as medidas de segurança, sempre priorizando os que estiverem. Caso você pratique atividades comerciais em menor escala, como venda de doces, alimentos em geral ou artigos artesanais, não deixe à sorte seus clientes. Utilize de materiais descartáveis e de fácil higienização, organize e produza com o uso de máscaras e leve aos seus consumidores de forma segura para ambos, mesmo que seja para algum morador de seu mesmo andar;
  4. Sua prática de exercícios pode ser feita de forma saudável, mesmo exteriormente. Já é confirmado que embora seja desconfortável, o uso de máscaras não apresenta danos à saúde durante a realização de atividades físicas. Portanto, ao fazer uso da academia, quadras ou quando for correr/malhar/pedalar fora de casa, sempre utilize o equipamento de proteção, continue evitando esportes de contato e mantenha o distanciamento adequado de 2 metros.

Sua retomada com os afazeres diários não precisa ser motivo de pavor. Mantenha sempre em mente os protocolos necessários de saúde e busque sempre conscientizar aqueles que ainda não os cumprem de forma correta. Com as devidas medidas protetivas, você consegue realizar sua rotina seguramente e ainda não pondo outros em risco. A luta contra o novo coronavírus precisa sempre passar pelo espírito de coletividade e comunidade em todos do condomínio.

Condomínios são obrigados a fixar cartazes sobre atendimentos a mulheres em situação de violência. Arquivo disponível para download aqui!

O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta terça-feira (4), Lei nº 8967, de 3 de agosto de 2020, que dispõe sobre a afixação de cartazes nos condomínios edilícios, residenciais, comerciais, conjuntos habitacionais, mistos, associações residenciais, associações de moradores e outras organizações, com informações sobre o atendimento às mulheres em situação de violência durante o período de isolamento social.

Segundo a lei, os cartazes deverão ter as medidas mínimas do formato A4 (210mm de largura e 297mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz, e de fácil visualização ao público. O material precisa ter as seguintes informações:

Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO!

Ouviu ou sofreu uma violência? Ligue 180 (24 horas)

A violência está ocorrendo agora? Ligue 190

Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres

seguem em funcionamento.

Para outros casos, registre a ocorrência pelo site: http://www.policiacivilrj.net.br/dpam.php

A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do e-

mail: nudem.defensoriarj@gmail.com ou telefone (21) 972268267 (capital).

Para outros municípios consulte www.coronavirus.rj.def.br

EM CASO DE DÚVIDAS envie mensagem para 974735876

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

Abaixo, colocamos a disposição de seu condomínio o cartaz com o texto da Lei, que deverá ser afixado em locais de fácil visualização.

O descumprimento da lei poderá acarretar em advertência com notificação aos responsáveis dos condomínios e multa no valor correspondente a 100 (cem) UFIR em caso de não regularização dentro do prazo estipulado.

Clique aqui para ver a íntegra da lei.

 

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O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta terça-feira (4), Lei nº 8967, de 3 de agosto de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de condomínios afixarem cartazes sobre atendimento às mulheres em situação de violência. ❌ ⠀ De acordo com a lei, o material precisa ter as seguintes informações: ⠀ “Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO! ⠀ Ouviu ou sofreu uma violência? Ligue 180 (24 horas) ⠀ A violência está ocorrendo agora? Ligue 190 ⠀ Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento. ⠀ Para outros casos, registre a ocorrência pelo site: http://www.policiacivilrj.net.br/dpam.php ⠀ A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do e-mail: nudem.defensoriarj@gmail.com ou telefone (21) 972268267 (capital). ⠀ Para outros municípios, consulte www.coronavirus.rj.def.br. ⠀ EM CASO DE DÚVIDAS, envie mensagem para 974735876. ⠀ Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher”

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