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A importância das assembleias gerais de condôminos

Para uma administração condominial exitosa, é de relevante importância que as Assembleias Geais de Condôminos, sejam de que tipo e modalidade forem, tenham o rito, o quórum, instauração e encerramento de forma correta para garantir sua eficácia e evitar anulações dos atos e consequentemente das matérias nelas deliberadas

O problema crônico enfrentado para realização das assembleias é o quórum, que mesmo que não específico ou obrigatório, é bastante difícil alcançar a adesão dos condôminos. Após a pandemia, a legislação tem buscando trazer modalidades de assembleias híbridas ou virtuais – além da permanente (modalidade mais detalhada e específica), para viabilizar a participação de maior número de condôminos.

Tipos de assembleias gerais de condôminos:

AGI – Assembleia Geral de Instalação – artigo 1.333 do Código Civil

AGO – Assembleia Geral Ordinária – artigo 1350 do Código Civil

AGE – Assembleia Geral Extraordinária – artigo 1355 do Código Civil

AGP – Assembleia Geral Permanente – artigo 1353 do Código Civil

Modalidades: presenciais, hibridas (presenciais e virtuais) e virtuais

Para realizar o ato com eficiência são necessários:

  • Pauta preestabelecida em edital de forma clara;
  • dar ciência aos condôminos, disponibilizando o que for possível de material para que possam instruir-se sobre os assuntos que serão abordados. Isso é eficaz e evita conflitos na hora da assembleia;
  • preparar-se para conduzir o ato, com domínio e conhecimento dos assuntos que serão abordados;
  • combinar com os condôminos presentes como o ato será conduzido (o que se pode ou não fazer) dando opção de manifestação sobre o cominado e quem conduzirá o ato (presidente de mesa);
  • tentar manter o foco na pauta contida no edital, evitar assuntos extraordinários ou pessoais e estipular tempo de fala;
  • conduzir as reclamações de forma afirmativa e buscar a solução junto ao reclamante, dando a este a oportunidade de participar ativamente da administração do condomínio buscando a solução de um problema ou conflito;

Não existe fórmula mágica para conduzir uma assembleia, mas as prerrogativas estabelecidas na lei devem ser sempre consideradas e cumpridas para que alcance a sua eficácia, conforme almeja aquela coletividade condominial, buscando evitar a anulação do ato que poderá ser requerido no prazo de até 2 (dois) anos – artigo 179 do Código Civil.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é advogada, pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário, ramo condominial.

Fonte: CondomínioSC

Palestra gratuita do Secovi Rio sobre eSOCIAL: 22/09 no Youtube. Participe!

 

 

O Secovi Rio vai promover, no dia 22 de setembro, às 19h30, uma palestra gratuita para profissionais do mercado imobiliário sobre o tema ‘Do papel ao digital, o que mudou com o eSocial?’.

O evento, que terá transmissão ao vivo pelo YouTube, vai ser ministrado pelo especialista Jorge Arruda, que tem ampla experiência na área de Recursos Humanos, trabalha em uma grande administradora do Rio de Janeiro e atua como consultor de RH e processos gerenciais.

Durante a palestra, os participantes poderão esclarecer dúvidas para se manterem atualizados sobre o assunto.

Participe:

Palestra ‘Do papel ao digital, o que mudou com o eSocial?’.
22/09 (quinta-feira)
Horário: 19h30
Canal do Secovi Rio no YouTube.
Evento totalmente gratuito

Inscreva-se no canal do Secovi Rio para receber uma notificação no dia da live!

Águas do Rio passa a oferecer atendimento fixo no Secovi Rio

A partir deste mês de setembro, a concessionária Águas do Rio vai oferecer atendimento fixo na sede do Secovi Rio para os associados e contribuintes em dia com o Sindicato. A ação acontece sempre toda 1ª e 3ª quarta-feira de cada mês.

Sendo assim, dia 21/09 já haverá atendimento para os interessados.

A iniciativa é fruto de uma parceria entre as duas entidades para oferecer mais agilidade aos representantes de condomínios e administradoras na solicitação de diversos serviços, incluindo: renegociação de dívidas, atualização cadastral e pedido de 2ª via de conta, entre outros serviços.

O atendimento ocorre sempre das 10h às 16h, sem necessidade de agendamento (ordem de chegada). É importante ter mãos o número da matrícula encontrado no cabeçalho
da conta.

Para mais informações, basta entrar em contato com o número (21) 2272-8000.

Endereço do Secovi Rio: Avenida Almirante Barroso, nº 52, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro.

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