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Hortas comunitárias entusiasmam moradores da Barra

O ditado popular diz que “quem planta o bem, colhe o bem”. E iniciativas recentes mostram que muitos moradores da Barra estão dispostos a concretizar a frase.

Duas hortas comunitárias, uma montada pelo surfista Carlos Burle e seus vizinhos há cinco meses, e outra recém-iniciada, na Cidade das Artes, suscitaram o engajamento de pessoas interessadas em melhorar a alimentação, fazer um trabalho colaborativo e trocar experiências.

Inspirado no Havaí, onde a terra vulcânica se torna área extremamente fértil, Carlos Burle resolveu transformar um terreno de sua propriedade no condomínio Vivendas Caça e Pesca em horta. A ideia atraiu oito famílias vizinhas, que logo viram o resultado do seu trabalho. Eles já colhem couve, rúcula, sálvia, alface, tomate, cenoura e alecrim.

— A maior dificuldade é aproveitar tudo, porque as plantas crescem muito rapidamente — brinca Burle. — Todo mundo trabalha um pouco. A criançada se amarra e também aprende sobre as plantas.

A horta logo se transformou em área de convivência do condomínio, e foi batizada de Good Karma. Uma das paredes recebeu uma pintura temática, de Rafael Uzai, amigo de Burle. Em outra, a moradora Regina Fontoura pintou a frase “Amor e gratidão”. Filha de Regina, Flavia diz que todos do projeto passaram a se alimentar melhor:

— Não tem preço colher a própria planta.

Ligia Moura, mulher de Burle, conta que a ideia é ter na horta, também, alimentos que possam originar uma farmácia caseira.

— A sálvia pode ser usada como descongestionante, e o alecrim, como antidepressivo. Já a tiririca, considerada praga, é um anti-inflamatório. Ainda queremos plantar outras ervas medicinais, como a babosa e a camomila — explica.

Na Cidade das Artes, o projeto da horta comunitária, iniciado há uma semana, já atraiu cerca de 40 voluntários, que recebem orientação técnica de membros dos grupos La Sauge, francês, e Horta Nossa, do Rio.

— Recebemos a proposta dos grupos e abraçamos a ideia — explica Leda Fonseca, coordenadora do Departamento de Educação da Cidade das Artes. — Nossa intenção é atrair mais público e apostar em atividades que unem arte e ações socioambientais.

Finda a parte de planejamento, o grupo partirá para a ação. A horta, em volta do lago, terá árvores, hortaliças e cereais. Ainda há vagas para interessados, que devem escrever para o e-mail saladeleitura@cidadedasartes.org ou ligar para 3325-0448. Os encontros são das 14h às 17h, toda quarta-feira.

— A horta vai ficar bem bonita, e ser também de convivência — diz Leda.

(O Globo)

Prefeitura do Rio cria quatro novas linhas de ônibus e faz mudanças em outras quatro

Uma resolução da Secretaria municipal de Transportes, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 21, cria quatro novas linhas de ônibus na cidade e promove mudança nas características operacionais de outras quatros. Das que sofrerão alterações, duas são para ampliação da frota. As outras duas são variantes dos serviços já existentes, dando mais opção aos usuários. As alterações entram em vigor neste sábado.

As novas linhas criadas a partir desta resolução são as seguintes: Rio Comprido – Largo do Machado, via Lapa, que será operada pelo Consórcio Intersul; Cidade de Deus – Centro, via Avenida Menezes Cortes, com itinerário similar à antiga 340, que ficará sob a responsabilidade do Consórcio Transcarioca; Madureira – Hospital Cardoso Fontes, via Cascadura, com trajeto similar ao da antiga 766, também operada pelo Consórcio Transcarioca; e Cascadura – Jardim Oceânico, via Linha Amarela e Rio das Pedras, com operação dos consórcios Internorte e Transcarioca.

Já as linhas que terão a frota ampliada são: 232 (Lins – Castelo, via Rua Aquidabã, circular), em 20%; e 331 ( Praça Seca – Castelo, via Linha Amarela), em 100%. Também será criado um serviço variante da 472 (Triagem – Leme, via Túnel Velho), passando pelo Shopping Rio Sul e Rodoviária Novo Rio. Já a Linha 803 (Senador Camará – Taquara, via Estrada do Catonho) terá prolongamento do itinerário até a Cidade de Deus.

Segundo o secretário de Coordenação de Governo, Rafael Picciani, os ajustes atendem aos apelos dos usuários, feitos através do serviço 1746 e da ouvidoria da SMTR. Ele explicou ainda que análise feita após a conclusão do processo de racionalização das linhas, encerrado em fevereiro, e da abertura do corredor de BRT Transolímpica, no mês passado, foi constatada a necessidade suprir algumas carências de atendimento na áreas que serão beneficiadas.

