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Aprovado voto eletrônico em assembleias de condomínios

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios.

O projeto foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e oferece uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas reuniões de condomínio. A coleta eletrônica de votos poderia ocorrer via internet ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.

A respeito da assembleia condominial, Soraya observa que “soa desconectado com a sociedade contemporânea idealizar a assembleia como uma ágora grega, como se entre os costumes contemporâneos se mantivesse o de aglomerar-se para debater temas”.

A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), considera o PL 548/2019 bastante consistente em face dos recursos tecnológicos e de comunicação hoje existentes.

“Não há razão para que as decisões de condomínio fiquem adstritas à votação em assembleia presencial dos condôminos. A manutenção de votações posteriores à reunião presencial, por meio eletrônico ou não, pode aumentar consideravelmente a participação dos condôminos nas decisões condominiais”, avaliou a Juíza Selma no relatório.

Durante a votação vários senadores manifestaram o avanço que a proposta representa. Marcos Rogério (DEM-RO) ressaltou que hoje muitas questões já são decididas por meio de grupos de WhatsApp, apesar de não terem valor legal. Para Fabiano Contarato (Rede-ES), o Senado se mostra antenado com as mudanças nas relações trazidas pelas novas tecnologias.

Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

FONTE: Senado Notícias

Carros danificados, quedas de árvores, acidentes com funcionários… o que é e o que não é responsabilidade do condomínio?

Uma das grandes dúvidas de quem mora em condomínios – e de quem é responsável pela gestão – é em relação aos acidentes. Quando ocorridos dentro dos limites dos condomínios, quem deve ser responsabilizado? E como estes imprevistos podem ser evitados? Este é o assunto do texto de hoje. Continue lendo!

Furtos na garagem: É claro que, ao furtar um veículo, o criminoso fará de tudo para não ser descoberto. Porém, se o condomínio contar com um sistema de câmeras de segurança ou com um garagista, será mais fácil de resolver o caso. Nestes casos, obviamente, o autor do crime será responsabilizado. Quando o condomínio tem um garagista, pode ficar como corresponsável, uma vez que a presença do funcionário deveria impedir a situação. Do contrário, vale o que estiver especificado no regimento interno.

Carros danificados: Ainda neste assunto, o condomínio só poderá ser responsabilizado caso haja algum dano ao veículo se houver manobrista próprio e se o dono puder comprovar que o ocorrido foi na garagem. Caso contrário, a legislação entende que não existem provas suficientes para responsabilizar o condomínio.

Quedas de árvores: Aqui, vale ressaltar que as árvores na rua, ainda que nos arredores do condomínio, são de responsabilidade da prefeitura. O indicado é que o síndico atue preventivamente, prestando atenção ao seu estado e notificando o órgão responsável para podas periódicas ou corte, em casos de emergência ou perigo iminente.

Acidentes com funcionários: Nestes casos, os cuidados ficam por conta da legislação trabalhista. Quando um colaborador sofrer um acidente, deve-se chamar uma ambulância e registrar uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto à Previdência Social. Ao deixar de fazer isso, o condomínio estará sujeito a multas.

Afogamentos: Aqui, mais uma vez, cabe lembrar que a prioridade é a prevenção de acidentes. As piscinas devem ter indicação de profundidade, e crianças e jovens não devem nadar sem supervisão. No Rio de Janeiro (e em outros Estados), a presença do guardião de piscina é obrigatória. Em casos de acidentes fatais, a legislação estadual ou municipal é quem diz como proceder.

Playground e áreas comuns: Os pais e responsáveis das crianças devem ser instruídos a não deixarem os pequenos brincando sem supervisão. Porém, se um acidente for causado por falta de manutenção das estruturas e brinquedos, o condomínio pode ser responsabilizado. O mesmo vale para outras áreas comuns, como salões de festas e de ginástica. 

Identificar de quem é a culpa em casos de acidentes nunca é uma tarefa fácil. Por isso, é sempre melhor prevenir do que remediar. Instruir os condôminos a usarem as estruturas da melhor forma possível, assim como mantê-las sempre com a manutenção em dia é uma ótima forma de evitar discussões jurídicas e indenizações.

 

Ata de reunião: qual é a melhor forma de redigi-la?

Um dos momentos mais importantes no dia a dia de um condomínio é a assembleia de moradores. É nela em que as principais questões são discutidas e as decisões são tomadas. Por isso, o registro desse momento é essencial para que o dia a dia do condomínio siga tranquilamente.

Para que as decisões tomadas na assembleia sejam válidas, a ata de reunião deve ser elaborada. Ela é o documento que comprova o que foi discutido nos encontros, possibilitando a consulta posterior para sanar possíveis dúvidas sobre quais condutas devem ser tomadas ou evitadas. 

Vale ressaltar que a elaboração da ata de reunião não é uma tarefa exclusiva do síndico. Para tal, ele deve contar com a ajuda do secretário e do presidente. Apesar de ser muito importante, ela é um documento simples, cujo principal objetivo é esclarecer aos moradores, de maneira fácil, as decisões tomadas. 

Separamos, aqui embaixo, algumas dicas de como redigi-la da melhor maneira possível. Confira:

  • Por ser um documento formal, é recomendado que se evite o uso de abreviações. Assim, a comunicação é feita de maneira clara e direta, sem múltiplos sentidos ou interpretações.

  • Também vale ressaltar que os números devem ser escritos por extenso, reduzindo, assim, a possibilidade de erros de leitura e alteração dos dados inicialmente escritos no documento.

  • Uma ata de reunião também não deve ter rasuras, sejam riscos, rabiscos ou o uso de corretivo. Caso o redator cometa algum engano, ele deve fazer uma partícula retificadora, ou seja, se retratar no próprio texto, por extenso.

  • Para evitar erros, o redator pode planejar o preenchimento da ata relacionando todos os pontos da pauta do evento. Ele não deve esquecer de incluir itens como o nome do condomínio, o tipo de reunião, data, hora, local do encontro, lista dos presentes, dados dos componentes que lideram a reunião, assuntos em debate, resultados de votações, relatórios de decisões tomadas e as assinaturas dos responsáveis pelo documento e pela presidência da reunião.

A ata de reunião pode ser preenchida por qualquer um dos presentes, mas é aconselhado que seja feita por um dos componentes da mesa ou pelo secretário da assembleia, previamente brifado sobre os pontos importantes. Geralmente, ela é redigida em um livro próprio do condomínio, onde constam os registros de todas as outras reuniões. Porém, atualmente, as atas de assembleias podem ser encontradas nas áreas dos clientes online.

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