Lei nº 9029, de 30 de Setembro de 2020

O governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 9029, de 30 de setembro de 2020, que dispensa a obrigatoriedade da realização de autovistoria em condomínios residenciais e comerciais enquanto perdurar o estado de calamidade pública, estabelecido pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, e reconhecido pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020.

Os efeitos da suspensão a que se refere o artigo anterior não são aplicadas às obras de natureza emergenciais.

Os condomínios que já estiverem realizando a autovistoria deverão suspendê-la e os que ainda não iniciaram deverão realizá-la somente após a decretação do fim do estado de calamidade pública.

Veja a Lei na íntegra

A importância da Previsão Orçamentária em condomínios

Um dos pilares para uma administração transparente e eficaz, a gestão financeira dos recursos do condomínio precisa ser levada a sério pelos responsáveis. Um dos itens mais debatidos nas assembleias, sua realização é crucial para desenvolver um ambiente de confiança e sem imprevistos.

“Quando o condomínio deixa de arrecadar o total da receita programada,  o saldo para honrar todos esses pagamentos pode não ser suficiente. Existem também, despesas ordinárias que não são mensais, como férias, lavagem de caixa d’água, dedetização, o seguro obrigatório, etc.” Alerta Patrícia Mendes, Gerente de Condomínios da Atlântida, ao frisar a importância da previsão na rotina do empreendimento.

Passo a passo

  1. Antes de tudo, é preciso que você tenha um conhecimento vasto sobre o passado financeiro do seu condomínio, para então, entender as necessidades e eventualidades futuras;
  2. Divida as contas: folha de pagamento, manutenção e conservação, contas de consumo, despesas administrativas, material de consumo e gastos diversos;
  3. Projete os índices considerando o que é benfeitoria e o que é manutenção;
  4. Leve à assembleia para aprovação geral, passo fundamental para a relação síndico x condôminos.

Dicas Atlântida

Além do básico, Patrícia contribui com algumas considerações essenciais à previsão, destacando detalhes precisos sobre esse processo:

  • O cálculo que irá definir o valor da cota condominial precisa considerar todas as despesas ordinárias;
  • Além dos reajustes anuais dos contratos de manutenção e folha de pagamento, a inadimplência, quando há, precisa ser computada;
  • As despesas com conserto de vazamentos, reformas e benfeitorias não entram nesse cálculo, pois são de natureza extraordinária. Seu custo, deve ser aprovado em assembleia com pagamento através de cotas extras ou dependendo do caso e previsão na convenção, podem ser pagos com recursos do fundo de reserva ou fundo de obras.

Com a Atlântida, você terá o apoio necessário para gerar uma previsão orçamentária mais acurada. Ao auxiliar na elaboração da previsão do orçamento, o gerente de contas considera as particularidades de cada condomínio e, junto ao síndico, gera uma previsão alinhada com a realidade. Entre em contato e descubra todas as facilidades que oferecemos aos síndicos!

 

Fonte: Atlântida (Patrícia Mendes); Síndiconet.

Inflação do aluguel é de 17,94% em 12 meses

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado no reajuste de contratos de aluguel em todo o país, registrou inflação de 4,34% em setembro deste ano, taxa superior aos 2,74% de agosto. Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), com o resultado o indicador acumula 14,40% no ano e 17,94% em 12 meses.

A alta de agosto para setembro foi puxada pelos três subíndices que compõem o IGP-M. O Índice de Preços ao Produtor Amplo, que mede o atacado, passou de 3,74% em agosto para 5,92% em setembro.

O Índice de Preços ao Consumidor, que mede o varejo, subiu de 0,48% em agosto para 0,64% em setembro. Já o Índice Nacional de Custo da Construção passou de 0,82% em agosto para 1,15% em setembro.

Fonte: Agência Brasil

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