— O que buscamos entender nessa análise foi se as reclamações eram por conta de uma mudança de hábito ou se por causa de um problema que realmente existia e procuramos atender a necessidade detectada e dar opção a esses usuários, inclusive retomando serviços que haviam sido cortados, em alguns casos, e ampliando a frota, em outros, para garantir intervalos regulares.

(Extra)

Negociar melhoria para imóvel alugado requer bom senso e documento em ordem

Quem mora em imóvel alugado não está imune a problemas que exijam reparos, como um cano estourado ou uma telha quebrada. Quem é inquilino também pode se deparar com a necessidade de fazer alguma melhoria na residência, desde colocar telas de proteção nas janelas a instalar um ar-condicionado ou mesmo pintar as paredes. Mas como resolver essas questões sem arranjar encrenca com o dono da casa ou do apê?

Recomendações gerais

– Há dois documentos fundamentais para minimizar conflitos entre locador e locatário. O primeiro é o contrato de locação, que deve ser o mais claro e detalhado possível. Dica: inclua no texto uma cláusula que trate de reparos e melhorias no imóvel, definindo procedimentos e responsabilidades.

– Igualmente importante é o laudo de vistoria, que descreve o estado da construção no momento em que o aluguel é firmado. Esse documento deve listar todos os defeitos existentes no ato da locação, para que o locatário não seja responsabilizado posteriormente. O ideal é que o laudo esteja anexado ao contrato e inclua fotos.

– Durante todo o processo de locação e permanência do inquilino na residência, o acordo não pode prescindir de uma boa dose de bom senso de ambas as partes. Quando um imóvel é alugado, o proprietário precisa entender que haverá desgastes naturais em função do uso. O locatário, por sua vez, tem que aceitar que o imóvel não lhe pertence, faz parte do patrimônio de outra pessoa e é necessário zelar pelo bem.

Xi, quebrou!

– Quando o imóvel exige reparos estruturais, quem deve arcar com o conserto é o proprietário. Encaixam-se nessa categoria problemas na parte elétrica ou hidráulica (que não tenham sido provocados por uso indevido), bem como na estrutura (paredes, pilares e vigas, telhado e caixa d’água).

– Como proceder? De acordo com a Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91), o locatário é obrigado a informar imediatamente o locador sobre o surgimento de qualquer dano ou defeito para evitar que o problema se agrave. Essa notificação pode ser feita diretamente ao dono do imóvel ou via administradora/imobiliária.

– Quem contrata? Normalmente, a contratação do conserto é feita pelo proprietário. Mas nada impede que, uma vez acordado entre as partes, o inquilino providencie o serviço e repasse os gastos para o ‘senhorio’, para que o montante seja abatido do aluguel. Também há casos em que o proprietário concede a quem aluga o direito de contratar o conserto mediante a apresentação de três orçamentos, optando pelo de menor valor (que não comprometa a qualidade da obra). Qualquer que seja a situação, é fundamental que o combinado seja formalizado. O dono da casa ou apê não é obrigado a descontar do aluguel os custos com reparos feitos pelo morador que não foram pré-aprovados.

– Em caso de conflito, o proprietário é obrigado a arcar com o custeio de serviços estruturais que, se não forem feitos, comprometerão as condições de habitação. Caso haja resistência ao pagamento, a imobiliária deve intermediar a negociação para que a pendência se resolva sem chegar à justiça.

Lar doce lar

– Muitas vezes o locatário quer fazer uma melhoria no imóvel alugado para ampliar seu conforto e bem-estar. Neste sentido são comuns a substituição do piso, a mudança na pintura nas paredes, a colocação de armários e a instalação de ar-condicionado.

– Como proceder? Assim como nos consertos, o proprietário deve ser informado sobre a mudança, podendo concordar ou não com a obra. A intervenção até pode ser realizada à revelia do proprietário, mas o locatário deverá bancar os custos da alteração e assegurar que irá desfazer as benfeitorias realizadas ao fim do contrato, deixando o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.

– Dica esperta para quem aluga: se você amou aquela casinha ou achou o apartamento ideal, mas faz questão de alguma obra de modificação, negocie com o proprietário antes de assinar o contrato. O locador pode entender que realizar a benfeitoria irá agregar valor ao imóvel e facilitar futuras locações. Com isso, o custo da reforma pode ser negociado.

Fontes: Breno Donato, diretor da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG); Departamento jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI); Marcelo Ribeiro, diretor da Villalobos Imóveis.

Fonte: UOL Casa & Decoração

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