Author Archives: Atlantida

Novas Normas de Trânsito nas Olimpíadas

Com as Olimpíadas, que acontecerão entre 5 e 21 de agosto, o trânsito da Cidade Maravilhosa sofrerá algumas mudanças, a fim de facilitar a locomoção dos atletas, suas equipes e os espectadores até os locais das competições. Além dessas modificações, outra novidade, criada pelo mesmo motivo da primeira, foram os três feriados durante o período dos jogos. Continue lendo o post e fique por dentro de todas essas alterações.

Os três feriados criados serão nos dias 5 de agosto (sexta-feira), quando acontecerá a cerimônia de abertura das Olimpíadas; no dia 18 de agosto (quinta-feira), por causa das provas de triatlo em Copacabana; e no dia 22 de agosto, segunda-feira, um dia depois do encerramento dos jogos, para facilitar a volta dos visitantes aos seus países. Os serviços de alimentação, transporte e saúde, bem como os da Prefeitura e o comércio, funcionarão normalmente.

As chamadas Faixas Olímpicas começam a funcionar a partir do dia 25 de julho, nos seguintes locais: Avenida das Américas, Transolímpica, Linha Amarela, Linha Vermelha, Avenida Brasil, orla da Zona Sul, Avenida Presidente Vargas e Avenida Rodrigues Alves. Precisa-se ficar atento às cores e ao que elas representam, efetivamente.

As faixas especiais destacada, no asfalto, pela cor verde, são destinada às delegações. As faixas vermelhas são dedicadas a veículos credenciados. Já as amarelas, faixas prioritárias, além de poderem receber delegações, servem para ônibus e táxis. Quem desobedecer às normas, andando em faixas para as quais não está autorizado, pagará multa de R$1.500,00.

Além disso, caminhões estão proibidos de passar, de segunda a sábado, em horários estipulados, em diversas regiões, entre elas Realengo, Bento Ribeiro, Oswaldo Cruz e Vargem Pequena. As prefeituras do Rio de Janeiro e de Niterói concordaram que os motorhomes dos visitantes fiquem estacionados na Avenida Visconde de Rio Branco.

Esperamos ter ajudado você com esse post sobre as novidades que podem alterar seus trajetos durante o período dos jogos. Fique atento, para não ser pego de surpresa com alguma multa ou acabar perdido em algum lugar, por ter tido que mudar seu caminho de última hora.

Para tirar dúvidas sobre o trânsito ou outros assuntos relacionados às Olimpíadas, você pode visitar o site http://www.cidadeolimpica.com.br/.

Governo do Rio sanciona Lei 7.326

Publicada no Diário Oficial no dia 07 de julho, a Lei prevê que todas as edificações do Rio de Janeiro, públicas ou privadas, devem afixar na parte externa dos elevadores, em local visível, um cartaz com informações de segurança. Esse cartaz deve conter, obrigatoriamente, os dizeres: “Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado no andar”.

A Lei, sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles, prevê, ainda, penalidades para os condomínios ou proprietários de edificações privadas, e aos governos Estadual e Municipal, que descumpram a norma. O prazo de adequação é de 90 dias a partir da data da publicação.

Veja, abaixo, a lei na íntegra

LEI N° 7326 DE 07 DE JULHO 2016.

DISSE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NA PARTE EXTERNA DOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ALERTANDO NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – As edificações públicas e privadas situadas no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a afixar na parte externa dos elevadores, em local visível, cartaz informativo, com o seguinte dizer:

“Aviso aos passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar “.

Art. 2° – Os condomínios ou proprietários de edificações privadas e os Governos Estadual e Municipal nos prédios públicos que descumprirem esta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:

– advertência, na primeira ocorrência;
II – multa, no valor de 5.000 UFIR-RJ (cinco mil Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro), na segunda ocorrência;
III – multa equivalente ao dobro da prevista no inciso II deste artigo, nas ocorrências subsequentes.

Art. 3° – As edificações públicas e privadas terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto na presente Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES 
Governador em exercício

Garagem do condomínio: como resolver os conflitos

Viver em condomínio significa ter que compartilhar espaços e serviços. E, como em qualquer comunidade, dividir áreas comuns é uma tarefa que pode gerar conflitos. Alguns dos problemas que mais causam dor de cabeça aos síndicos são os relacionados às vagas de garagem, como falta de espaço, dano ou furto ao veículo, mau uso do espaço e locação indevida.

O impasse começa já na distribuição das vagas, uma vez que muitos moradores reclamam do tamanho e da localização das mesmas. Em casos assim, antes de qualquer decisão, é importante observar o que é disposto na ata de instalação do condomínio. Contudo, uma boa solução pode ser a aprovação de um regulamento que discipline o uso de vagas de garagem.

“Se a convenção do condomínio não tratar do assunto, a utilização dessas vagas deve ser deliberada na assembleia, de modo que garanta o uso de forma igualitária por todos os condôminos”, explica a advogada Solange Santos, gerente do departamento jurídico do Secovi Rio.

O esquema de rodízio com sorteios regulares também pode ser muito útil para condomínios que não possuam vagas suficientes para todas as unidades. Essa medida é, inclusive, apontada em decisões judiciais como uma forma de mediar conflitos, pois possibilita as mesmas condições de uso do espaço comum.

Outra questão polêmica diz respeito à locação das vagas de garagem. Antes proibido por lei, o exercício desse direito passou a ser flexibilizado, com a edição do Código Civil de 2002, que permite a locação a terceiros, estabelecendo apenas uma ordem de preferência a moradores do condomínio.

Contudo, essa autorização gerou divergência de entendimento entre os que consideravam que a locação de vagas a terceiros propiciaria a circulação de pessoas estranhas nos edifícios, arriscando a segurança dos moradores, e os locadores, que reivindicavam a possibilidade de disponibilizarem suas vagas para aluguel – com base no direito de propriedade.

Em 2012, foi editada a Lei nº 12.607, que, alterando o disposto no § 1° do art. 1.331 do Código Civil, condicionou a locação de vagas de garagem a terceiros à autorização na convenção. Ficou então determinado que o exercício desse direito dependeria da concordância de dois terços dos condôminos.

(Secovi Rio)

1 356 357 358 359 360 395