Programação do Encontro de Síndicos na Feira de Condomínios terá temas importantes para o universo condominial

A Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos – Soluções Inteligentes, que vai acontecer nos dias 16 e 17 de maio no Hotel Prodigy Santos Dumont, tem o objetivo de apresentar novidades para transformar os condomínios em espaços seguros e agradáveis para moradores e visitantes, com o foco na redução de custos, na melhoria da comunicação e na atualização tecnológica.

A abertura do evento vai ficar por conta dos presidentes da Abadi e Secovi Rio, Carlos Samuel de O. Freitas e Pedro Wähmann, respectivamente, e em seguida, a palestra Segurança em instalações de gás nos condomínios, com Etienne Salles, gerente comercial da Consigaz, patrocinadora master da Feira. Logo após, teremos as palestras: Empreendendo Felicidade,com o empresário Pedro Salomão, fundador da Radio Ibiza; EFD REINF: Entenda como essa obrigação pode afetar a gestão condominial, com Fernando Mainente do Senac; Saiba mais sobre o e-social, com Felipe Feijó Leite, da Caixa Econômica Federal, e João Desterro, da Superintendência Regional do Trabalho; e ainda um workshop trabalhista e a palestra Horta caseira e cuidados com jardinagem que será promovida pelo Sesc.

No segundo dia do evento, teremos as palestras Contratação de prestadores de serviço no condomínio – o que você precisa saber para evitar problemas, com Carlos Henrique Azevedo do Senac; Panorama dos efeitos da ação de execução de cotas condominiais no novo CPC, com o advogado Carlos Gabriel Feijó; Seu condomínio é obrigado a contratar um profissional de educação física? Existe a possibilidade de cobrança de juros por inadimplência acima de 1%?, com o advogado André Luiz Junqueira; e também um workshop cível.

Além disso, a Feira contará com cerca de 40 estandes de empresas como: AJ Martini, Rede Vistorias, Castelo Cobranças, Veda Fácil, Informe Service, entre outras. Haverá ainda uma Rodada de Negócios – realizada em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços (SEDEIS) –, visando aproximar compradores e fornecedores atuantes no segmento condominial. A expectativa dos organizadores é receber um público de mais de mil pessoas durante o evento.

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Vereadores aprovam projeto de lei que permite a instalação de tela mosqueteira em janelas e sacadas

Foi aprovado ontem, o Projeto de Lei nº 51/2017, de autoria vereador Cesar Maia, que permite a instalação de tela mosquiteira nas janelas e sacadas dos condomínios edilícios no município do Rio de Janeiro.

De acordo com o texto aprovado, fica permitida a instalação de tela mosqueteira desde que respeitados os parâmetros estabelecidos em assembleia condominial. Caso o condomínio ainda não tenho definido tais parâmetros, o condômino interessado poderá notificar o condomínio para realização de assembleia em até 30 dias. Se ainda assim não houver definição, poderá proceder a instalação desde que sob a condição de não alterar a fachada do edifício. Além disso, o texto aprovado estabelece que a instalação realizada na parte interna das sacadas e janelas não altera a fachada.

No caso de descumprimento, há previsão de multa de 5 a 10 salários-mínimos aplicada ao responsável pelo condomínio. Caso seja convertida em lei, o Poder Executivo deverá regulamentar a norma no prazo de 30 dias.

Apesar de a instalação de telas mosqueteiras estarem relacionadas como meios para prevenção de doenças transmitidas por mosquitos sabe-se que os condôminos devem procurar seus próprios meios para atingir essa finalidade sem, no entanto, violar as regras destinadas à regulação da vida em condomínio.

Isto porque, trata-se de condomínio edilício onde coexiste uma comunidade de interesses, sendo assim, o comportamento deve ser compatível com o grupo em prol da harmonia do conjunto. Além disso, percebe-se, que o debate está situado no âmbito do Direito Civil, de competência federal e não municipal, resultando na inconstitucionalidade da proposição.

Ademais não cabe ao legislador municipal presumir que não se dá a alteração de fachada em razão da instalação de tela mosqueteira. Vale lembrar que, em julgados que alcançaram o STJ, ficou decidido que o tema deve seguir critérios rigorosos, conforme disposição no Código Civil.

Apesar dos argumentos apresentados pelo Secovi Rio, o Projeto de Lei nº 51/2017 foi aprovado pelo Plenário da Câmara de Vereadores e seguirá para sanção ou veto do Prefeito.

Fonte: Secovi Rio

Segundo domingo de maio é feriado estadual

Domingo é dia das mães, mas também é feriado instituído pela Lei Estadual 8174/2018, publicada dia 30 de novembro de 2018. Como o trabalho nos condomínios é contínuo, nesse dia o trabalhador que estiver de serviço deverá ser remunerado em dobro, salvo aqueles que trabalham na escala 12×36, conforme previsto na CLT e na convenção coletiva de trabalho.

Veja abaixo o texto da lei em vigor:

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.174, de 30 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3549-A, de 2017.

LEI Nº 8174 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O SEGUNDO DOMINGO DE MAIO COMO FERIADO ESTADUAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o segundo domingo do mês de maio como feriado estadual, em comemoração ao Dia das Mães.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2 º Vice-Presidente

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