Categoria: Compra e Venda

FGTS é aliado na casa própria

Quem planeja comprar a casa própria pode contar com um forte aliado: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recurso permite a compra à vista, o abatimento do saldo devedor, o pagamento das prestações e até a quitação do financiamento. Mas para o trabalhador usar o dinheiro da conta vinculada é preciso preencher requisitos como ter pelo menos três anos de carteira assinada, consecutivos ou não. O interessado não pode ter imóvel em seu nome nem ter contrato pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Segundo o diretor da Estrutura Consultoria, Bruno Teodoro, para utilizar o dinheiro do fundo, o trabalhador tem que escolher imóvel avaliado em até R$ 750 mil. A unidade precisa ser para moradia.

“Pelas regras do Conselho Curador do FGTS, somente é permitido o uso do recurso para compra de imóvel para morar, no município onde o trabalhador exerce a função principal. Não vale para aquisição da casa de praia, por exemplo. Os recursos podem ser usados no consórcio imobiliário”, explica.

De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), a modalidade permite ao consorciado-trabalhador lançar mão também do saldo na conta do FGTS em oferta de lance para ter o bem mais rápido, além das outras possibilidades permitidas para financiar o imóvel e que valem para o sistema de consórcio.

“De janeiro a março deste ano, 647 consorciados-trabalhadores retiraram mais de R$27,8 milhões do FGTS em suas cotas”, lembra Paulo Roberto Rossi, presidente da Abac. Neste período, 170 trabalhadores recorrem ao fundo para amortizar o saldo devedor do consórcio. Em segundo lugar, o dinheiro foi usado para somar a carta de crédito para compra à vista do bem. Já em terceiro, o recurso serviu para quitação do saldo devedor dos empréstimos imobiliários.

(O Dia)

Regras para distrato podem dar alívio ao setor imobiliário

A crise que afetou em cheio o mercado imobiliário provocou uma onda de renegociações entre empresas e consumidores. Para evitar os tradicionais distratos — quando o consumidor desfaz o contrato de compra e venda na planta e pede a devolução de parte do valor pago —, que afetaram quatro em cada dez vendas de imóveis no ano passado, as construtoras passaram a negociar ao máximo com o consumidor.

Em alguns casos, aceitaram até trocar o imóvel adquirido pelo comprador por outro de menor valor. Em outros empreendimentos, as empresas desistiram de projetos já lançados. Mês passado, um “acordão” firmado por Procons de todo o país, representantes do governo federal e entidades empresariais do setor determinou a criação de regras claras para os distratos. Além de proteger os consumidores, as regras poderão dar um alento ao mercado imobiliário, preveem empresários.

No ano passado, foram vendidos 108.906 imóveis no Brasil. E houve 49.955 distratos — 45% do total de vendas. Nos dois primeiros meses de 2016, os distratos perderam fôlego. Foram 5.305, 21,7% menos que nos dois primeiros meses de 2015.

— O pacto trouxe regras que serão usadas como parâmetro para o distrato. Muitas vezes, a construtora não consegue revender facilmente a unidade. Com isso, não há como pagar o financiamento bancário e cresce o custo do projeto — explicou João Paulo Mattos, presidente da Ademi-Rio, que reúne as empresas do mercado imobiliário.

Para Leonardo Schneider, vice-presidente do Secovi Rio, o acordo é um primeiro passo para evitar uma situação financeira pior no mercado imobiliário:

— Projetos lançados ainda em outro cenário vêm sofrendo com os impactos da crise e os pedidos de distrato. Sem vendas, falta liquidez às empresas num momento de aperto econômico.

VENDA ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO

Com o freio na demanda, as construtoras cortaram os lançamentos e focaram na venda dos estoques, que eram de 111.331 unidades no fim de fevereiro. Do início de 2015 para cá, o crédito à construção caiu mais de 50%, conta Gilberto Abreu, diretor executivo de negócios imobiliários do Santander:

— As empresas reduziram lançamentos. Não mudamos os parâmetros para a concessão de crédito, mas somos mais criteriosos na seleção de projetos. Financiamos até 80% do custo da obra. Em geral, pedimos 15% das obras iniciadas e 30% das unidades vendidas.

