Expediente Atlântida – Feriado Corpus Christi
Prezado Cliente
Na próxima quinta-feira, dia 15, não haverá expediente na Atlântida.
Na sexta-feita, dia 16, expediente normal.
Atlântida Administradora
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Atlântida Administradora
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela manutenção da fiança em um caso analisado no final de março desde ano em que houve prorrogação de contrato de locação de imóvel urbano por prazo indeterminado – Recurso Especial nº 1.634.048 – MG (2016/0080731-0), de 4/5/17.
Na ocasião, o Tribunal entendeu que não deveria haver alteração da responsabilidade dos fiadores junto ao locador uma vez que não houvera denúncia da locação mesmo diante da decretação de falência do locatário. Desta forma, seguindo precedentes do próprio Tribunal, admitiu-se a prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados por prazo indeterminado, desde que haja previsão expressa no contrato de locação.
Em 2007, houve um intenso trabalho dos Secovis, que atuaram junto ao STJ, para esclarecer o escopo da Súmula nº 214, que dispõe: “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.” Por maioria de votos, na ocasião, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Súmula 214 não se aplica à prorrogação de contrato de locação, mas ao aditamento sem anuência do fiador.
Para a Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), os questionamentos acerca da fiança locatícia colocam em risco a segurança jurídica dos contratos. Por isso mesmo a entidade tem proposto alterações legislativas e realizado intervenções junto ao Poder Judiciário na busca de fortalecer o papel estratégico do setor da habitação para o país.
A política de habitação brasileira resulta de inúmeros fatores e a locação exerce papel fundamental neste contexto. Segundo dados do IBGE, no período de 2004 a 2014, constatou-se um crescimento gradual dos domicílios alugados de 15,4% para 18,5%.
A representação da CBCSI busca fortalecer o setor de comércio e serviços imobiliários defendendo os interesses empresariais e de condomínios com comprometimento, ética e transparência. A Câmara reúne 22 Sindicatos da Habitação e associações setoriais, sob a Coordenação Geral do Secovi Rio.
Compõem a entidade os sindicatos de Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal; além da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), AADIC (Associação das Administradoras de Imóveis do Ceará) e Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis).
(Secovi Rio)
Se depender do Projeto de Lei nº 1.978/2016, de autoria do vereador Dr. Carlos Eduardo, os condomínios que oferecem moradia para seus empregados ficarão impedidos de solicitar a desocupação do imóvel caso o funcionário tenha dependente menor de idade em período letivo. Quem descumprir a norma deverá pagar uma multa diária de R$ 800. Para o Secovi Rio, o PL, que entrou na pauta da Câmara Municipal nesta semana, é inconstitucional, já que assuntos ligados a Direito do Trabalho são de competência da União.
Além disso, a “moradia funcional” é objeto de negociação coletiva no município do Rio, sendo suas condições livremente acordadas entre o representante patronal e o laboral.
Conforme o explicitado no artigo 1º do PL nº 1.978/2016 fica garantido a todo funcionário que resida em condomínio e seja responsável por um menor em idade escolar, em caso de demissão, o direito de permanecer na moradia até o fim do calendário letivo da escola do menor em questão. Caso o funcionário seja responsável por mais de um menor em idade escolar e eles estejam matriculados em instituições distintas, o disposto no caput se aplicará até que todos os calendários sejam finalizados.
O Projeto de Lei avança, portanto, sobre a competência federal para legislar sobre matéria de Direito do Trabalho e Sindical, uma vez que regula questões relativas aos contratos individuais de trabalho e negociações e acordos coletivos de trabalho. Por isso, o Secovi Rio, por meio de sua Coordenação de Relações Político-Institucionais (CRPI), acredita que ele deva ser rejeitado por inconstitucionalidade.
O trabalho da CRPI do Secovi Rio
O Secovi Rio se dedica a acompanhar diariamente, por meio de sua Coordenação de Relações Político-Institucionais (CRPI), a atividade nas casas legislativas. E, quando possível, intervém diretamente participando de sessões e reuniões, dialogando com parlamentares e assessores para impedir que projetos nocivos para os condomínios sejam aprovadas, para apoiar os positivos ou propor adaptações nas redações desses textos.
É um trabalho difícil, afinal, os projetos de leis surgem a todo momento. Mas é recompensador saber que estamos fazendo a nossa parte para contribuir com a saúde financeira dos condomínios e o bem-estar dos moradores. Para saber mais sobre a atuação da CRPI, acesse o portal do Sindicato e clique em “Quem somos” e depois em “Relações Políticas”.
Secovi Rio