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Rio retira obrigação do uso de máscaras em locais fechados

Protocolo: 774407
Data: 07/03/2022
Título: Minuta de Decreto COVID- versão 07-03-22 – D.O. EXTRA
Página(s): a

DECRETO RIO Nº 50308 DE 07 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e
temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pelo Centro de Operações de Emergência – COE COVID-19 RIO;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;

CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde contemplados nos arts. 5º, 6º e 196 da Constituição Federal devem prevalecer;

CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.973, de 03 de março de 2022, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do novo coronavírus (Covid-19) em decorrência da situação de emergência em saúde;

DECRETA:

Art. 1º Ficam os indivíduos dispensados de prévia comprovação de vacinação contra a Covid-19 para acesso e permanência no interior dos estabelecimentos e locais elencados no Decreto Rio nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021, quando o Município atingir o índice de setenta por cento da população maior de dezoito anos vacinada com a dose de reforço.

Art. 2º Fica desobrigado o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência de indivíduos nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados, especialmente, o Decreto Rio nº 49.769, de 16 de novembro de 2021 e o Decreto Rio nº 49.766, de 11 de novembro de 2021.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Resíduos sólidos em condomínios: o que fazer?

Uma boa alternativa é realizar campanhas de conscientização para a separação correta do lixo e colaborar para a coleta seletiva e reciclagem

A pandemia do coronavírus despertou o alerta para a necessidade de cuidados no descarte de resíduos, especialmente em relação a materiais que podem estar contaminados como máscaras e luvas.

O alerta se faz ainda mais presente em locais com maior concentração de pessoas como é o caso de condomínios residenciais, que descartam diariamente uma grande quantidade de materiais.

Para além da atenção com os protocolos de saúde, uma gestão adequada de resíduos sólidos também traz efeitos sociais e ambientais muito importantes.

Por ser um período em que há mais pessoas em casa, a tendência é que o lixo domiciliar também cresça.

Leia matéria completa em:

https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/gestao-de-residuos-solidos-deve-ser-uma-preocupacao-dos-condominios/

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