DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020

Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Art. 2º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Art. 3º O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Parágrafo único. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias de que trata o caput .

Art. 4º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata o art. 3º.

Art. 5º Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º.

Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 7º A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazo previstas neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2020.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Secovi Rio convida especialista para falar sobre vantagens da portaria virtual e da inovação nos condomínios

Entender a importância das novas tecnologias e usar a inovação para suprir às necessidades do mercado imobiliário são fatores fundamentais na atualidade, especialmente quando o assunto é a boa administração dos condomínios.

Pensando nisso, o Secovi Rio vai promover no dia 15 de julho, próxima quarta-feira, uma live no Youtube com a especialista Michelle Mendes, que é formada em Administração de Empresas, corretora de imóveis e pós-graduada em Negócios Imobiliários. O objetivo do encontro online é falar sobre os serviços de portaria remota no Brasil e como esse tipo de sistema oferece mais agilidade, segurança e redução de custos para os condomínios.

O público poderá tirar dúvidas para entender melhor como funciona essa tecnologia. Na opinião de Michelle, uma das grandes vantagens diz respeito às questões trabalhistas. “Com a Portaria Remota, não há essa preocupação. Nem mesmo folha de pagamento, nem desvio de função. Isso deixa o síndico trabalhar de forma mais tranquila”, explica.

Outros diferenciais desse serviço englobam o uso de um sistema online para acionar o morador, gravar a voz do visitante, capturar imagens e dados de confirmação de documentos. Além disso, o morador pode ter acesso a tudo isso pelo aplicativo. “Quem hoje não gostaria de ter certeza que seus filhos chegaram da escola e já estão dentro do condomínio? Conseguimos ter todas essas informações de forma virtual”, completa.

Para saber mais detalhes, não deixe de conferir a live no canal do Youtube do Secovi Rio. Será a partir das 18h30.

Participe!

MP 936 é convertida em lei

O Presidente da República sancionou no dia 06 de julho a Lei nº 14.020, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 07/07/2020, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Referido programa foi instituído, inicialmente, através da Medida Provisória nº 936, que dentre outros dispositivos, estabeleceu os critérios para redução de jornada e salário, bem como para suspensão do contrato de trabalho.

Clique aqui para ver a íntegra da Lei.

Secovi Rio

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