LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Aplicada ao segmento imobiliário!

Para trazer mais transparência na gestão de dados pessoais é que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) foi sancionada, estabelece os princípios, direitos e deveres que deverão ser observados, daqui para frente, no tratamento de dados pessoais. Entenda os impactos para o segmento imobiliário, aplicabilidades e sanções.

Conteúdo programático:

Fundamentos e princípios da LGPD

Impactos para o setor imobiliário
– Recepção / Atendimento
– Recursos Humanos
– Comercial / Marketing
– Jurídico
– Cadastro
– Aquisição / manutenção de dados desnecessários

Os cuidados necessários na coleta, análise e tratamentos de dados
– Dados sensíveis
– Dados anonimizados
– Legítimo interesse
– Análise comportamental de clientes
– Dados de colaboradores
– Terceirização da coleta, armazenamento e/ou tratamento de dados pessoais.

Necessidade de Compliance Digital
– Melhoria nos procedimentos e diretrizes de dados
– Gestão de dados
– Auditoria
– Revisão documental
– Mudança cultural
– Segurança e sigilo dos dados

Agentes de Tratamento de Dados
– Controlador e Operador
– DPO (Data Protection Officer)
– Responsabilidades e ressarcimento do danos

Direitos do Titular dos Dados

Sanções

Facilitador: Paulo Araujo – Líder em Compliance na BKR Auditores, Sócio da A&G Consultores e membro fundador do Instituto Compliance Rio. MBA em Engenharia Econômica e Financeira pela UFF.

Carga Horária: 09 horas

Dias: 22 a 24 de outubro (3ª a 5ª)

Horário: 18h às 21h

Local: Secovi Rio (Av. Almte. Barroso, 52/9º andar, Centro-RJ)

OBSERVAÇÕES:

– Para obter o certificado é preciso ter, no mínimo, 75% de presença.

– Em razão do quórum mínimo para realização dos cursos, reservamo-nos o direito de transferi-los ou cancelá-los.

– Metodologias dinâmicas, participativas, através de vivências, exercícios e estudos de casos.

INVESTIMENTO:

Contribuintes Secovi Rio: R$ 500,50 Demais Interessados: R$ 715,00

Forma de Pagamento: boleto bancário ou cartão de crédito. O valor do curso pode ser parcelado em até 3 vezes sem juros no cartão de crédito.

*Política de descontos:

30% associados adimplentes do Secovi Rio;
10% associados da OABRJ/CAARJ;
5% ex-alunos da Unisecovi Rio.

*Somente o desconto de ex-alunos é cumulativo, os demais permanecem o percentual!

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: (21) 2272- 8000 e Whatsapp (21) 98007-0043

Alterada norma para disponibilização do livro de reclamações ao consumidor

Em 12 de setembro de 2019, o governador do Estado, sancionou a Lei 8.527/2019, alterando a redação da lei nº 6.613, de 6 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre a criação do livro de reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços no Estado do Rio de Janeiro”.

A alteração dispensa a exigência do livro de reclamações aos microempreendores individuais – MEl, às microempresas – ME e às empresas de pequeno porte – EPP; determina que o livro de reclamações poderá ser feito em qualquer gráfica, devendo, no entanto, ser numerado e registrado com data na primeira folha de sua abertura do livro e estabelece prazos para as empresas se adequarem a norma, as grandes e médias empresas terão o prazo de 1 ano, as pequenas e médias empresas terão o prazo de 2 anos e as empresas que optaram pelo Simples Nacional, o prazo será de 3 anos.

Clique aqui para ver a íntegra da Lei 8.257/2019.

E aqui para ver a íntegra da Lei 6.613/2013.

Desconto no IPTU com créditos da nota carioca termina no dia 30/09

Os contribuintes cariocas cadastrados no Nota Carioca que desejarem obter abatimento do IPTU devem ser apressar: o benefício só estará disponível até a próxima segunda-feira, dia 30 de setembro. No dia 02 deste mês a Secretaria Municipal de Fazenda deu início ao serviço de direcionamento de créditos da Nota Carioca para o abatimento de até 100% do IPTU no ano de 2020.

Os contribuintes têm até o dia 30 para transferir valores no site da Nota Carioca e indicar o número de inscrição do imóvel no cadastro do IPTU – presente no carnê de pagamento do imposto – e garantir descontos para um ou mais imóveis, comerciais ou residenciais, localizados no município do Rio, sendo necessário, no mínimo, R$ 1,00 acumulado para direcionar valores.

Podem ter créditos disponíveis no sistema pessoas físicas cujos CPFs estejam identificados no documento fiscal emitido e pago, pelo prestador de serviço, desde o 1º de janeiro de 2017. O programa permite ainda que o valor seja direcionado a um mesmo imóvel por CPFs distintos, sem que haja necessidade de o contribuinte ser o proprietário do imóvel beneficiado.

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