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Que tal ter uma quadra poliesportiva no seu condomínio?

As áreas de lazer dos condomínios são consideradas muito importantes, já que proporcionam momentos de diversão, interação e saúde aos moradores. Nestes espaços, as quadras poliesportivas vêm ganhando força, já que viabilizam a prática de diversos esportes, como futebol, vôlei, basquete e tênis.

Para que as quadras poliesportivas sejam um ambiente eficiente para os moradores, o seu projeto de construção ou reforma deve estudar um conjunto de diversos fatores. Os profissionais envolvidos devem avaliar os aspectos mais importantes de funcionalidade, como, até mesmo, a posição do sol, para que não interfira na visibilidade dos usuários – para isso, deve-se evitar a orientação leste/oeste.

O nivelamento das quadras é outro ponto importante, para que se evite o acúmulo de água. A drenagem também é uma solução viável, para que as poças de água não causem escorregões e quedas. Nesse sentido, o acabamento do piso deve ser observado com atenção. Normalmente, o piso das quadras é cimentado. Por isso, é importante definir a sequencia de concretagem, com a previsão de juntas de dilatação.

A iluminação da quadra é essencial, especialmente se seu uso for liberado na parte da noite, já que os usuários precisam de níveis adequados de luminância dentro dos padrões mínimos de consumo de energia. A questão do isolamento acústico também deve ser levada em consideração. É preferível que ela seja instalada em um local que favoreça o isolamento acústico, mais isolado das unidades. Assim, evita-se problemas em relação aos ruídos.

A manutenção das quadras poliesportivas não pode ser esquecida, como das outras áreas do condomínio. O síndico deve procurar um profissional que poderá direcionar qual o melhor rumo para as obras. Pintura das demarcações, reparos no piso, troca de redes… tudo isso pode fazer uma grande diferença na hora dos moradores praticarem seus esportes.

É essencial ressaltar: em casos de condomínios que ainda não têm a quadra poliesportiva, a contratação de um arquiteto é um requisito básico para a sua constrição. Esse profissional deverá se basear na norma brasileira NBR 14050:1998 – “Projeto, execução e avaliação do desempenho – procedimento”, além de outras normas internacionais. De acordo com as necessidades e orçamento do condomínio, sua estrutura deve ser escolhida, variando em tamanho e tipos de materiais aplicados.

Considerando as variáveis de quadras, abaixo seguem alguns exemplos para espaços necessários para a implantação:

  • Mini quadra (recreação infantil): 4x8m; 5x10m;
  • Quadra pequena: 10x18x5,5m;
  • Quadra média: 14x28x5,5 m;
  • Quadra grande: 18x33x6m;
  • Quadra Poliesportiva: 21x42x7 m;
  • Quadra para Atletismo ligeiro: 30x60x8m.

As quadras normalmente são construídas em áreas externas, o que requer segurança, manutenção e resistência à chuva, poluição e raios UV. Nestes casos, os pisos mais utilizados são a grama natural ou sintética, concreto cimentado e pintado, piso sintético flexível em manta de borracha etileno, propileno, dieno, monômero (EPDM); piso de borracha intertravado; piso asfáltico e pintura com resinas acrílico-vinílicas, entre outros.

E aí, curtiu a ideia de construir uma quadra em seu condomínio? Ela pode trazer muito mais saúde e diversão para todos os moradores. 😉

Contratação de jovens aprendizes em condomínios é contestada

O Ministério do Trabalho tem notificado diversos condomínios exigindo a comprovação da contratação de jovens aprendizes. O Secovi Rio entende que é descabida tal obrigatoriedade aos condomínios, que, além de não serem conceituados como “estabelecimentos”, não oferecem também qualquer função capaz de atender à formação profissional do aprendiz. Em julho do ano passado, em audiência com o titular da pasta, o ministro Ronaldo Nogueira, o Secovi Rio e a Abadi já haviam apresentado uma série de argumentos contrários à obrigatoriedade, sem sucesso.

De acordo com os preceitos da norma, o jovem em desenvolvimento deve ter acesso a atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho, conforme determina o § 4º do art. 428 da CLT.

Ocorre, porém, que os condomínios – embora sejam considerados empregadores para fins de natureza trabalhista – não têm condições de oferecer tal oportunidade de conhecimento e formação profissional que a legislação existe. Vale lembrar que as funções desenvolvidas nos condomínios, de zelador, porteiro e faxineiro, são extremamente relevantes, mas não exigem qualificação e aprendizado que lhes garanta capacitação para o mercado de trabalho no futuro.

O trabalho desenvolvido por empregados na esfera dos condomínios é totalmente incompatível com o instituto de aprendizagem, por não demandar qualquer qualificação técnica ou formação profissional, cujo objeto constitui o fundamento e o alicerce legal da inclusão do jovem aprendiz no mercado de trabalho.

Se o empregado estuda para se capacitar para a vida profissional, não é no condomínio que ele conseguirá a capacitação perseguida pela lei, pois as funções ali existentes são de conhecimento raso, acarretando ao jovem aprendiz perda de tempo e estagnação na vida profissional que se propõe a iniciar.

Além da relevância social do tema, a iniciativa não resulta no benefício profissional almejado pelos menores aprendizes e ainda acarreta um aumento mensal de 6% na folha de pagamento dos condomínios cujas despesas são rateadas entre os condôminos.

O Secovi Rio impetrou Mandado de Segurança Coletivo nº 0100626-89.2018.5.01.0051 com o objetivo de impedir que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro exija a contratação de jovens aprendizes pelos condomínios.

Light terá que fazer cobrança de irregularidades separada da fatura mensal

A Justiça determinou que a Light cobre dívidas oriundas de Termos de Ocorrência de Irregularidades (TOI) em separado das cobranças mensais de consumo. Desde 2009, tramita no Judiciário, Ação Civil Pública da Defensoria do Rio de Janeiro que questiona a cobrança da TOI — a chamada recuperação de consumo e a respectiva multa, para casos como “gatos” — nos boletos de consumo. A cobrança conjunta implica que caso o débito não possa ser quitado integralmente, o consumidor pode ter o fornecimento de energia elétrica suspenso. O descumprimento da determinação gera multa diária de R$ 100 mil a concessionária. As normas estão contidas na lei estadual nº 7990/18.

Este é mais um problema apontado pelos consumidores, num universo de mais de 37 mil ações movidas contra a concessionária no primeiro semestre de 2018. De acordo com dados do TJ-RJ, a Light é a empresa mais acionada na Justiça do estado há dezoito meses consecutivos, através dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), conhecidos como tribunais de pequenas causas, à frente de bancos e telefônicas.

De janeiro a junho deste ano, a média registrada foi de pouco mais de 200 processos por dia. O total nesses seis meses, 37.668 ações, representa um aumento de 21% em relação ao mesmo período do ano passado. Centro, Tijuca e Zona Sul concentram grande parte dos processos. Medidor com defeito, pagamento não registrado, e corte de fornecimento por conta de débitos de ex-inquilinos são alguns dos motivos apresentados pelos consumidores.

Confira aqui a Lei nº 7.990, de 15 de junho de 2018, que veda a cobrança de valores decorrentes da lavratura do termo de ocorrência de irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço, no âmbito do estado do rio de janeiro.

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