Categoria: Condomínios

Inverno é tempo de observar a manutenção da piscina

Para aproveitar em dias mais quentes, o cuidado com a piscina do condomínio começa no inverno. Use essa época do ano para realizar a manutenção da piscina.

É tempo de frio em diversas regiões do país. E como nesta época do ano as baixas temperaturas costumam afastar as pessoas das piscinas, esse período se torna o mais indicado para obras de reparo, troca de revestimentos e restauração de pisos e decks.

Os dois tipos mais comuns de piscinas instaladas em condomínios são as de resina poliéster com fibra de vidro, menos suscetíveis a furos e vazamentos. E as piscinas feitas de vinil, fáceis de montar e econômicas, por não precisarem de rejuntes.

Em ambos os casos, com o passar dos tempos, invariavelmente elas precisam passar por manutenção. E é isso que iremos tratar a seguir.

Veja agora o que deve pode ser observado pelo síndico, na área da piscina, aproveitando o pouco uso desse espaço em períodos mais frios.

1- Infiltrações e rachaduras

2- Troca de rejunte e azulejo

3- Troca do vinil da piscina

4- Troca de borda e manutenção do piso no entorno da piscina

Saiba como fazer cada uma destas correções e outras dicas importantes para a manutenção e o tratamento da água da piscina: https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/inverno-e-tempo-de-observar-a-manutencao-da-piscina/ 

Por: Guilherme de Paula Pires

Redação Viva o Condomínio

Dúvidas comuns sobre o condomínio: É empresa? Como ele não é uma sociedade se possui CNPJ?

Essas questões aparecem com frequência, especialmente porque os tribunais brasileiros equiparam os condomínios a pessoas jurídicas em diversas ocasiões.

Condomínio é pessoa jurídica?

O condomínio não possui personalidade jurídica.

O artigo 44 do Código Civil é claro ao dispor que são pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Ou seja, o condomínio não se confunde com nenhuma dessas figuras, não sendo também uma empresa.

A grande discussão em torno de condomínio e personalidade jurídica é antiga.

Especialmente porque, no silêncio da lei, restou aos tribunais decidirem situações práticas em que o condomínio se comporta como uma pessoa jurídica. Os enunciados 90 e 246 das Jornadas de Direito Civil da Justiça Federal também reconhecem a personalidade jurídica do condomínio.

Em 2016, por exemplo, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decidiu que “a ausência de personalidade jurídica de condomínio edilício não impede o reconhecimento de sua capacidade para aquisição de imóvel em benefício de toda a coletividade de condôminos”.

Qual a natureza jurídica do condomínio?

Como o condomínio não é pessoa física nem jurídica, sua natureza é considerada anômala ou híbrida.

Por definição, condomínio é um “coletivo de cidadãos, pessoas físicas com interesses comuns que partem da aquisição da propriedade e sua consequente manutenção”.

A questão sobre sua natureza jurídica aparece, porque o condomínio pode contrair obrigações e adquirir direitos.

É possível contratar funcionários, assinar contratos, assumir dívidas e ser parte em juízo (personalidade judiciária). Além disso, ele possui obrigações tributárias e trabalhistas tal qual uma empresa.

Por que condomínio tem CNPJ?

Diante da questão de condomínio e personalidade jurídica, muito se questiona por que ele deve ter um CNPJ.

Um condomínio sem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é o mesmo que uma pessoa sem CPF. Ele é necessário para que ateste a existência e a possibilidade de o condomínio manter relações com terceiros.

Ainda que não tenha personalidade jurídica, o condomínio edilício está sujeito a incidência, apuração ou recolhimento de tributos. Por isso, deve se cadastrar no CNPJ.

A folha de pagamentos dos funcionários do condomínio, por exemplo, está sujeita à incidência de imposto de renda e ao recolhimento do PIS.

Compra de produtos, contratos de prestação de serviços, abertura de conta em banco, e recolhimento de taxa condominial também dependem de CNPJ.

Apesar de ter CNPJ, o condomínio não possui inscrição estadual ou municipal, porque não possui fins lucrativos.

Condomínio é optante pelo Simples?

O condomínio, além de não possuir fins lucrativos nem ter personalidade jurídica, não é equiparado às empresas.

Por este motivo, ele não pode aderir ao Simples Nacional, que é um regime tributário criado para favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte.

O recolhimento de tributos deve ser feito apenas com o repasse comum à administração tributária, inclusive pelo eSocial.

O condomínio não possui personalidade jurídica, mas consegue ter relações com terceiros com o CNPJ. 

Fonte: Tudo Condo

Minimercado, coworking e feiras livres: condomínios se reinventam e adaptam áreas comuns para novo modo de vida

Isolamento social, regras de distanciamento, home office e novas regras de higiene. A vida do cidadão em todas as partes do planeta teve que passar por mudanças drásticas desde que foi decretada a pandemia de coronavírus, ainda no início de 2020. Escritórios, comércios, escolas e outros serviços foram totalmente ou parcialmente fechados. De acordo com dados disponíveis pela pesquisa Pnad Covid, em novembro 7,3 milhões de brasileiros estavam atuando em modelo home office. Dados da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) revela que, somente no ano passado, 45% das salas comerciais do centro do Rio fecharam suas portas.

Com a flexibilização do retorno das atividades, algumas empresas reabriram e outras decidiram adotar, de vez, o modelo de trabalho remoto. Muitas pessoas que se fixaram nesse modelo ainda encontram algumas dificuldades no dia a dia. É o caso de Beatriz Teixeira. Em casa desde março de 2020, ela decidiu se mudar para um apartamento maior, porém mais longe da sede da empresa que trabalha. Com as constantes obras no edifício e após inúmeras reclamações dos moradores, o síndico encontrou uma solução: disponibilizar o salão de festas para espaço de coworking. “O prédio é novo, todos somos primeiros locatários dos apartamentos, então muita gente ainda está adaptando os espaços para morar. Durante uma reunião de condomínio, surgiu essa idéia e o síndico não levou nem dez dias para transformar o salão de festas, que está em desuso há meses, como espaço para quem quiser trabalhar fora do ambiente de casa, mas ainda assim, com segurança”, afirma.

Alguns condomínios transformaram áreas comuns em minimercado, para que os moradores não precisem se deslocar para fazerem suas compras em locais mais cheios. Uma famosa marca da rede instalou a primeira loja idealizada exclusivamente para condomínios no Rio de Janeiro, um minimercado totalmente informatizado em um condomínio na Barra da Tijuca, onde os moradores podem comprar utilizando aplicativo.

De acordo com Marcelo Borges, Diretor de Condomínio e Locação da Abadi, a utilização de espaços comuns pode ser uma tendência para os tempos modernos, ampliando a criatividade das novas construções para espaços de conveniência até então não pensados. Com o aumento no tempo de permanência das pessoas nos imóveis, seja para trabalhar ou estudar, será necessária uma modernização na característica das áreas comuns, objetivando melhor qualidade de vida no cotidiano condominial.

Fonte: Abadi

1 28 29 30 31 32 115