O inquilino pode modificar o imóvel durante a locação?

Durante a locação o inquilino pode realizar modificações no imóvel locado? Se o fizer, lhe cabe algum direito de retenção ou indenização? Confira!

Por vezes, durante a locação, o inquilino (locatário) pode desejar realizar alterações no imóvel locado, a fim de que atenda suas expectativas e demandas, igualmente.

A questão é, será que o inquilino tem direito de realizar mudanças neste imóvel? E se o fizer, será que lhe cabe algum direito de restituição dos valores eventualmente pagos por estas alterações?

Antes de responder tais questionamentos, é preciso entender os tipos de obras e mudanças que podem ser realizadas.

Inicialmente, temos as benfeitorias, que são bens acessórios introduzidos em um imóvel, visando a sua conservação ou a melhora de sua utilidade.

As benfeitorias podem ser divididas em necessárias (aquelas destinadas à conservação como, por exemplo, a reforma de um telhado prestes a ruir), úteis (aquelas que facilitam ou aumentam o uso do bem como, por exemplo, a instalação de um portão eletrônico) e voluptuárias (que tem por finalidade garantir o deleite ou luxo, como é o caso da instalação de uma piscina com hidromassagem, por exemplo).

As benfeitorias necessárias podem ser realizadas pelo inquilino, independente de autorização do locador (art. 35 da Lei nº. 8.245/91), afinal, estas se destinam à conservação do imóvel ou a evitar a deterioração do mesmo.

Continue a leitura: https://www.ocondominio.com.br/noticias/3757/o-inquilino-pode-modificar-o-imovel-durante-a-locacao 

A Atlântida deseja a todos um Feliz Natal!

O nosso desejo é de que tudo que você plantou durante o ano, reverta-se em forma de paz, saúde e felicidade.

Que você e sua família tenham uma ótima noite de Natal.

#FelizNatal 🎄

Vendas de imóveis residenciais no Rio aumentam 40,5% em novembro de 2021

Dados apurados pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi Rio (Cepai) com prefeitura da cidade apontam que, no mês de novembro de 2021, houve aumento de 4,2% no número de negociações de imóveis residenciais no município do Rio, na comparação com o mesmo período de 2020. Já na análise do período total (janeiro a novembro), o ano de 2021 apresentou 40,5% a mais nas vendas em relação ao mesmo período de 2020.

Assim como aconteceu em outubro, os bairros mais procurados para este tipo de negociação permanecem sendo Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Jacarepaguá.

Imóveis comerciais

Em relação aos imóveis comerciais vendidos entre janeiro e novembro de 2021, o Rio teve 38% mais negociações que 2020. Analisando apenas o mês de novembro de 2021, houve queda de 7,6% nas vendas de salas e lojas, na comparação com 2020.

Barra da Tijuca, Centro e Recreio dos Bandeirantes foram as regiões com mais procura, respectivamente.

As informações são baseadas nas guias de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) pagas no município.

Veja o relatório completo aqui: https://www.secovirio.com.br/wp-content/uploads/2021/12/relatorio-de-imoveis-vendidos-itbi-janeiro-a-novembro.pdf

Fonte: SecoviRio

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