Odair Senra, vice-presidente do Sindicato da Construção de São Paulo (Sinduscon-SP), explica que os distratos afetam o caixa da construtora. Um lançamento na planta, explica, tem de 20% a 30% do valor total vindos das unidades vendidas. Os bancos entram com outros 60% a 70%, e o restante fica com a construtora.

— Com o encarecimento e a restrição de crédito, essa fatia do banco caiu para perto de 50%. O acordo setorial deve ajudar a desestimular os distratos pedidos por investidores, que reclamam de baixo retorno — pondera ele.

Os empresários alegam que os investidores — clientes que compram o imóvel visando a sua valorização, não para fins de moradia — são os que mais procuram o distrato, diante de um cenário de queda ou variação muito pequena de preços no mercado.

Para Rubem Vasconcelos, presidente da Patrimóvel, distratos em escala poderiam levar o setor à insolvência:

— Especulação não justifica distrato. Empresas com o caixa enfraquecido têm mais dificuldade para obter crédito. Hoje, há empresas vendendo imóveis abaixo do preço de custo e queimando reservas.

A PDG, por exemplo, que passa por um processo de reestruturação e vem reduzindo o endividamento bilionário, fechou o primeiro trimestre com prejuízo de R$ 410 milhões, 154% pior que um ano antes, mas 80% menor que o de outubro a dezembro. Somou R$ 97 milhões em vendas líquidas ao descontar R$ 306 milhões em distratos.

— Acredito que o pior está ficando para trás. A queda nos distratos ajuda todas as empresas do setor. E o novo governo pode trazer aumento da confiança — diz Rogério Jonas Zylbersztajn, presidente da RJZ Cyrela. — No primeiro trimestre, fizemos dois lançamentos no segmento econômico, em que o cenário é melhor que no alto padrão.

A Gafisa é prova da diferença na demanda dos dois segmentos. Com prejuízo de R$ 53,27 milhões de janeiro a março, teve o resultado negativo concentrado nos projetos de médio e alto padrão. A Tenda — empresa do mesmo grupo Gafisa, mas focada em projetos econômicos — teve lucro de R$ 4,8 milhões. Na Tenda, os distratos equivaleram a 72% das vendas; já na Gafisa, a 14,8%.

A recuperação do setor, só virá com a retomada da confiança, diz Luiz Fernando Moura, da Abrainc:

— Alta na oferta só com confiança e prazo de um ano para retomar lançamentos.

O acordo setorial propõe dois caminhos para o consumidor ser reembolsado pela valores já pagos à construtora em caso de distrato. Um é pagar uma multa de 10% sobre o preço do imóvel até 90% do total já quitado. O outro é perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado.

Vinícius da Costa, consultor jurídico da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação, destaca que o acordo é um marco importante, mas alerta para o fato de este não ter força de lei:

— O acordo pode reduzir a judicialização de distratos. Mas não é de aceitação obrigatória. A multa de 10% sobre o preço do imóvel é justa. Já a perda do sinal e de mais 20% do que foi desembolsado pode extrapolar o aceitável.

(O Globo)

 

Rescisão de contratos de compra de imóveis cresce 46% no Rio

A queda da renda do brasileiro e o aumento do desemprego provocaram a disparada do número de mutuários que procuram as construtoras, os bancos ou a Justiça para tentar renegociar financiamentos imobiliários. Entre janeiro e abril deste ano, houve um crescimento de 46% dos chamados distratos, quando os compradores não conseguem mais pagar os imóveis que adquiriram na planta e, então, pedem as rescisões dos contratos de compra e venda com as construtoras.

Os dados são da Associação de Mutuários do Rio (Amurio), que comparou os processos deste ano com os do mesmo período de 2015. Nesses casos, pode haver a devolução de até 90% do valor pago.

