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Dia do Porteiro – saiba mais sobre a profissão

O porteiro é uma função muito antiga e tradicional, presente na maioria dos prédios, tanto residenciais, como comerciais. Sobre essa profissão, a história dela e suas obrigações falaremos na matéria de hoje. Continue lendo e aprenda um pouco mais sobre esse serviço.

É a pessoa responsável pela portaria (e diversos outros postos), ficando na entrada de um estabelecimento, recepcionando pessoas e protegendo o lugar, além de controlar o que e quem entra e sai do local, muitas vezes exercendo todas as funções sem o apoio de nenhum colega.

Além disso, ele é o responsável por vigiar os espaços comuns e dependências do prédio, fiscalizando os movimentos de quem frequenta o condomínio, ou seja, o fluxo do prédio, e impedindo, por exemplo, roubos e outras transgressões diversas.

Em suma, são eles que zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pela obediência das normas do prédio, controlando a movimentação e o acesso aos ambientes (restritos ou não). Também fiscalizam cargas e mercadorias que chegam, controlando-as.

A palavra (francesa) concierge também é usada para designar a função do porteiro, além de ser também, em hotéis, aquela pessoa encarregada de orientar os hóspedes sobre o lugar e dúvidas diversas que possam ter.

Essa respeitável profissão, pertencente, na Classificação Brasileira de Ocupações, à classe 5174 (porteiros e vigias), é celebrada no dia 9 de junho. Sendo o cartão de visitas de condomínio, essencial para o bom funcionamento e segurança dele, deve ser sempre respeitado.

Como concilia muitas funções, várias já mencionadas anteriormente, elas serão separadas por tópicos, de forma simplificada, a seguir. O porteiro é quem:

  • Fiscaliza a entrada e saída de pessoas e objetos (encomendas) no saguão de entrada, elevadores, corredores, garagens e pátios;
  • Recebe e encaminha as correspondências e encomendas de pequeno porte;
  • Acende e apaga as luzes do edifício, conforme horários determinados e/ou necessidade;
  • Opera interfones e acompanhar as câmeras, quando houverem.

Esperamos que você tenha gostado de conhecer um pouco mais sobre essa antiga profissão e, dessa forma, ajude o síndico e o porteiro de seu prédio no melhor desenvolvimento de suas funções. Compartilhe esse post com eles. #FicaADica 😉

Supremo proíbe municípios de cobrarem taxa de incêndio

Maioria entendeu que prefeituras não têm competência para instituir tributo sobre segurança.
Segundo relator, contribuintes poderão pedir à Justiça ressarcimento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta quarta-feira (24/05), municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do país.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.

No julgamento, os ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia derrubado a cobrança do tributo.

Votos

Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros manteve a decisão, por entender que município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual.

Além disso, consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios.

“Nem mesmo o estado poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a incêndios, instituir validamente a taxa”, declarou Marco Aurélio Mello em seu voto.

Acompanharam o relator, contra a cobrança da taxa de incêndio, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

A favor da possibilidade de cobrar a taxa votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Celso de Mello não votou porque estava ausente da sessão.

Fonte: G1 Brasília

 

VLT inaugura duas paradas em operação na Linha 1

A Prefeitura do Rio entrega mais duas paradas e um novo trajeto aos usuários do VLT Carioca. A partir deste domingo (04/06), quando entram em operação as paradas Providência e Harmonia, a vida de quem circula na linha 1 do Veículo Leve sobre Trilhos ganhará agilidade.

Com o novo trecho, deixa de existir a circulação em via única entre Parada dos Navios e Cidade do Samba. Trens que saírem da Rodoviária, ao deixarem a parada Gamboa, seguirão à direita onde farão serviço de passageiros nas paradas Providência (atrás da Cidade do Samba) e Harmonia (próxima à praça de mesmo nome e ao 5º Batalhão da Polícia Militar).

