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21 de março: Unidos contra a discriminação racial!

O Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial é celebrado hoje para reconhecer a batalha e as conquistas de direitos sociais para a população negra. 

A ONU – Organização das Nações Unidas – instituiu o dia 21 de março em memória à tragédia conhecida como o Massacre de Shaperville de 1960.

O Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial diz o seguinte:

“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”

Infelizmente, ainda nos dias de hoje o preconceito e discriminação racial são latentes em diversas partes do mundo e, inclusive, no Brasil.

Em vista disso, a celebração se torna ainda mais importante, levantando a consciência social sobre este tema tratado, muitas vezes, como tabu ou como um problema inexistente.

Em respeito ao dia de hoje, a Atlântida reforça a necessidade de caminharmos juntos em direção a igualdade, a distribuição, a participação e ao respeito pleno dos grupos raciais marginalizados. 

Vamos mudar esse cenário? #ContraADiscriminaçãoRacial #BastaDeRacismo

Lei da Autovistoria Predial completa dez anos

A Lei Complementar Municipal nº 126/2013, também conhecida como a Lei da Autovistoria Predial, completa dez anos neste mês de março. Em 25 de janeiro de 2012, o desabamento do Edifício Liberdade causou a queda de mais dois outros prédios, além de danos ao Theatro Municipal do Rio de Janeiro, no centro da cidade.

Na ocasião, 22 pessoas morreram. Em vigor pouco mais de um ano após a tragédia, a Lei tornou obrigatória a autovistoria periódica de prédios residenciais e comerciais na cidade do Rio de Janeiro.

“Foi criada depois de diversas tragédias na nossa cidade, muitas causadas pela falta de manutenção dos edifícios. E mesmo depois da lei em vigor, acidentes ainda acontecem, pois muitos condomínios ainda não realizaram a autovistoria em suas instalações.

As inspeções encontram, com muita frequência, rachaduras, vazamentos ou infiltrações”, explica David Gurevitz, diretor do Grupo Delphi, engenheiro e professor, com experiência em manutenção e inspeções prediais. A empresa realizou mais de quatro mil vistorias prediais desde a aprovação da Lei da Autovistoria, em 2013, e cerca de 75% das edificações estavam inadequadas, com problemas sérios estruturais e de fachadas, elétricos e nos sistemas de prevenção e combate a incêndio e distribuição de gás.

Após sofrer alterações ao longo do tempo, atualmente a autovistoria deve ser realizada a cada cinco anos, por engenheiros e/ou arquitetos credenciados no Crea/CAU, com o objetivo de avaliar a conservação, a estabilidade e a segurança das edificações, e também detectar a necessidade de obras de reparo. A inspeção é feita nas dependências do prédio, mais especificamente em toda a sua estrutura, subsolo, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape, e obras de contenção de encostas.

Fonte: https://condo.news/manutencao-predial/lei-da-autovistoria-predial-completa-dez-anos/

Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.

Por fim, destaca-se que os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores serão providenciados tempestivamente, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024.

Fonte: Receita Federal

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