Author Archives: Atlantida

Inquilinos e Assembleias Gerais: quais as regras para participação e votação?

As decisões relacionadas a um condomínio afetam, de forma direta, aos locatários. Por isso, muitos acabam se interessando em participar das assembleias. Mas afinal: os inquilinos podem participar de assembleias?

 

Em primeiro lugar, o que a Lei diz sobre o assunto?

A Lei 4.591/64 dispõe sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias. O artigo 24, § 4º, é o que regulamenta o assunto. Porém, é importante ressaltar que este parágrafo passou por 3 alterações com o decorrer do tempo. A terceira e mais recente alteração foi feita em março de 1996, que foi quando entrou em vigor a Lei 9.267/96, elaborada exclusivamente para alterar a redação do § 4º do artigo 24 da Lei nº 4.591/64.

Atualmente, seu Artigo 24, § 4º, diz:

Art. 24. Haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na Convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas.

Com a última alteração em vigor, ficou claro que o locatário pode participar de qualquer tema, excluindo-se apenas sobre discussões voltadas às despesas extraordinárias.

Também devemos lembrar que nosso código civil não diz nada especificamente sobre o direito ou não do locatário votar. O que ele prevê, em seu Artigo 1.335, inciso III, é que são direitos do condômino: votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

 

Essa questão é ambígua, uma vez que possibilita duas interpretações.

A primeira é que, a partir do dispositivo do Código Civil supracitado, muitos entendem que o Artigo 24 da Lei nº 4.591/64 e todos os seus parágrafos foram vetados, o que impede a participação de locatários nas assembleias. A justificativa é que prevalece a regra constante do § 1º do artigo da Lei de Introdução ao Código Civil, que diz: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Por sua vez, a definição jurídica de “condômino” é toda pessoa que detém parte da propriedade de coisa comum. Somente o proprietário ou cessionário do direito do bem pode ser condômino, e não um locatário.

O segundo entendimento é que, alguns juristas entendem que, já que Código Civil não tratou especificamente da questão do direito de voto do locatário, o parágrafo quarto do artigo 24 da lei antiga continua em vigor.

 

Mas afinal, o voto dos locatários é liberado ou vetado?

O mais indicado é que cada Condomínio analise a sua Convenção e seu Regimento Interno e siga o que está determinado neles. Os inquilinos que gostam de participar das Assembleias podem entrar em contato com o proprietário ou imobiliária, para que possa constar essa cláusula no contrato de locação. Além disso, a procuração com poderes de voto ainda é considerada a melhor opção.

 

Dicas para quem tem um imóvel e quer vendê-lo mais rapidamente

Em tempos de economia fragilizada, vender um imóvel pode se tornar uma tarefa um pouco mais difícil. Por isso, investir em algumas melhorias e tomar alguns cuidados pode fazer toda diferença na hora de fazer negócio.

Pensando em quem tem uma casa ou apartamento disponível e quer fechar a venda, separamos algumas dicas simples, mas que podem mudar o jeito que o possível comprador vê a negociação. Confira:

  • Ao avaliar seu imóvel, peça um preço que esteja na média do mercado. Sabemos que questões emocionais, como o apego ao imóvel, e itens como armários ou mobília deixada, podem influenciar no valor final, mas tome cuidado. Os móveis só valorizam o imóvel caso estejam em boas condições de uso. A região em que o imóvel se encontra também faz uma grande diferença. Busque saber a média de preços dos imóveis de porte parecido na mesma área.
  • Caso o imóvel esteja vazio há muito tempo, deixe-o em boas condições, para que, ao visitá-lo, os possíveis compradores se encantem pelo espaço. Como a primeira impressão é a que fica, preste atenção aos detalhes como sujeira, fios pendurados e desencapados, luminárias ou outros objetos quebrados, pintura estragada, vazamentos, azulejos trincados… E, se possível, mantenha o imóvel o mais neutro possível, com cores claras. As paredes coloridas podem estar na moda, mas não agradam a todos.
  • Se o imóvel à venda ainda estiver ocupado com seus antigos moradores, os cuidados devem ser dobrados. Além da manutenção de praxe, é essencial que se preste atenção à sua arrumação. Evite deixar louça usada na pia, roupas jogadas pelo chão ou o banheiro sujo. Assim como no caso do imóvel vazio, o ideal é deixá-lo o mais neutro possível.
  • A manutenção da casa ou apartamento é essencial, pois ele precisa estar em boas condições de uso, mas, às vezes, fazer uma grande reforma não compensa. Em vez disso, o dono pode mostrar ao comprador quais são as possibilidades, como a alteração para uma cozinha americana, criação de uma suíte, etc. Pense bem: em vez de gastar, por exemplo, R$ 10 mil para reformar, que tal abater esse valor do preço total?
  • Não descarte as contrapropostas logo de cara. Com a economia instável, algumas concessões na hora da negociação podem fazer uma grande diferença. Por exemplo: se o pagamento exigido fosse à vista, o proprietário pode considerar um financiamento. Ou, se o comprador em potencial estiver planejando uma obra, o dono pode dar um desconto no valor total.
  • E, é claro, não deixe de investir na propaganda do imóvel. Não se esqueça que a internet, atualmente, pode fazer uma grande diferença na hora de mostrar sua casa ou apartamento aos interessados. Para isso, existem diversos sites especializados. E, ao anunciar o imóvel, não se esqueça de apresentar-lo com boas fotos, além de fornecer informações como valor do IPTU, taxa condominial, vagas de garagem e outros aspectos que possam influenciar na compra.

Seguindo essas dicas, temos certeza que as chances de realizar bons negócios será bem maior. E para evitar surpresas desagradáveis durante esse processo, não deixe de contar com a assessoria especializada da Atlântida.

. Atendimento personalizado com corretora exclusiva;

. Vistoria e Avaliação criteriosa de seu imóvel, com opção de emissão de laudo;

. Análise minuciosa de certidões, escrituras e registros de imóveis, para assegurar a validade da transação;

. Elaboração e divulgação de anúncios em diversas mídias impressas e digitais, tais como: jornais; portais imobiliários; nossas agências; site da Atlântida, com destaque e fotos na página principal;

. Orientação para regularização de seu imóvel;

. Assessoria Jurídica especializada durante todo o processo;

. Serviço de Despachantes;

. Preparação da minuta da escritura;

. Acompanhamento do ato notarial;

. Registro da escritura no RGI;

. Processamento para o pagamento Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Ficamos a disposição pelo telefone 2277-9696 ou contate-nos pelo email vendas@atlantida-adm.com.br

Convenção Coletiva de Trabalho 2018 – Condomínios

O Secovi Rio firmou a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, com vigência a partir de 1º de abril de 2018.

Para os empregados com salário acima do piso, o percentual de reajuste aprovado foi de 3,00% (três por cento) sobre os salários vigentes em 01/04/2017.

Para os empregados que recebem o piso da categoria, o percentual de reajuste aprovado foi de 5,00% (cinco por cento). Seguem os novos valores:

a) – Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.347,60 (um mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).

b) – Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.169,72 (um mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).

c) – Guardião de Piscina: R$ 1.317,55 (um mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos).

d) – Funcionários do setor administrativo de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.338,31 (um mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos).

As diferenças salariais advindas da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho serão pagas juntamente com o salário de agosto/2018.

Caso seja de seu interesse, a íntegra desta Convenção Coletiva já está disponível na área restrita do site da Atlântida, www.atlantida-adm.com.br, na opção Leis e Manuais. Recomendamos a leitura posto que diversas cláusulas foram modificadas.

Atenciosamente,

Atlântida Administradora

1 224 225 226 227 228 395