Categoria: Condomínios

Sancionada lei que permite a realização de reuniões e deliberações de condomínios e que possibilita a sessão permanente de assembleias

Publicada Lei nº 14.309/2022 que altera o Código Civil para permitir a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios, bem como possibilita a sessão permanente de assembleias de condomínios.

Nos termos da nova norma, a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia de condomínios poderão dar-se de forma eletrônica, desde que tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio e sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.

O texto prevê ainda a realização de reunião de forma híbrida com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato.

De acordo com a nova lei, a administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à internet dos condôminos ou de seus representantes nem por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.

Normas complementares relativas às assembleias poderão ser previstas no regimento interno do condomínio, aprovadas por maioria simples dos presentes em assembleia convocada para essa finalidade.

Vale lembrar que alguns condomínios já tiveram a oportunidade de realizar assembleias virtuais. Isto porque, em 2020, foi promulgada a Lei nº 14.010/20 que permitia a realização de assembleia virtual em condomínios no período da pandemia.

Já o art. 1.353 fica acrescido de dispositivo que permite a conversão da reunião da assembleia em sessão permanente quando a deliberação exigir quórum especial e este não for atingido.

Neste caso, devem ser indicadas a data e hora das sessões em seguimento. Os presentes ficam expressamente convocados e os ausentes devem ser convocados na forma da Convenção. Deve ser lavrada ata parcial que deve ser consolidada nas sessões em seguimento. Além disso, os votos consignados na primeira sessão não necessitam de confirmação, mas podem ser alterados presencialmente pelo condômino até o desfecho da deliberação. Por fim, pode haver quantas prorrogações forem necessárias, desde que a assembleia seja concluída em 90 (noventa) dias da abertura inicial.

Vale reforçar que a legislação vem atender demandas importantes do setor e é resultado da atuação do Secovi Rio em conjunto com outros representantes de administradores de imóveis, que trabalharam intensamente junto ao Congresso Nacional, em toda tramitação da proposição e discussão do texto para sua aprovação.

Para mais informações, consulte juridico@secovirio.com.br

Confira a lei na íntegra aqui.

Fonte: Secovi Rio

Resíduos sólidos em condomínios: o que fazer?

Uma boa alternativa é realizar campanhas de conscientização para a separação correta do lixo e colaborar para a coleta seletiva e reciclagem

A pandemia do coronavírus despertou o alerta para a necessidade de cuidados no descarte de resíduos, especialmente em relação a materiais que podem estar contaminados como máscaras e luvas.

O alerta se faz ainda mais presente em locais com maior concentração de pessoas como é o caso de condomínios residenciais, que descartam diariamente uma grande quantidade de materiais.

Para além da atenção com os protocolos de saúde, uma gestão adequada de resíduos sólidos também traz efeitos sociais e ambientais muito importantes.

Por ser um período em que há mais pessoas em casa, a tendência é que o lixo domiciliar também cresça.

Leia matéria completa em:

https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/gestao-de-residuos-solidos-deve-ser-uma-preocupacao-dos-condominios/

Taxa de incêndio: pagamento permanece obrigatório no Rio de Janeiro

 

Conforme amplamente noticiado pela imprensa, foi aprovada em novembro de 2021 pela ALERJ, uma Indicação Legislativa, de iniciativa da Deputada Adriana Balthazar, solicitando ao Governador o fim da cobrança da Taxa de Incêndio, amparada nas últimas decisões do STF, que considerou inconstitucional a cobrança por meio de taxa, por se tratar o serviço público de combate e prevenção a incêndio de serviço geral e indivisível relacionado à segurança pública, que deve ser custeado por meio de impostos e não taxas.

As Indicações Legislativas são proposições em que são recomendadas ao Governo a adoção de medidas de interesse público e a execução de políticas públicas, cuja iniciativa legislativa ou execução seja de competência privativa do Poder Executivo.

No caso da Taxa de incêndio, como no Rio de Janeiro é cobrada pelo Estado, a iniciativa para alteração do seu regramento é de competência exclusiva do Governador do Estado.

Como se vê, a Indicação Legislativa 480/21 não tem força de lei e, por isso, não é capaz de alterar as normas atuais sobre a taxa de incêndio, a fim de desobrigar o seu pagamento. Isto é, enquanto não proposta nova Lei para aprovação dos Deputados Estaduais, por iniciativa do Governador do Estado extinguindo a taxa de incêndio, a obrigação do pagamento permanece.

Assim, o pagamento da taxa de incêndio continua obrigatório, cabendo aquele que tiver interesse, ingressar com medida judicial pertinente, com o objetivo de se eximir do pagamento da referida Taxa, sob o argumento de que tal tributo é inconstitucional.

Fonte: Secovi Rio

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