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Como melhorar a acessibilidade em seu condomínio

Para os condomínios, a acessibilidade deve ser um assunto sempre colocado em pauta e discutido, buscando garantir o bem-estar de todos os condomínios, principalmente os que tenham algum tipo de dificuldade de locomoção. As construções mais recentes, normalmente, já vêm com espaços adaptados. Porém, os prédios mais antigos ainda precisam se preparar para se ajustar ao dia a dia de idosos, gestantes, cadeirantes, deficientes físicos e outros casos.

No post de hoje, separamos algumas dicas que podem ser aplicadas para melhorar a acessibilidade do seu condomínio, melhorando a qualidade de vida dos moradores. Confira!

  1. Primeiramente, rampas de acesso devem ser instaladas ou construídas em lugares com desníveis. Não deixe de prestar atenção ao material, que deve ser antiderrapante, além de ter corrimãos fixados em seus dois lados.

  1. As vagas da garagem que ficam mais perto de portas, entradas, saídas e elevadores devem ser reservadas para pessoas com necessidades especiais.

  1. Os degraus e as rampas do condomínio devem ser sinalizados com piso tátil, alertando às pessoas cegas ou com deficiência visual sobre os desníveis.

  1. Os pisos muito lisos e polidos devem ser evitados para evitar acidentes, especialmente com idosos ou deficientes físicos. Uma boa dica é a instalação de placas de granito áspero, que ajudam a evitar quedas.

  1. Nos elevadores, é essencial que exista uma comunicação em braile. Além disso, os botões devem estar entre 80 e 120 centímetros de altura. Se for possível, a instalação da sinalização sonora, que anuncia os andares, também é uma boa ideia.

  1. Nos banheiros do condomínio, é necessária a instalação de barras de ferro ao lado do vaso sanitário, para auxiliar as pessoas com dificuldade de locomoção.

Todas essas dicas podem fazer uma grande diferença na vida de quem possui algum tipo de dificuldade de locomoção, proporcionando mais conforto para todos. Se você for o síndico, leve esse tema e nossas dicas para a reunião. Se for morador, sugira ao síndico que o faça! 😉

 

Decisão do STF pode dificultar aluguel de imóveis com fiador

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em xeque a figura do fiador nos contratos de locação comercial e abre precedente também para os casos de alugueis residenciais. A 1ª Turma do STF decidiu, no início de junho, que não seria possível penhorar o bem da família numa locação comercial por conta de atraso no pagamento do aluguel.

Para o vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, Alexandre Corrêa, a decisão poderá trazer insegurança jurídica para o mercado de locação, especialmente para os locadores, além de encarecer todo o processo, já que o uso do fiador é a única alternativa que não traz custos para quem aluga um imóvel.

Apesar de novas modalidades de garantia da locação terem surgido no mercado recentemente, a fiança ainda é mais utilizada. Segundo dados do Secovi Rio, ela é utilizada em 57% dos contratos residenciais e em 51% dos comerciais. O seguro-fiança representa 23% e a caução 15% (imóveis residenciais). Quando a possibilidade de penhora do bem foi incluída na lei de locação (nº 8.245), em 1991, o objetivo era aquecer o mercado de alugueis e também trazer mais garantia aos locadores.

A decisão do STF cria um ambiente perigoso em que os locadores podem começar a exigir mais garantias antes de assinarem os contratos de locação comercial ou residencial, já que se aumenta o risco de não receberem o aluguel nem mesmo do fiador.

O imóvel alvo do processo no STF está localizado no bairro de Campo Belo, na Zona Sul de São Paulo. O leilão ocorreu em 2002, mas o proprietário recorreu, alegando que o bem era impenhorável por ser sua única propriedade, “sendo ele o responsável pelo sustento da família”. Os advogados do proprietário argumentaram que cabia a proteção ao direito fundamental da moradia, prevista na lei.

De acordo com especialistas, a decisão deixa mais frágil a figura do fiador que possui apenas um imóvel. A partir desse caso, as imobiliárias e administradoras de imóveis vão podem começar a fazer uma análise patrimonial do fiador muito mais criteriosa.

*Com informações de reportagem do jornal O Globo

O que você precisa saber sobre o Seguro Garantia Cota Condominial?

No post de hoje, vamos falar sobre um assunto de grande importância para os condôminos, mas que ainda pode gerar algumas dúvidas: o Seguro Garantia Cota Condominial. Você sabe qual a sua importância, quando e por que deve ser utilizado? Então confira!

Este seguro é destinado a todos os condôminos, sem nenhuma restrição de idade. Seu objetivo é garantir que a taxa condominial do segurado continue sendo paga em casos, por exemplo, de morte, invalidez ou perda de renda por desemprego involuntário. E o melhor: com um investimento de apenas R$10,80 por mês, ou R$0,36 ao dia.

O Seguro Garantia Cota Condominial garante ao condômino e a seus familiares, por um prazo de até 6 meses a partir da ocorrência de sinistro com o segurado, o pagamento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias. Esses valores serão repassados diretamente ao condomínio pela Seguradora, mês a mês, incluindo possíveis reajustes que venham a acontecer.

O segurado será o proprietário da unidade que estiver constando no RGI do imóvel, ou o locatário, caso o imóvel esteja alugado e tenha contrato de locação com assinatura reconhecida em cartório. Em casos de imóveis com mais de um proprietário, o critério determinante será o que detiver o maior percentual de participação. Se ambos tiverem a mesma participação, o segurado será o mais velho.

É importante observar que, na contratação do seguro, haverá uma carência em caso de sinistro de 2 meses, estando o segurado totalmente coberto após este período. E, caso o segurado deixe de pagar o valor por 3 meses consecutivos, ao retornar à apólice, deverá cumprir uma nova carência de 2 meses.

Esse seguro é mensal e opcional, e sua vigência se iniciará no primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do valor. Porém, apesar de ser opcional, é essencial lembrarmos de sua importância, contanto o momento economicamente instável que passamos atualmente. Sua adesão evita muitas dores de cabeça em momentos de imprevistos.

Para aderir a esse seguro, acesse: e preencha o formulário. Ou, se preferir, solicite a sua adesão pelo email cobranca@atlantida-adm.com.br, informando o nome de seu condomínio, unidade e o seu CPF.

Esperamos que as informações deste post tenham esclarecido possíveis dúvidas e, principalmente, tenham mostrado a grande importância desse seguro nos dias de hoje. 🙂

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