Carros elétricos nos condomínios: saiba os principais itens que o síndico deve ter atenção

A busca por equilíbrio energético e pela não utilização de combustíveis fósseis tem transformado o mercado mundial de veículos há alguns anos, com iniciativas globais para tornar os carros elétricos uma opção. Há muito dinheiro sendo aplicado nesta tecnologia, além de incentivos fiscais por parte dos governos em vários países.

Aqui no Brasil, alguns condomínios novos já são entregues com tomadas e espaços nas garagens para que os carros elétricos possam ser carregados, ou seja, já possuem estações com local e tomadas adequadas para recarga de carros elétricos. Para impulsionar ainda mais essas ações, algumas prefeituras, como a de São Paulo, estão incluindo em Lei a obrigação para que as construtoras prevejam, em seus novos projetos, a solução para carregamento de veículos elétricos em condomínios, tanto residenciais como comerciais.

Medição individualizada

A medição deve ser individualizada e a cobrança da energia consumida deve atender aos procedimentos vigentes das concessionárias. Cumpre destacar que são excluídos dessa iniciativa os empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos e os que comprovarem a impossibilidade técnica ou econômica.

Atenção dos síndicos

Para os condomínios já prontos ou antigos essa questão passa ser mais uma preocupação para os síndicos que precisam colocar no planejamento do condomínio a instalação de tomadas para os veículos 100% elétricos, denominados pela sigla VE, e os veículos híbridos com tomada (plug-in), que possuem ao mesmo tempo motores elétricos e a combustão, cuja procura já é uma realidade.  

Capacidade elétrica

Para essa instalação o condomínio irá necessitar de um projeto que analise a capacidade elétrica já instalada e quais adequações estruturais serão possíveis e necessárias para atender às normas técnicas, desde a entrada de energia até as estações com tomadas para recarga de veículos elétricos.

Sistema de aterramento e profissional habilitado

O condomínio também deve ter o sistema de aterramento da rede elétrica, sendo fundamental para a segurança, conforme determina a NBR 5410 da ABNT. Esse projeto deve atender à NBR IEC 62.196-1 2021- da ABNT – (Plugues, tomadas, tomadas móveis para veículos elétricos e plugues fixos para veículos elétricos – Recarga condutivas para veículos elétricos – Parte 1: Requisitos gerais) e ser realizado por profissional especializado e habilitado, com inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), além de ser aprovado em assembleia com quórum qualificado.

Pagamento da energia consumida

Outra preocupação que os síndicos devem ter é que o pagamento da energia consumida seja pago apenas pelos moradores que utilizaram a energia. Essa questão já pode ser resolvida por meio da adoção de sistema informatizado que possibilita que o custo da energia utilizada pelos que possuem veículo elétrico seja distribuída em conta somente entre eles, de acordo com o consumo de cada um, sendo o relatório enviado à administradora que fará o registro no boleto do condômino. Alguns projetos poderão prever que o carregador do carro elétrico seja ligado diretamente no relógio do proprietário, sendo assim realizada a medição do consumo pela concessionária que emitirá a conta para o condômino.

Gestores, preparem-se para essa novidade tecnológica!

Fonte: O Condomínio

Secovi Rio divulga análise dos imóveis vendidos de janeiro a junho de 2022

Dados apurados pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi Rio (Cepai) com a Prefeitura da cidade apontam que junho de 2022 registrou queda de 9% nas vendas de imóveis residenciais, em relação ao mesmo mês de 2021. Com relação aos demais anos, o mês de junho foi superior aos anos de 2014 a 2020.

Os três bairros que apresentaram mais vendas de casas e apartamentos no último mês foram Barra da Tijuca, Recreio e Copacabana.

Ainda segundo o relatório, o período entre janeiro e junho de 2022 apresentou uma queda de 11% em relação ao mesmo período de 2021, nas transações envolvendo imóveis residenciais. Na comparação com os demais anos, 2022 foi superior aos anos de 2016 até 2020.

