Quem deve arcar com o pagamento de cotas extras provenientes de reforma geral e pintura do prédio: o proprietário ou o inquilino?

O Secovi Rio, por meio de seu departamento Jurídico, explica que as obrigações do locador e do locatário estão expressas na Lei nº 8.245/1991, que regula as locações urbanas. Entre elas, está a de pagar as despesas condominiais, cabendo ao locatário as ordinárias e ao locador as extraordinárias.

O parágrafo único do artigo define o que são despesas extraordinárias (“aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício”), trazendo uma relação exemplificativa dessas despesas, dentre as quais encontramos as “obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel” e a “pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas”.

Conclui-se, portanto, que as cotas extras devem ser quitadas pelo locador. Observe-se, contudo, que, com relação à pintura, sendo esta nas instalações e dependências de uso comum, a despesa será do locatário, conforme expresso no art. 23, parágrafo 1º, “c”.

Atenção ao livro de registros do condomínio

Imagine a situação: você compra seu ingresso para o maior festival de música do país por R$ 130 (mais os R$ 19 da taxa de entrega) e fica meses na ansiedade, esperando que ele chegue. Termina o prazo de entrega e nada. Você liga para a empresa responsável pelas vendas, e ela informa que o ingresso já tinha sido entregue.

Em seguida, vai até os Correios, que confirmam a entrega com a cópia do Aviso de Recebimento. Você pede então para verificar o livro de registro de correspondências do condomínio e… descobre que não havia sido registrado protocolo algum. Seu ingresso simplesmente desapareceu.

Parece uma história de ficção (terror!), mas aconteceu com a moradora de um condomínio na Freguesia, no Rio, na edição de 2013 do festival. Em 2015, ela ajuizou uma ação contra o condomínio, que perdeu a causa em maio de 2017, sendo condenado a pagar R$ 149 de danos materiais e R$ 5 mil de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês a contar da citação (danos materiais) e da sentença (danos morais), além de correção monetária. Não cabe mais recurso.

Diante da decisão do Tribunal de Justiça do Rio, o advogado especializado em Direito Imobiliário Vitor Paiva – que atua também como mediador na Câmara de Mediação do Secovi Rio – alerta para a importância de os condomínios terem um livro de protocolo para a entrega de qualquer correspondência registrada.

“Toda e qualquer correspondência registrada recebida pelo porteiro deve ser repassada ao morador mediante assinatura dele no livro de protocolo para afastar a responsabilidade do condomínio no caso de extravio”, alerta Paiva, acrescentando que centenas de condomínios condenados insistem em não protocolar as correspondências recebidas (carta registrada, AR, Sedex, encomendas, talões de cheques, cartões de crédito, intimações da Justiça Trabalhista etc.).

O advogado lembra que todos os prédios comerciais já adotam esse sistema, mas muitos edifícios residenciais não fazem o mesmo. “O novo Código de Processo Civil diz que a citação pelos Correios agora é a regra geral, inclusive para os processos de execução. Assim, é urgente a implantação do livro de protocolo pelos condomínios que ainda não usam tal sistema”, orienta.

Aneel inicia campanha para incentivar consumidor a economizar energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) começa a veicular hoje (7) peças da campanha para incentivar os brasileiros a pouparem energia. A propaganda, que conta com a participação da cantora Ivete Sangalo e do marido, o nutricionista Daniel Cady, será transmitida por 15 dias em TV aberta e rádio, além de estar disponível na internet.

Segundo a Aneel, a intenção é incentivar a economia e mostrar que toda a família pode colaborar. A presença dos artistas reforça o mote: “Quando economiza junto, a gente economiza mais. Família inteligente, consumo consciente”.

“É importante que toda a população entenda que a energia elétrica é um bem que tem o seu custo ligado diretamente às reais condição de geração”, diz a Aneel, em nota.

Bandeira vermelha

Em novembro, a conta de luz ficará mais cara. No final do mês passado, a Aneel aprovou a bandeira tarifária vermelha patamar 2 para este mês. Isso significa que cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos custarão R$ 5. Até outubro, o valor cobrado a cada 100 KWh era R$ 3,50.

O aumento se deu devido ao baixo nível dos reservatórios das usinas elétricas em relação ao mês anterior. Segundo a agência, não há risco de desabastecimento de energia elétrica, no entanto, é preciso reforçar as ações relacionadas ao uso consciente e combate ao desperdício. O patamar 2 indica a necessidade de operar usinas térmicas mais caras para compensar a geração hidráulica inibida pela falta de chuvas.

O sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada. As bandeiras são nas cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2). Elas indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

Para ajudar na economia, a Aneel divulgou uma lista de medidas que podem ser adotadas pela população:

Chuveiro elétrico

– Tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos

– Selecionar a temperatura morna no verão

– Verificar as potências no seu chuveiro e calcular o seu consumo

Ar condicionado

– Não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado

– Manter os filtros limpos

– Diminuir ao máximo o tempo de utilização do aparelho de ar condicionado

– Colocar cortinas nas janelas que recebem sol direto

Geladeira

– Só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário

– Regular a temperatura interna de acordo com o manual de instruções

– Nunca colocar alimentos quentes dentro da geladeira

– Deixar espaço para ventilação na parte de trás da geladeira e não utilizá-la para secar panos

– Não forrar as prateleiras

– Descongelar a geladeira e verificar as borrachas de vedação regularmente

Iluminação

– Utilizar iluminação natural ou lâmpadas econômicas e apagar a luz ao sair de um cômodo; pintar o ambiente com cores claras

Ferro de passar

– Juntar uma boa quantidade de roupas para passar de uma só vez

– Separar as roupas por tipo e começar por aquelas que exigem menor temperatura

– Nunca deixar o ferro ligado enquanto faz outra atividade

Aparelhos em stand-by

– Retirar os aparelhos da tomada quando possível ou durante longas ausências

Fonte: Agência Brasil

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