Conta de luz permanece sem taxa extra em fevereiro

As contas de luz continuarão sem taxa extra em fevereiro. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira que irá aplicar a bandeira tarifária verde no próximo mês, sem custo adicional para os consumidores. Em janeiro, essa bandeira também ficou em vigor.

Mesmo com a elevação do preço da energia provocada pela diminuição das chuvas em janeiro, “a estação chuvosa está em curso, propiciando elevação gradativa da produção de energia pelas usinas hidrelétricas e melhora do nível dos reservatórios, segundo a Aneel.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. A adoção de cada bandeira, nas cores verde (sem cobrança extra), amarela e vermelha (patamar 1 e 2), está relacionada aos custos da geração de energia elétrica.

Quando chove menos, é preciso acionar usinas térmicas, que são mais caras que as hidrelétricas. Todo o custo extra é repassado para os consumidores.

A bandeira verde está em vigor desde dezembro. Como voltou a chover na região das hidrelétricas, o governo conseguiu desligar usinas térmicas que pesavam no sistema e, com isso, deixar a bandeira verde.

Fonte: O Globo

Curso – Legislação Trabalhista Aplicada a Condomínios

Conheça as principais alterações trazidas pela reforma trabalhista na relação de trabalho dos empregados de condomínios.

Público alvo: síndicos, subsíndicos, colaboradores de administradoras de imóveis e pessoas interessadas em atuar na área.

Conteúdo:  Aplicação da norma – contratos vigentes e contratos novos; Terceirização; Hora Extra – Banco de Horas; Escala 12×36; Férias, Convenção coletiva – prevalência do negociado sobre o legislado; Rescisão contratual.

Orientadora: Ana Cristina Rielo

Advogada do Departamento Jurídico do Secovi Rio. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia. MBA em Business Law (Direito Empresarial) pela Fundação Getúlio Vargas.

Carga Horária: 9h

Dias: 11, 13 e 15  de fevereiro

Horário: 18h às 21h

Local: Secovi Rio (Av. Almirante Barroso, 52 / 9º andar – Centro).

Mais informações: Secovi Rio

O que diz a lei antifumo nos condomínios?

A lei nº 12.546/2011, mais conhecida como Lei Antifumo já é amplamente conhecida dos cidadãos, mas ainda pode causar grandes dúvidas quando se trata da sua aplicação dentro dos condomínios. Ela proíbe o consumo de charutos, cachimbos, narguilés, cigarros e outros itens do tipo em lugares de uso público, sejam eles coletivos ou privados. Isso inclui, logicamente, as áreas comuns de prédios e condomínios.

É importante ressaltar que, se o regimento interno e a convenção do condomínio não têm regras sobre a questão, a lei federal se sobrepõe a eles. Isso significa que é terminantemente proibido fumar nas áreas comuns, sejam elas totalmente ou parcialmente cobertas. Os funcionários também devem ser alertados sobre essa proibição, já que a lei é para todos que transitam no condomínio.

Uma dúvida que pode ficar é: o síndico pode proibir o morador de fumar em sua sacada ou apartamento? A resposta para essa pergunta é que não. Dentro de sua unidade, ele é livre. Também é válido recordar que a criação de um “fumódromo” é proibida, já que a lei veta qualquer tipo de área especial, seja ela aberta ou fechada.

Ao falar das áreas abertas, como playground ou piscina, não temos uma definição por lei. Se os moradores se sentirem incomodados com a fumaça provocada, é possível proibir a atividade através de uma assembleia, para mudar o regulamento interno.

É essencial que se deixe explícito, em corredores e elevadores, sobre as proibições e a lei. Assim, os moradores terão consciência do que está acontecendo e, consequentemente, o número de reclamações será reduzido. O síndico, como sempre, deve buscar resolver tais questões na base do diálogo, evitando maiores conflitos com moradores, já que, como qualquer pessoa pode fazer uma denúncia, a qualquer momento os fiscais podem surgir para inspecionar seu condomínio.

 

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