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Está com seu imóvel parado? Que tal gerar renda através dele?

Nesse novo ano, por que não planejar-se financeiramente com antecedência? Se você possuir algum imóvel parado, sem locatário, agora pode ser a época certa para torná-lo rentável! Os primeiros meses do ano costumam indicar mudanças para muitas pessoas e famílias, e a Atlântida ajuda você, proprietário, a alugar o seu imóvel com inúmeras vantagens e proteções:

    1. Avaliação – Análise criteriosa e segura do valor do aluguel, baseada em pesquisa técnica de mercado;
    2. Análise Cadastral – Verificação dos documentos e garantias dos candidatos a inquilinos e fiadores;
    3. Cobrança – Elaboração e emissão mensal do boleto de cobrança para cada inquilino, dos quais têm acesso a 2.ª via de recibos em nosso site;
    4. Vistoria – Vistoria minuciosa do imóvel no início e término da locação, proporcionando total tranquilidade;
    5. Encargos – Controle de todos os encargos, tais como IPTU, cotas condominiais e seguros obrigatórios;
    6. Atlântida Net – A mais completa plataforma web do mercado imobiliário! É o site do seu imóvel, onde todas as informações são disponibilizadas de forma exclusiva a cada proprietário;
    7. E muito mais!

Comece o ano com uma renda mensal extra que só o pagamento recorrente, como o de aluguel, pode prover com tranquilidade! Venha para a Atlântida e conheça melhor nossos serviços especiais para você: atlantida-adm.com.br/locacoes/.

 

Com devoluções e home office, número de imóveis comerciais vagos aumenta em 2020 e tendência segue de alta

A taxa de vacância, que no 1º trimestre do ano passado, antes da pandemia, estava em 13% em São Paulo, saltou para 17,29% no 4º trimestre. No Rio de Janeiro, atingiu o percentual recorde de 24,05%, segundo consultoria Buildings.

Com a pandemia de coronavírus, o número de imóveis comerciais vagos aumentou ao longo de 2020 nos maiores centros urbanos do país e a tendência permanece de alta, segundo levantamento da consultoria Buildings, que monitora o mercado imobiliário brasileiro.

A chamada taxa de vacância, que calcula o percentual de imóveis vazios, que no 1º trimestre do ano passado (pré-pandemia) estava em 13,32% e em trajetória de queda na cidade de São Paulo, saltou para 17,29% no 4º trimestre – o maior patamar desde o 1º trimestre de 2019 (17,47%). O índice considera os prédios de escritórios de todos os tipos (classes A, B e C).


Já no Rio de Janeiro, a taxa de imóveis vagos subiu de 22,22% no 1º trimestre de 2020 para 24,05% nos últimos 3 meses do ano, novo recorde histórico, superando a marca registrada no 4º trimestre de 2017 (22,99%). Entre os imóveis classe A, o percentual foi ainda maior: 39,98%.

“Na minha percepção, 50% das empresas que devolveram é porque estão sobrevivendo bem ao modelo home office e vão continuar assim por um período. Não sei se de forma permanente, mas muitas perceberam que conseguem rodar bem assim. Os outros 50% são empresas que devolveram seus escritórios por uma pura necessidade de caixa”, avalia o especialista.

Prefeitura do Rio de Janeiro permite que condomínios decidam sobre liberar uso das áreas comuns de lazer

O Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro publicou nesta quarta-feira, 13 de janeiro, o Decreto Municipal 48423 de 2021, que revoga as normas estabelecidas no Decreto 48279 do final de 2020 sobre a interdição das áreas comuns dos condomínios em virtude da pandemia de Covid-19.

Com essa alteração, se restaura o estado anterior para combate ao coronavírus, cabendo aos condomínios a decisão de liberar ou não suas áreas comuns de lazer, incluindo sauna e piscina.

Cabe ressaltar que o Secovi Rio, na posição de representante dos condomínios e das empresas do segmento de comercio e serviços imobiliários, vem atuando de forma estratégica e responsável na orientação sobre as medidas de combate à pandemia.

O Sindicato, inclusive, enviou um ofício ao prefeito Eduardo Paes solicitando essa alteração no decreto, visto que a proibição do uso das áreas de lazer dos condomínios estaria rendendo dúvidas constantes aos síndicos e intenso desconforto às atividades de administração condominial.

No ofício, o Secovi Rio reforçou que os condomínios já vinham adotando medidas restritivas ao uso desses espaços, definindo limites e impondo regras para sua utilização, razão pela qual a revisão do decreto era de suma relevância.

Outro ponto levantado pelo Sindicato é que, ao liberar o uso de academias ou áreas de lazer de clubes e estabelecer restrições apenas aos condomínios, a medida se tornou ainda mais contraditória e prejudicial para síndicos e moradores.

Os interessados em mais esclarecimentos sobre este assunto, estando em dia com as contribuições ao Secovi Rio, poderão consultar o nosso Departamento Jurídico pelo e-mail juridico@secovirio.com.br.

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