Nos casos dos leilões feitos pelas construtoras, o número de imóveis postos à venda porque os mutuários não conseguiram honrar os pagamentos subiu 240%. De janeiro a abril de 2015, foram registrados apenas 15 casos de bens indo a leilão pela Lei 4.591/1964. No mesmo período deste ano, o total passou para 51 unidades.

— É um caso relativamente “novo” e tem a ver com o recente boom de compra de imóveis na planta e o cenário atual de desaceleração da economia. São duas coisas diferentes nos casos de leilões, um é pelo banco e outro pela construtora. Ambos não conseguiram pagar e por isso o imóvel está indo a leilão, a diferença é que em um caso ele sequer chegou ao financiamento com o banco, antes mesmo disso (ainda na fase de construção) ele não conseguiu mais pagar o imóvel a construtora. Já no outro caso, ele pagou tudo a construtora, depois financiou o restante com o banco e agora não está conseguindo pagar o banco — disse o assessor jurídico da Amurio, Ighor Jacintho.

A pedagoga Celi Oliveira, de 63 anos, foi surpreendida por um saldo residual de seu financiamento, no valor de R$ 273 mil. A compradora ficou inadimplente de 2009 a 2011, até pedir a revisão do contrato e do limite de comprometimento de até 30% de sua renda.

— O contrato era antigo e com índices de correção diferentes. Como iria comer? Como iria viver? — argumentou.

A Amurio alerta que o Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano, exige que o consumidor quite as dívidas com mensalidades em atraso no financiamento imobiliário ao ingressar na Justiça.

— Eu aconselho tentar negociar com a instituição financeira a repactuação antes de procurar a Justiça. É importante que as pessoas procurem ajuda preventivamente ou, pelo menos, o mais rápido possível — aconselha Roberto Renault, do Renault Advogados Associados, especialista em direito imobiliário.

Para economistas, o desaquecimento do mercado imobiliário pode favorecer negociações com credores.

— Os bancos estão trabalhando com muitas perdas, por isso o comprador de imóveis que tem financiamento pode solicitar a repactuação. Mas para quem ficou sem trabalho, acho importante se preocupar com outras dívidas e urgente quitar as mensalidades mais caras, como taxas de juros mais altas como cartão de crédito e cheque especial — disse Alexandre Espírito Santo, professor de finanças do Ibmec/RJ e economista da Órama.

DICAS PARA FICAR EM DIA

– Usar parte Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para pagar contas e manter a mensalidade do financiamento em dia pode ser uma saída provisória para o desempregado.

– Se estiver empregado e o financiamento for do primeiro imóvel, é possível usar o saldo do Fundo para amortizar o saldo devedor e reduzir o valor da prestação.

– Consumidores devem poupar uma reserva financeira que cubra as despesas essenciais por pelo menos seis meses, sem renda. O tempo será necessário para tentar a reinserção no mercado de trabalho.

– Procure o gerente do banco para tentar uma renegociação, em caso de queda na renda. Durante uma crise econômica, todos sofrem, inclusive os bancos, segundo economistas. Isso pode fazer com que as instituições financeiras tenham uma flexibilidade maior para negociar prestações em atraso e até conceder algum tipo de carência para que você consiga realizar o pagamento.

– Demonstre boa vontade e que quer pagar para não ficar inadimplente. Se possível, faça uma proposta.

– Uma prática comum nas transações imobiliárias que dependem de financiamento é a assinatura de um contrato de promessa de compra e venda de imóveis. Mas não assuma este compromisso antes da certeza de que você conseguirá o crédito no banco.

– Antes de assinar o crédito imobiliário para a compra de seu imóvel, leve em conta todas as características exigidas pelas instituições financeiras. Mas não comprometa mais do que 30% da sua renda com as prestações

– É possível transferir a dívida para outra instituição financeira. A portabilidade do crédito imobiliário permite que quem já contratou um financiamento possa migrar o saldo devedor para outro banco que ofereça uma taxa de juros menor. No entanto, ao realizar a transação, não é permitido aumentar o prazo nem o valor financiado. Além disso, como existem custos de burocráticos e de cartórios, a mudança pode não compensar se a redução das taxas de juros não for superior a 0,5%.

(Extra)

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