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Novas regras na certificação digital de condomínios

A partir de agora, para obterem a certificação digital os condomínios não constituídos nos termos da legislação poderão comprovar sua existência apresentando a inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, além da Convenção Condominial e da ata da Assembleia Condominial que escolheu o síndico, registrada em cartório.

A nova resolução, que consta da Instrução Normativa nº 9, publicada na última quarta-feira (29/08) pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), altera o parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa nº 02, de 9 de agosto de 2011, que trata da uniformização dos requisitos necessários à emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios.

Antes, os condomínios precisavam disponibilizar certidão do instrumento de individualização emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização, além da ata da Assembleia Condominial que escolheu o síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata.

Secovi Rio

Expediente Atlântida – Feriado Independência

Na próxima sexta-feira, dia 07 de setembro, não haverá expediente na Atlântida.

Desejamos a todos um ótimo feriado.

Atlântida Administradora

7 mitos da vida em condomínio

Os condomínios são escolhidos por muitas pessoas por causa das facilidades, da segurança e das amenidades que oferecem aos moradores. Porém, viver em comunidade nem sempre é fácil, e pode causar muitas dúvidas.

Nós separamos 7 mitos da vida em condomínio para serem esclarecidos no post de hoje. Confira:

 

Mito: O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia?

Verdade: O síndico pode e deve estabelecer um determinado horário, de acordo com a sua disponibilidade, para atender às demandas do condomínio. Fora desse horário, é interessante orientar os funcionários do condomínio, para que possam intermediar eventuais questões ou reclamações dos moradores.

Mito: A presença de animais de estimação pode ser vetada em condomínios?

Verdade: A proibição pode não surtir grandes efeitos, já que, na prática, a Justiça vem decidindo favoravelmente à presença dos pets na maioria das vezes. O ideal é regular, e não proibir. Recomenda-se que sejam permitidos animais com porte compatível ao tamanho dos imóveis, e que não ofereça riscos à saúde, segurança ou sossego dos moradores.

 

Mito: A assembleia do condomínio é soberana?

Verdade: A assembleia não pode tomar decisões que entrem em conflito com a convenção do condomínio ou com a legislação vigente. Para alterar a convenção, por exemplo, é necessário um quórum específico, além do registro do novo documento em cartório.

 

Mito: O condomínio pode ou não divulgar a relação de condôminos inadimplentes?

Verdade: Apesar de ser um assunto polêmico, de fato, o condomínio não pode citar o nome dos condôminos em débito, pois caracterizaria constrangimento ilegal. O que pode ser feito é, na prestação mensal de contas, mencionar as unidades que deixaram de pagar a cota condominial.

 

Mito: Despesas com os elevadores são extraordinárias e devem ser pagas pelos proprietários, e não pelos inquilinos

Verdade: Neste caso, só podem ser consideradas como despesa extraordinárias as obras que representem acréscimo ou melhoria estética. A manutenção dos elevadores é considerada despesa ordinária.

 

Mito: Os condôminos podem alugar suas vagas na garagem para pessoas de fora do prédio?

Verdade: A legislação atual permite que as vagas sejam alugadas para pessoas de fora, mas, em primeiro lugar, deve-se observar o que diz a convenção do condomínio, que tem poder legal para proibir a prática.

 

Mito: A auto-gestão pode ajudar a cortar os custos do condomínio?

Verdade: Os condomínios têm muitas obrigações, sejam elas trabalhistas, fiscais, contábeis e tributárias. Com a ajuda de uma administradora e de profissionais da área, é menos provável que ocorram erros com tais obrigações.

 

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