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Mudanças cotidianas com o final do horário de verão

O horário de verão, que começou em outubro, está perto de acabar e nosso organismo terá que se reacostumar. Pensando nisso, resolvemos trazer esse tema no post de hoje, com algumas informações que podem te ajudar nesse momento de readaptação, para que o término desse período não atrapalhe seu rendimento.

A providência foi instaurada pela primeira vez no Brasil em 1931, mas ocorre de forma consecutiva há cerca de 30 anos. Adotado por vários países ao redor do mundo, essa medida ajuda na economia de energia elétrica. No Brasil, é adotado em diversos estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso e Distrito Federal.

O dia começa mais cedo e parece mais longo. Por isso, há quem ame e quem odeie a medida. Mas, gostando ou não, o fato é que tanto quando começa, como quando acaba, o horário de verão mexe com nosso corpo e mente. Para amenizar o modo como sentimos essa mudança, confira algumas dicas que daremos a seguir.

  • Refeições: evite refeições pesadas e bebidas com cafeína (como chás preto e verde e café) nos primeiros dias da mudança, principalmente à noite. Mantenha os mesmos horários das refeições, bem como dos remédios.
  • Exercícios físicos: pegue leve nas atividades durante o começo da readaptação, preferindo exercícios mais suaves (como caminhadas ou yoga), evitando qualquer atividade até 3 horas antes de dormir.
  • Estímulo: não assista televisão ou faça outras atividades estimulantes (como jogar videogame ou usar o computador) até meia hora antes de se deitar.
  • Sono: providencie um ambiente escuro, arejado e silencioso para dormir. Para reacostumar nosso relojinho, dias antes do horário de verão acabar, tente ir para a cama cada vez mais cedo (15min por dia, por exemplo).
  • Trabalho: nos primeiros dias de trabalho após o fim do período, o ideal é que os profissionais procurem começar o dia pelas tarefas mais simples, que exijam menor atenção, para depois irem para as mais complicadas.

Essa mudança pode acabar deixando algumas pessoas mais dispersas, cansadas ou irritadas, afetando negativamente sua produtividade no trabalho. A boa notícia é que, segundo médicos, o corpo assimila a alteração do horário em cerca de cinco dias.

Por isso, fique tranquilo porque os primeiros dias podem ser difíceis de conter o sono e a sensação de cansaço, mas rapidinho passa. E, seguindo as dicas que demos, com certeza esse processo será mais tranquilo e rápido! Preste atenção nos horários de entrada, almoço e lanche do seu trabalho, para não acabar perdendo a hora. Boa sorte!

Curso de Extensão: Administração de Condomínios

Público alvo: síndicos, subsíndicos, administradores, funcionários de administradoras de imóveis e pessoas interessadas em atuar na área.

Competências: conhecer as questões jurídicas, administrativas, financeiras para a eficiência e eficácia da gestão condominial. Desenvolver habilidades e atitudes necessárias para a administração de condomínios.

Carga horária: 120 horas

Início: 13 de março de 2017

Horário: 2ª, 3ª e 4ª feira, das 18h às 21h

Mais informações: Secovi Rio

Como é a relação Síndico com a Construtora

Como é a relação Síndico, condôminos, incorporadora e administradora em novos condomínios?

Os moradores estão cada vez mais ligados nas funções do síndico, eles participam mais, cobram mais e esperam mais. A cada nova eleição, a expectativa aumenta. Agora, imagine toda essa expectativa pelo novo síndico, somada a expectativa de anos esperando a incorporadora entregar o novo condomínio?

Todos ficam ansiosos para se instalar, se relacionar com os demais moradores e começar uma nova vida. Essa expectativa também existe pelo lado da construtora, que deseja ver seu novo empreendimento funcionando. A incorporadora faz a convocação dos proprietários para a 1ª assembleia, dita de instalação, para formalizar a entrega do condomínio construído, realizar a eleição da gestão administradora (síndico, conselhos, ou empresa administradora) e votar o orçamento inicial (dito de enxoval).

Se durante a construção do condomínio, a incorporadora já tiver contratado administradora de condomínios, com o devido respaldo em contrato ou convenção condominial, tal prerrogativa deverá ser respeitada. No início, havendo boas relações entre a incorporadora e os condôminos, dar continuidade às várias tarefas com os profissionais já selecionados pode facilitar a implantação do condomínio. Mas não esqueça : o síndico-proprietário, o síndico externo ou a empresa administradora devem ser elegidos, e não apenas indicados. As decisões devem ser tomadas em assembleias, conforme pede os artigos 1.347 / 1.348 do código civil.

Como síndico de um condomínio novo, é preciso muito cuidado e excelência para administrar toda essa expectativa da melhor maneira possível. O síndico precisa atender os anseios dos novos moradores, buscar boa relação com a construtora e incorporadora,  e com os diversos fornecedores de serviços e produtos com os quais o condomínio começará a trabalhar.

“Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”

“Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembléia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

IX – realizar o seguro da edificação.

  • 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
  • 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.”

Lembrando que o fundamental é que o que síndico e a administradora defendam os interesses do condomínio e, por conseguinte, seus condôminos.

Se for decidido pela eleição de um síndico externo, fundamental que as bases de atuação sejam definidas pela assembleia. A lei estabelece até dois anos para o cumprimento do mandato, sendo necessária tal informação na convenção.

Fonte: União Social

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