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Curso – Gestão da Folha de Pagamento com Foco no eSocial

Desenvolva as habilidades e conceitos de acordo com a  reforma trabalhista e legislação previdenciária. Além de efetuar cálculos na geração da folha de pagamento, propiciando um verdadeiro diagnóstico trabalhista, mediante as novas regras de envio de informações (eSocial).

Dias: 24 de junho a 02 de julho (2ª, 3ª e 4ª)

Horário: 18h às 21h

Local: Secovi Rio (Av. Almirante Barroso, 52 / 9º andar – Centro).

Mais informações: Secovi Rio

EFD-Reinf: tudo o que você precisa saber sobre o projeto.

  • O que é a EFD-Reinf?

É um projeto criado pela Receita Federal para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Ele foi feito para facilitar o cálculo de retenções dos serviços prestados e/ou tomados pelas empresas. Assim, todo o processo será conduzido no ambiente vitral, ligando-se às outras informações enviadas ao Fisco. Isso trará mais transparência e controle para os órgãos fiscalizados.

 

  • Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-Reinf?

Os dois projetos foram criados para se complementar, facilitar e melhorar a fiscalização dos órgãos responsáveis. Resumidamente, o eSocial recolhe informações relacionadas à folha de pagamento, enquanto a EFD-Reinf recolhe dados de retenções e atividades que não têm vínculo, ou seja, serviços prestados e/ou recebidos.

  • Quais informações são necessárias?

Entre outras informações, você deve declarar, principalmente:

– Os serviços prestados e tomados através de cessão de mão de obra ou empreitada

– As retenções na fonte de pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas (como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Livro Líquido, entre outros);

– Recursos recebidos por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional ou repassados a elas.

 

  • Qual o prazo do envio?

A EFD-Reinf deve ser escriturada mensalmente e transmitida ao ambiente SPED até o dia 20 do mês seguinte.

 

  • O que a EFD-Reinf substituirá?

A declaração substituirá a EFD-Contribuições, reunindo as informações da CPRB. Pode ser que, no futuro, ela também substitua a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF, e a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, a GFIP.

 

O grupo 3, no qual estão incluídos os condomínios, começa a transmissão da documentação no dia 10 de julho de 2019.

eSocial: em que etapa do processo estamos e quais os próximos passos?

Desde janeiro de 2019, o eSocial está valendo para o Grupo 3 de empresas e instituições, e sua implantação terá continuidade até 2020. No post de hoje, falaremos um pouco mais sobre o cronograma, fases, prazos e importância, especialmente do Grupo 3, que é o que inclui os condomínios. Confira a seguir.

O Grupo 3 do eSocial é composto por Empresas do Simples, Empregadores PF, Produtores Rurais PF, MEI, Sindicatos, Condomínios, Associações e Entidades sem fins lucrativos, e tem seu próprio calendário de implantação.

Para o Grupo 3, o cronograma começou em janeiro de 2019, mas ainda há um longo caminho a seguir. As fases e seus prazos são os seguintes:

  • Fase 1 – Cadastros do empregador e tabelas: a partir de 10 de janeiro de 2019
  • Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas: a partir de 10 de abril de 2019
  • Fase 3 – Envio da folha de pagamento: a partir de 10 de julho de 2019
  • Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias: a partir de outubro de 2019
  • Fase 5 – Substituição da GFIP para o recolhimento do FGTS: a partir de outubro de 2019
  • Fase 6 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador: a partir de julho de 2020

Os eventos a serem enviados são os seguintes:

  • Eventos de Tabela (fase 1): Estes identificam o empregador/contribuinte/órgão público, com dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa que validam os eventos não periódicos e periódicos.

  • Eventos Não Periódicos (fase 2): Os eventos não periódicos dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas.

  • Eventos Periódicos (fase 3): Como o próprio nome sugere, estes têm periodicidade definida, e são compostos por informações de folha de pagamento e apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias.

Atualmente, estamos prestes a dar início à terceira fase do processo de implantação do eSocial para condomínios. Por isso, é essencial que se preste uma grande atenção às exigências e trâmites, evitando, assim, maiores problemas com o sistema.

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