Imóveis não residenciais (comerciais)

Analisando as vendas de imóveis não residenciais no mês de junho de 2022, podemos verificar uma queda de 8,7% em relação ao mesmo mês de 2021.

Por outro lado, junho de 2022 foi superior aos anos de 2019 e 2020.

O período de janeiro a junho de 2022 apresentou uma queda de 6,9% em relação ao mesmo período de 2021.

Os três bairros que apresentaram mais vendas de imóveis não residenciais foram: Centro, Barra da Tijuca e Freguesia (Jacarepaguá).

Acesse o estudo completo aqui.

Cuidado com o WhatsApp no condomínio

Comunicação com moradores

O WhatsApp, assim como outros sistemas de conversas on-line, permite a troca de ideias entre pessoas com uso de diversas ferramentas: mensagens de áudio, envio de filmagens e fotografias, ligações telefônicas e por vídeo. Ocorre que esses aplicativos, embora práticos, não devem ser usados para tratar sobre questões complexas (obras, dúvidas sobre contas, garagem, notificações, etc) e, especialmente, as que exigem formalidade e segurança jurídica, como é o caso das assembleias condominiais. Além disso, é fundamental haver uma conduta adequada no uso dessas plataformas, pois, do contrário, uma simples conversa pode desencadear discussões e ofensas.

Dificuldade de comunicação continua no meio virtual

É perceptível a dificuldade de comunicação de grande parte das pessoas, sendo que muitas, em uma conversa presencial, sequer conseguem expor de maneira clara seu ponto de vista. Porém, estas se sentem (erroneamente) seguras pelo meio virtual e esquecem da sua dificuldade de dialogar quando estão on-line. Assim, em diversos casos surgem falas incompletas, indevidas e desnecessárias, que resultam em dúvidas e, às vezes, geram desconforto entre os participantes do grupo.

O WhatsApp deve ser usado para troca de ideias objetivas, com foco nos assuntos simples do dia a dia, como uma goteira na torneira da garagem ou aviso de que um portão ficou aberto, sendo inviável a discussão de assuntos complexos, os quais exigem o envolvimento e o tempo dos participantes no assunto discutido.

Isso porque é preciso estar inteiramente dedicado à reunião e participar dela amplamente, pois só assim haverá uma decisão correta sobre os temas deliberados. A realidade é que mensagens são lidas e respondidas quando o usuário do App deseja, sendo que aquele que agir de má-fé poderá usar das limitações do meio virtual para se defender: “não vi a sua mensagem”, “não foi isso que eu quis dizer”, “foi o corretor ortográfico” ou, ainda, “eu entendi errado a fala do outro”.

E, pior, acaso haja mal entendido que gere algum tipo de ofensa ou desconforto pode acarretar ação judicial, o que foge completamente do propósito do grupo virtual.

Convocação e Assembleias pelo WhatsApp? Não!

O uso dos aplicativos de bate-papo para a convocação de uma assembleia deve ser evitado, pois essa informalidade gera insegurança quanto ao efetivo conhecimento de todos sobre o edital, podendo resultar em processo judicial visando a nulidade da reunião.

No entanto, é possível a convocação por meio eletrônico, desde que não afronte a convenção, conforme prevê o art. 1354-A do Código Civil, devendo se prezar pela a segurança, sendo o e-mail com a confirmação de recebimento um meio mais adequado. Mas o mais seguro é convocar pela maneira tradicional, sendo impossível a assembleia com muitas pessoas por meio do WhatsApp.

Os apps de conversas são benéficos, mas devem ser usados adequadamente, principalmente nos condomínios, ou então, ao invés de ajudarem, serão prejudiciais e criarão confusões e discussões que podem ser evitadas.

Fonte: https://www.ocondominio.com.br/noticias/3903/cuidado-com-o-whatsapp-no-condominio 

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