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Verão e os cuidados com as áreas comuns do condomínio

Temos acompanhado com grande preocupação o aumento exponencial do número de novos casos de Covid nos últimos dias. Com o verão se aproximando e a maior circulação de pessoas nas áreas comuns do condomínio, como piscinas, churrasqueiras e playgrounds, percebemos a necessidade de gestores reafirmarem as Regras de Ouro da Prefeitura do Rio. Confira algumas medidas para frear esse avanço no seu condomínio:

👉 Reafirme a importância do distanciamento social e uso de máscara obrigatório, como medidas preventivas e indicadas por cientistas e médicos!

👉 Disponha sobre a necessidade de realizar agendamentos para uso de áreas comuns, principalmente a piscina, evitando assim aglomerações e maior risco de infecções;

👉 Mantenha espaços de convivência comum ventilados e arejados. Priorize janelas e portas abertas em detrimento ao uso do ar-condicionado. Caso não seja possível, esteja sempre atento à saúde funcional do equipamento e adéque-o, se necessário.

Essas medidas precisam estar sempre alinhadas às dispostas pelo Protocolo de Reabertura, lançado pela ABADI, em parceria com o Secovi Rio, lá no início da pandemia:

  1. Higienizar as mãos antes e depois de cada atividade;
  2. Disponibilizar álcool em gel 70%, sabão líquido e papel toalha nos banheiros e próximo aos lavatórios;
  3. Providenciar EPIs para as equipes de limpeza e demais funcionários;
  4. Encaminhar à assistência médica o colaborador com sintomas de Covid-19;
  5. Fazer limpeza corrente a cada 3 horas e limpeza terminal após o expediente;
  6. Divulgar as Regras de Ouro em pontos estratégicos.

Não permita que o vírus tenha espaço em seu condomínio! Siga todas as instruções de autoridades sanitárias e sempre conscientize condôminos e funcionários a manterem todos os cuidados, entrando ou saindo de suas unidades, bem como em todas as áreas comuns de convivência. Façamos juntos um combate intensivo e evitemos uma segunda onda com aumento expressivo de casos!

 

Fonte: ABADI; Secovi Rio.

Cota condominial: boleto ou transferência/depósito bancário?

É comum que, durante a pandemia, o pagamento de contas seja feito através de transferências e depósitos bancários. Entretanto, é importante entender como essas modalidades podem oferecer alguns riscos a quem opta por essas formas de pagamento: a falta de identificação ou maiores detalhes sobre quem realizou a transação podem acarretar problemas para ambos os lados.

Essa dificuldade de identificar quem quitou sua cota condominial pode gerar inconvenientes tanto para o condômino como para o condomínio e a própria administradora. Para evitar que isso ocorra, priorize sempre o pagamento na rede bancária por meio do boleto disponibilizado pela Atlântida tanto no formato físico quanto digital.

Para ajudar com as diferentes formas que o débito pode ser feito, clique aqui e confira uma matéria da Atlântida em que descrevemos todas as opções online de boleto, caso você não queria sair de casa. E, lembre-se, transferências e depósitos não quitam nenhum boleto.

Por outro lado, pagando através do seu boleto Atlântida, você terá toda a segurança e agilidade na identificação de sua unidade, com o crédito sendo efetuado automaticamente na conta do seu condomínio ou imóvel.

Qualquer dúvida, entre em contato com a Atlântida ou então envie um e-mail para cobranca@atlantida-adm.com.br indicando seu nome completo, nome do seu condomínio, sua unidade (e bloco se houver) e CPF ou CNPJ, para passar a receber o seu boleto de forma digital!

Black Friday e compra de imóveis: saiba como evitar armadilhas na hora de adquirir a casa própria

 

Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis dá dicas para evitar cair em golpes

 

Novembro já entrou no calendário como o mês das promoções imperdíveis em quase todo o mundo. As ofertas, na maioria das vezes tentadoras, levam o consumidor a adquirir produtos e serviços com valores bem abaixo do habitual. Em 2019, o mercado de imóveis ofereceu descontos de até 30% na Black Friday. Porém, a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) alerta que é necessário cautela antes de adquirir um novo imóvel.

De acordo com Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, é importante que o consumidor não seja ansioso e avalie com responsabilidade as oportunidades ofertadas, sempre analisando as perspectivas de preços para o futuro.

“Se em 2019 o número de vendas online aumentou em 23%, neste ano, o dia 27 de novembro indica que esse número será ainda bem maior por causa da pandemia. As ofertas são muito tentadoras, principalmente na internet, onde tudo acaba sendo feito sem contato presencial. O consumidor adotou novos hábitos e muitos ainda preferem manter a distância social até que seja oferecida a vacina contra a Covid-19”, analisa.

O consumidor deve estar ciente entre a diferença de uma loja que compra eletrodomésticos e decide dar desconto na Black Friday, e de um feirão de imóveis. No segundo caso, as empresas que estão negociando a promoção são intermediadoras, já que os imóveis são de propriedade de terceiros.

“A relação não é a mesma. O consumidor deve ficar atento à essa distinção, essa é uma oportunidade de melhor negociação entre quem vende e quem compra”, analisa Rafael Thomé, presidente da ABADI.

Além disso, outras questões são importantes antes de fechar o negócio durante as promoções da Black Friday:

  • Pesquisar valores: não fechar negócio assim que encontrar a oferta;
  • Não comprar um imóvel sem conhecê-lo antes. E, mesmo assim, pesquise por outras promoções nas redondezas e avalie se está fazendo um bom negócio;
  • Se informar sobre a procedência da empresa que está oferecendo os descontos;
  • Desconfiar de valores muito abaixo do mercado – mesmo em promoções;
  • Confira se o imóvel está regular. Se estiver em construção, verifique se o Memorial de Incorporação está registrado na Prefeitura. Para unidade pronta, verifique a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Para imóveis em condomínios: verifique com o síndico se as taxas condominiais estão em dia;
  • Procurar se comunicar com outras empresas que já tenham feito negócio com a empresa que está vendendo o imóvel;
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