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Encontro de Síndicos: Flamengo é o próximo bairro a receber o evento em setembro

A ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover, no dia 16 de setembro, mais uma edição presencial do Encontro de Síndicos. Dessa vez, o bairro contemplado será o Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, na Rua Marquês de Abrantes, 99 – 11° andar. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link – https://forms.gle/rjUWZMuFHfCMsVFw5

O encontro vai debater locações de curtíssima temporada em condomínios, que será apresentado por Roberto Bigler, diretor jurídico da ABADI; e o quórum para mudança de destinação da edificação ou da unidade autônoma (Lei 14.405/22), que terá como palestrante o diretor de Condomínio e Locação da ABADI, Marcelo Borges.

“O Encontro de Síndicos faz parte do rol de compromissos que a ABADI tem com a sociedade de cultivar o intercâmbio de experiências e conhecimentos. É um evento tradicional no calendário do mercado imobiliário e essas edições fragmentadas por bairros reforçam o objetivo de ressaltar a importância e presença da ABADI com suas associadas e o mercado como um todo”, destaca Rafael Thomé, presidente da Associação.

 Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre os temas abordados ao longo do evento.

Programação

14:30 | Credenciamento
15:00 | Abertura
15:20 | Locações de curtíssima temporada em condomínios – Roberto Bigler
16:00 | O quórum para mudança de destinação da edificação ou da unidade autônoma (Lei 14.405/22) – Marcelo Borges
16:30 | Workshop jurídico
17:00 | Coffee e encerramento

Convenção de condomínio: o que é e para que ela serve?

A convenção de condomínio é um dos documentos mais importantes de um edifício. Sem ela, seria impossível traçar normas adequadas à realidade de cada local.

A convenção de condomínio é um dos documentos mais importantes de um edifício. Sem ela, seria impossível traçar normas mais adequadas à realidade de cada local. Sua importância é tão grande que resolvemos escrever o presente texto para explicar tudo sobre ela. Se você não a conhece, o momento de conhecê-la é agora!

O que é convenção de condomínio?

Convenção de condomínio ou estatuto do condomínio é o conjunto de normas do condomínio, elaborado quando os moradores começam a ocupar o edifício, e destinado aos condôminos e inquilinos. É uma das leis condominiais, hierarquicamente inferior ao Código Civil (lei federal) e não pode contrariar nenhuma disposição legal municipal, estadual ou federal.
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) possui normas sobre a propriedade e sobre o condomínio. Alguns pontos abordados por ele são definição e registro do condomínio edilício, direitos e deveres dos condôminos, administração e extinção do condomínio, entre outros. Sempre que a convenção dispuser sobre esses assuntos, deverá estar em conformidade com o Código.

Registro da convenção

A convenção deve ser subscrita por, no mínimo, dois terços dos titulares das frações ideais, e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra  terceiros. O registro é importante para obrigar titulares, possuidores e detentores a respeitá-la. O síndico, sempre que possível, deve oferecer uma cópia da convenção aos novos moradores para que eles tenham ciência das regras às quais se submeterão.
O registro da convenção é realizado pela construtora responsável pelo edifício.

O que deve constar no estatuto do condomínio?

De acordo com os artigos 1.332 e 1.334 do Código Civil, o estatuto do condomínio deve conter:

  • Discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
  • Determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
  • Finalidade das unidades;
  • Valor e forma de pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
  • Administração;
  • Questões sobre as assembleias (competências, forma de convocação e quorum de deliberações);
  • Sanções aos condôminos ou inquilinos;
  • Regimento interno.

Como alterar a convenção do condomínio?

O estatuto do condomínio deve ser alterado sempre que se tornar desatualizado com a legislação brasileira. Frequentemente, vemos mudanças nas leis, inclusive no Código Civil, que é o guia da convenção. Alguns estatutos, inclusive, foram feitos antes da entrada em vigor do Código (2002), e podem conter disposições obsoletas.
O síndico que perceber que a convenção do condomínio está desatualizada, seja anterior ou não  ao Código Civil, deve convocar uma assembleia de condôminos para expor a necessidade de se corrigir as disposições da lei  condominial. A alteração da convenção de condomínio depende da aprovação de ⅔ dos votos dos condôminos.
Após aprovar a alteração, a convenção deverá ser novamente registrada. Neste caso, a incumbência é do responsável legal pelo condomínio, que pode ser o síndico ou a administradora. É importante contar com o auxílio de um advogado especialista no ramo para a função.

A convenção de condomínio é uma lei condominial importante para regular as relações entre os moradores (direitos e deveres) e entre estes e o edifício. Disposições sobre síndico, Conselho Fiscal, assembleia geral e outros atores da administração também constam nela.

Fonte: TudoCondo

Secovi Rio divulga análise dos imóveis vendidos na cidade até julho de 2022

Dados apurados pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi Rio (Cepai) com a Prefeitura da cidade apontam que JULHO DE 2022 registrou queda de 11,8% nas vendas de imóveis residenciais, em relação ao mesmo mês de 2021. Com relação aos demais anos, o mês de julho foi superior aos anos de 2015 a 2020.

Os três bairros que apresentaram mais vendas de casas e apartamentos no último mês foram Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Copacabana.

Ainda segundo o relatório, o período entre janeiro e julho de 2022 apresentou uma queda de 11,2% em relação ao mesmo período de 2021, nas transações envolvendo imóveis residenciais. Na comparação com os demais anos, 2022 foi superior aos anos de 2016 até 2020.

Imóveis não residenciais (comerciais)

Analisando as vendas de imóveis não residenciais no mês de julho de 2022, foi possível verificar um aumento de 2,6% em relação ao mesmo mês de 2021.

Além disso, julho de 2022 foi superior aos anos de 2017 a 2021.

O período de janeiro a julho de 2022 apresentou uma queda de 5,1% em relação ao mesmo período de 2021.

Os três bairros que apresentaram mais vendas de imóveis não residenciais foram: Centro, Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes.

Acesse o estudo completo aqui.

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