O principal benefício é a diminuição gradual do intervalo em toda a linha. O novo trecho terá velocidade reduzida, mas a expectativa é de diminuição progressiva do tempo de espera entre Rodoviária-Parada dos Navios, que inicialmente cairá de 15 para 13 minutos. Além disso, moradores da Providência, Praça da Harmonia, Rua do Livramento e proximidades terão uma opção mais prática e próxima de deslocamento.

Com a alteração, os VLTs não param mais na Cidade do Samba e em Utopia/AquaRio quando saem da Rodoviária em direção ao Santos Dumont. O VLT passa nas recém-inauguradas Providência e Harmonia e segue para a Parada dos Navios.

Passageiros que partem da rodoviária com destino ao AquaRio têm como opção tanto a Harmonia como a Parada dos Navios, também na Orla Conde. Interessados em chegar à Cidade do Samba devem agora utilizar as paradas Gamboa e Providência, melhores pontos de desembarque.

As paradas mais afetadas pelas alterações exibirão informação da mudança ao longo desta semana tanto no mobiliário urbano como nos painéis de mensagem variável. Além disso, a data de inauguração estará disponível em todas as paradas. Nas plataformas, agentes também vão ajudar o público a sanar eventuais dúvidas sobre mudanças de trajeto.

O serviço entra em operação com cobrança da passagem, que custa R$ 3,80, mesmo valor da tarifa da Linha 1, com validação no interior dos trens e compra e recarga disponível nas paradas. O usuário poderá fazer a transferência entre as linhas 1 e 2 no período de uma hora sem nova cobrança.

Caso precise usar novamente o trem no mesmo sentido, também poderá fazê-lo sem pagar durante esse limite de tempo. Se houver mudança de sentido na mesma linha, será cobrada outra passagem. O passageiro deve sempre validar o cartão para garantir que o período de integração siga vigente, mesmo no segundo embarque.

Integração

O Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) tem integração tarifária com ônibus municipais, de modo que é possível pegar dois ônibus e na sequência o VLT ou vice-versa pagando apenas R$ 3,80, desde que dentro do tempo de uso do bilhete único.

O usuário de cartões RioCard com saldo e válidos no município do Rio (incluindo Bilhete Único Carioca e Bilhete Único Intermunicipal) pode embarcar e validar o cartão em um dos 28 validadores disponíveis em cada trem. Para quem precisa comprar ou recarregar, todas as paradas têm máquinas de recarga.

Fiscalização

Na aquisição de um novo cartão, R$ 3 do valor inserido são cobrados pelo “casco”. O cartão é recarregável e aceito em ônibus, trens, metrô e barcas. As máquinas aceitam dinheiro (cédulas e moedas) e cartões de débito Visa, Mastercard ou Elo. Os terminais não dão troco, mas o valor carregado é revertido em créditos. A recarga também pode ser feita pelo site Recarga Fácil (recargafacil.riocard.com) ou nas lojas e pontos credenciados pela RioCard.

A concessionária manterá agentes para fornecer informações e orientação aos passageiros. Cada usuário deve ter o próprio cartão. Não é possível validar a passagem para mais de uma pessoa no VLT no mesmo cartão. Todas as composições mantêm agentes da concessionária que atuam em parceria com a Guarda Municipal em ações de fiscalização. Passageiro que não valida a passagem está sujeito à multa de R$ 170, de acordo com a Lei Municipal 6.065/2016. O valor aumenta para R$ 255 em caso de reincidência (multa mais 50%).

A gratuidade no VLT Carioca está assegurada de acordo com a legislação. Pessoas com mais de 65 anos devem validar com o RioCard Sênior ou apresentar documento de identidade, caso solicitado. Crianças com menos de cinco anos não precisam de cartão, como nos demais sistemas de transporte público do Município do Rio.

Passageiros nas seguintes condições devem obrigatoriamente validar o cartão: Alunos  da rede pública de ensinos Fundamental e Médio do Rio de Janeiro (uniformizados) e portadores do cartão de gratuidade para estudante; estudantes de universidades portadores do Passe Livre Universitário; pessoas com deficiência e acompanhantes legalmente  autorizados e doentes crônicos e acompanhantes legalmente autorizados.

(Cdurp)

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